Novos motivos para faltas justificadas são acrescentados a CLT


A Lei nº 13.257/16 acrescentou dois incisos ao art. 473 da CLT.

A Lei nº 13.257/16, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância, acrescentou ao art. 473 da CLT os incisos X e XI, ampliando o rol de possibilidades de faltas justificadas, as quais asseguram ao empregado o direito de deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário.

Os referidos incisos dispõem que:

“X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira,


XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.”

As alterações estão vigentes desde 08/03/2016.

Fonte: Jusbrasil