NOTíCIAS – URGENTE!

11.07.2008 – FST Nacional prepara e organiza os Encontros Regionais, iniciando por Belo Horizonte – MG.

O primeiro Encontro Regional do Fórum Sindical dos Trabalhadores do Estado de Minas Gerais tem sua realizaío prevista para o dia 22 de agosto, em Belo Horizonte (MG).

O evento tem como finalidade preparar o I Congresso Nacional Unificado dos Trabalhadores, previsto para março de 2009. Os próximos seminários serão realizados no Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Pará.

A Comissão Nacional de Organizaío dos Encontros, composta até o momento pelas seguintes Confederações: CNTC, CNTA, CNTS, CONTEC, CNTI e CONTRATUH, estará na próxima segunda-feira, dia 14 de julho, em Belo Horizonte, para acertar os detalhes do evento. “Os dirigentes sindicais de Minas Gerais vão ampliar a discussão dos temas debatidos no Encontro Nacional do FST, realizado dia 13 de maio, em Brasília, e das teses que foram apresentadas”, informa o Vice-presidente da CNTS e membro da Comissão Nacional do Fórum, João Rodrigues Filho.

A Coordenaío Nacional do FST, em reunião no dia 8 de julho, discutiu também sobre a elaboraío e distribuiío de uma cartilha do FST, a qual irá contribuir com subsídios para o debate nos encontros regionais e no Congresso Nacional. A idéia é que a Cartilha aborde sobre as deliberações do Encontro Nacional do Fórum Sindical dos Trabalhadores, relacionados aos seguintes temas discutidos: estrutura sindical; necessidade de geraío de emprego e renda, com reduío da jornada de trabalho; defesa da Previdência Social, dos fundos de pensão, das aposentadorias e pensões; ratificaío das Convenções 151 e 158 da OIT; realizaío de reforma agrária, defesa do meio ambiente e das matrizes energéticas nacionais.

Convenío 158 da OIT – Os dirigentes das confederações de trabalhadores que integram o FST, ao debaterem sobre as estratégias e ações do FST com relaío í  votaío da Convenío 158 da OIT na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, decidiram pela realizaío de campanha nacional denunciando os deputados que votaram contra os trabalhadores na Comissão de Relações Exteriores da Câmara, ao aprovarem o parecer contrário do deputado Júlio Delgado (PSB-MG) í  Mensagem Presidencial 59/08, que ratifica a Convenío. Serão afixados cartazes com fotos dos deputados em vias e locais públicos em todo o país. Os dirigentes também vão atuar junto aos membros da Comissão de Trabalho para que rejeitem o parecer de Delgado e aprovem voto em separado do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS) favorável í  ratificaío da Convenío 158.

Portaria 186 – Com relaío í  Portaria 186 do Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre o registro sindical, a exemplo da CNTS, as demais confederações que compõem o FST vão recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra a Portaria, que desrespeita a unicidade sindical estabelecida pela Constituiío Federal de 1988. Segundo o secretário-adjunto da Secretaria de Relações do Trabalho, do MTE, André Grandizzoli, a equipe técnica da secretaria vai analisar as propostas apresentadas pelas confederações e até o final de julho o ministro Carlos Lupi decidirá se fará ou não alterações na Portaria. (Agência CNTS – Saúde em Pauta – Boletim 106).
———————————————————————————————-

OIT adota Declaraío da Saúde e Segurança no Trabalho

A Organizaío Internacional do Trabalho aprovou, dia 29 de junho, em Seul, a Declaraío de Saúde e Segurança no Trabalho com recomendações para governos, empresas e empregados, com o objetivo de melhorar as condições trabalhistas internacionais. A OIT realizou seu 18º congresso trienal na capital sul-coreana entre 29 de junho e 2 de julho, quando foram debatidas medidas para melhorar a situaío atual da segurança no mundo do trabalho. O evento reuniu autoridades, representantes de organizações empresariais e sindicais e especialistas de todo o mundo.

A declaraío aprovada contém recomendações aos governos como a de instaurar um sistema de inspeções trabalhistas eficientes e pede aos empresários que implantem sistemas de gestão de saúde nas companhias. O texto também recomenda aos trabalhadores que sigam os procedimentos de segurança e saúde nas empresas. O congresso mundial é organizado pela OIT, a Associaío Internacional da Seguridade Social (AISS) e a Agência Coreana para a Segurança e a Saúde no Trabalho (Kosha).

No congresso foram divulgados os últimos estudos sobre segurança e saúde no trabalho como um fator fundamental para o crescimento econômico e o desenvolvimento sustentável. A OIT estima que mais de dois milhões de pessoas morrem por ano em decorrência de acidentes e doenças relacionados com o trabalho, que provocam custos superiores a 4% do Produto Interno Bruto (PIB) mundial. (Fonte: EFE)

Suspensão de auxílio-doença depende de processo administrativo

Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, para a suspensão do benefício de auxílio-doença, é necessária a instauraío de regular procedimento administrativo a fim de evitar atuaío arbitrária da Administraío. O caso trata de recurso interposto pelo INSS sob a alegaío de que o benefício recebido, no caso, é temporário e sua cessaío depende apenas de perícia médica conclusiva da sua recuperaío. Sustenta, ainda, que o beneficiário não compareceu í  perícia médica designada, tendo o benefício sido suspenso.

Segundo o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o segurado em gozo de auxílio-doença deverá se submeter í  inspeío de saúde, que poderá apresentar as seguintes conclusões: continuaío das condições geradoras de benefício, permanecendo o seu tratamento e o pagamento; incapacidade de se recuperar para qualquer atividade, com concessão de aposentadoria por invalidez; e habilitaío para desempenho da mesma atividade, ou de outra, sem reduío da capacidade laborativa, cessando o pagamento do auxílio-doença.

“O auxílio-doença somente poderá ser cancelado pelo INSS nessas situações legalmente determinadas. Não estando a hipótese dos autos (ausência do segurado na perícia médica) incluída nesse rol, a decisão de suspensão do benefício deverá ser precedida de regular procedimento administrativo”, afirmou o ministro. O ministro ressaltou, ainda, que deve ser repelido o cancelamento abrupto de benefício previdenciário por se tratar de verba de caráter alimentar, sob pena de comprometimento da própria subsistência do segurado.

(Fonte: STJ)