Novo decreto amplia vagas para jovens aprendizes


Mudança foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5)

O Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5) uma nova regra para contrataío de jovens aprendizes que vai ampliar a oferta de vagas para juventude no mercado de trabalho. O Decreto nº 8.740 permitirá í s empresas que atualmente descumprem a Lei da Aprendizagem, por não possuírem local adequado aos jovens ou por exercerem atividades pouco atrativas í  juventude, se adequarem, abrindo, assim, novos espaços de aprendizagem.

Com a mudança, os empregadores que não atingirem a cota mínima de contrataío de aprendizes dentro das suas empresas, poderão assinar a carteira desses jovens, mas direcioná-los para exercerem suas atividades em órgãos públicos, organizações da sociedade civil e unidades do Sistema Nacional de Atendimentos Socioeducativo (Sinase). Para isso, basta assinar um termo de compromisso com o MTPS.

“Temos exemplos de projetos em empresas de setores como limpeza e conservaío que não são muito atrativas para a juventude. Agora, elas poderão contratar os aprendizes, só que eles irão fazer as aulas práticas em outras atividades econômicas”, explica a coordenadora de Aprendizagem do Ministério, Ana Alencastro.

A seleío dos aprendizes será realizada a partir do cadastro no Portal Mais Emprego. Terão prioridade os jovens e adolescentes em situaío de vulnerabilidade ou risco social, como os egressos do trabalho infantil e do sistema socioeducativo; jovens em cumprimento de medidas socioeducativas e no sistema prisional; em situaío de acolhimento institucional; pessoas com deficiência; beneficiários de programas de transferência de renda; matriculados na rede pública de ensino ou concluintes desempregados.

Aprendizagem – a Lei da Aprendizagem determina que todas as empresas de médio e grande porte mantenham em seus quadros de funcionários, jovens de 14 a 24 anos na modalidade Aprendiz. A cota de aprendizes está fixada entre no mínimo 5% e no máximo 15% por estabelecimento, calculada sobre o total de empregados cujas funções demandem formaío profissional.

De acordo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) foram admitidos em 2015 mais de 400 mil novos jovens aprendizes. As empresas que contratam aprendizes recebem incentivos fiscais e tributários.

Fonte: MTPS