Fí“RUM SINDICAL DOS TRABALHADORES MINAS GERAIS
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2009
ENTIDADES SINDICAIS NO ESTADO DE MG
ENTIDADES REPRESENTANTES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
COORDENADORES DO FST MG
MEMBROS ASSESSORES DA COORDENAí‡íƒO
COORDENADORES DE FINANí‡AS (TITULAR E SUPLENTE)
CONSELHO FISCAL (TITULARES E SUPLENTES)
Prezados Companheiros,
Convidamos os companheiros para participarem de uma reunião do Fórum, a realizar-se no próximo dia 03 de setembro 2009, quinta-feira, no horário de 10 as 12h00min no Auditório do Sindicato dos Empregados no Comércio de Belo Horizonte e Região – SECBHRM, Rua Tupinambás, 1.045 – Centro – Belo Horizonte/MG, onde discutiremos:
 REALIZAí‡íƒO DE UM ATO PíšBLICO ONDE DEFENDEREMOS:
• 1) Reduío da Jornada de Trabalho, sem a reduío de salários e direitos;
• 2) Defesa dos Projetos do Senador Paulo Paim em prol dos aposentados e pensionistas;
“Fim do Fator Previdenciário e pelo reajuste dos benefíciosâ€
Tendo em vista a importância dos temas a serem discutidos, solicitamos o empenho dos companheiros das Centrais Sindicais que compõem o FST no Estado; das Entidades representantes dos Aposentados e Pensionistas, dos Dirigentes das Entidades Sindicais e de todos aqueles que defendem os itens que serão temas da reunião/Ato para, dentro do possível, comparecerem í reunião.
As confirmações deverão ser feitas pelos telefones: (31)3201-3190/3201-6033 ou pelos emails: ncstmg@yahoo.com.br ou ncstmg@gmail.com.
Atenciosamente,
Coordenadores do FST/MG:
José Reginaldo Inácio
Silas Batista da Silva
Adolfo Garrido
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O FST mantêm a sua posiío como sempre, ao lado do trabalhador!
“A Cláusula 4 da CARTA DE BRASíLIA – (Previdência Social, Fundos e Pensões) deliberada e aprovada no Encontro Nacional do FST em Brasília-DF, no dia 13 de maio de 2008 e em todos outros Fóruns Regionais do FSTs realizados nos Estados, tem que ser honrada e defendida por todos nós, portanto devemos manter a mesma posiío, porque para nós, nada mudou e vamos continuar lutando para defender os interesses dos trabalhadores brasileiros!” (José Augusto da Silva Filho – Coordenador Nacional do FST)
Vejam abaixo, a íntegra desta deliberaío e aprovaío:
Pela extinío do Fator Previdenciário e pela recuperaío das aposentadorias e pensões
O Fator Previdenciário e as defasagens nos reajustes aposentadorias e pensões do Regime Geral da Previdência Social continuam agravando a situaío de milhões de brasileiros que construíram a riqueza nacional. O Fórum Nacional de Previdência Social (FNPS) não conseguiu chegar a um consenso, pois os empresários e o governo insistem em aumentar a idade mínima para aposentadoria, o que é inaceitável.
O Senado Federal há poucos dias, em decisão histórica, aprovou o fim do Fator Previdenciário e estendeu í s aposentadorias e pensões os mesmos critérios de reajuste do mínimo (inflaío + crescimento do PIB). O reajuste do mínimo foi aprovado na Câmara, mas emenda que beneficiava os aposentados com o mesmo critério foi rejeitada.
Os Fundos de Pensões constituem importantes instrumentos de complementações de aposentadorias e pensões da Previdência Social e também significativa poupança interna do país.
Entretanto, é necessária a fiscalizaío especifica e rigorosa das suas atividades, a fim de serem evitados os escândalos publicados frequentemente pela imprensa e prejuízos aos aposentados e pensionistas.
Desta forma propomos:
a) a aprovaío imediata pela Câmara dos Deputados do PLS 296/2003 (hoje PL-3299/2008, pois o PLS 296/2003, foi aprovado no Senado), que extingue o Fator Previdenciário, cujas regras, baseadas, principalmente, na expectativa de vida dos trabalhadores, retardam e dificultam a concessão das aposentadorias.
b) aprovaío imediata pela Câmara dos Deputados do reajuste das aposentadorias e pensões pelos mesmos critérios do salário mínimo, sob pena daqueles que ganham acima do mínimo e até o teto do Regime Geral estar, muito em breve, ganhando somente o piso nacional.
c) a retomada da atuaío do FNPS, a fim de que seja construído um modelo que fortaleça a previdência pública e social e elimine os riscos de sua privatizaío.
FATOR PREVIDENCIíRIO
Acordo fechado nesta terça-feira em reunião de parlamentares com representantes do governo e de centrais sindicais em Brasília, onde a interlocuío que sempre era feita pela COBAP nestas questões foi totalmente ignorada, principalmente a sua força e sua representatividade junto aos aposentados do Brasil!
VEJAM O “ACORDO†– UM ABSURDO – A QUE PONTO CHEGOU O MOVIMENTO SINDICAL… crise total de identidade!!!
As aposentadorias e pensões acima de um salário mínimo serão reajustadas, a partir de 2010, com base na inflaío mais a metade do crescimento do PIB registrado dois anos antes da concessão do aumento.
O ministro da Previdência, José Pimentel, disse que o impacto do reajuste será absorvido sem maiores problemas. “Nós vamos pagar a inflaío integral, como já vinha sendo feito desde 2006. O reajuste será dado em janeiro de 2010. E o impacto, para cada ponto percentual de ganho real, será de R$ 1,2 bilhão”, informou. Segundo ele, a medida beneficiará 8,2 milhões de aposentados e pensionistas.
Em 2010, o cálculo para o reajuste será feito com base no PIB de 2008. Já em 2011, será usado o PIB de 2009, e assim por diante.
Substitutivo
Para entrar em vigor em janeiro de 2010, esse aumento ainda precisará ser aprovado pelo Congresso. Ele fará parte do substitutivo que o deputado Pepe Vargas (PT-RS) vai apresentar ao Projeto de Lei 3299/08, que acaba com o fator previdenciário.
Pepe Vargas adiantou outros pontos do novo texto. Um deles será a extinío do fator previdenciário quando a soma da idade com o tempo de contribuiío do segurado for de 95 para o homem e 85 para mulher; ou 90 para o professor e 80 para a professora do ensino fundamental.
Além disso, mudará o cálculo da média do salário de benefício: em vez de 80% das maiores contribuições, passarão a ser levadas em conta 70% das maiores contribuições. “Isso permite, portanto, um maior descarte das contribuições mais baixas, o que elevará o valor da aposentadoria em todas as situações”, explicou o deputado.
O período de aviso-prévio do trabalhador e o tempo de seguro-desemprego passarão a contar para fins de tempo de contribuiío í Previdência. “E haverá garantia no emprego quando o segurado chegar a 12 meses de sua aposentadoria”, acrescentou Pepe Vargas.
Concessão
Diante do acordo, as centrais sindicais se comprometeram a não insistir na aprovaío de três matérias:
– o texto atual do PL 3.299/08, sobre o fator previdenciário;
– a Emenda do senador Paulo Paim (PT-RS) ao PL 1/07 que garante, í s aposentadorias, o mesmo percentual de reajuste do salário mínimo;
– e o reajuste de 16,7% para aposentados e pensionistas que ganham mais que um salário mínimo, aprovado pelo Congresso na forma de emenda í MP 288/06 e vetado em seguida pelo presidente Lula.
O líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-RS), disse que vai reunir os líderes da base aliada ao Executivo com ministros e presidentes de centrais sindicais, para agilizar a tramitaío na Câmara do substitutivo de Pepe Vargas.
“Esse acordo forjado não leva a assinatura dos aposentados do Brasil, e nós do FST, já havíamos alertado em reuniões anteriores junto a COBAP, FST e Frente Parlamentar em Defesa dos Aposentados, sobre a não aceitaío nas bases de tentativas como essas…Depois de tudo que o FST realizou junto a COBAP, aceitar esse acordo, seria assinar a nossa incompetência nas lutas em defesa dos trabalhadores e dos aposentados do Brasil.” (José Augusto da Silva Filho – Coordenador Nacional do FST)
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PLS 248/2006 – Tramitaío da Contribuiío Assistencial
Foi agendada, para o próximo 01/9, durante Sessão Ordinária da Comissão de Constituiío e Justiça – CCJ do Senado, em votaío de turno único, a decisão sobre o Requerimento 1055, da senadora Kátia Abreu, que solicita que mais uma comissão – a CCJ – também dê parecer sobre o PLS 248/2006, do senador Paulo Paim (PT/RS).
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Trabalhador receberá indenizaío por ser demitido antes da data-base
O trabalhador que é demitido, sem justa causa, 30 dias antes da data-base para reajuste salarial da categoria a que pertence tem direito a indenizaío adicional no valor de um salário mensal. Essa regra está prevista no artigo 9º da Lei nº 7.238/1984 e deve ser respeitada mesmo quando o empregador não concede reajuste a seus empregados na data-base. A interpretaío é da Seío Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.
No caso analisado, a Associaío das Pioneiras Sociais apresentou embargos í SDI-1 para reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e Tocantins) que a condenou ao pagamento de indenizaío adicional a ex-funcionário da entidade dispensado exatamente na situaío descrita pela Lei nº 7.238/84. Por unanimidade, os ministros da SDI-1 acompanharam o voto do relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, e rejeitaram o recurso da associaío.
O relator defendeu que a condiío legal para se ter direito í indenizaío adicional é a dispensa imotivada do empregado nos 30 dias anteriores í correío salarial. Do contrário, a aplicaío do preceito legal ficaria condicionada í vontade do empregador, pois bastaria não conceder aumento geral a seus empregados para se livrar da obrigaío
Antes dos embargos apresentados í SDI-1, a Terceira Turma do TST já havia rejeitado (não conhecido) recurso de revista da Associaío, por entender que o Regional aplicara corretamente os preceitos legais sobre a matéria. Como a entidade insistiu que o empregado não estava vinculado a categoria ou sindicato, e, portanto, não tinha data-base definida, e que os funcionários da própria entidade não foram contemplados com aumento, a Turma concluiu que haveria necessidade de reexaminar provas para decidir de forma diferente – atribuiío que o TST não pode realizar
Na SDI-1, o relator destacou que o entendimento da Turma não violou o artigo 894 da CLT (que trata dos casos de cabimento de recurso de revista), como alegado pela associaío. Além do mais, no que diz respeito ao conhecimento dos embargos, a norma aplicável, levando em consideraío a data do recurso, era a orientaío jurisprudencial nº 294 da SDI-1, de conteúdo mais restritivo, e não a Lei nº 11.496/2007, que autoriza o conhecimento dos embargos, por divergência, contra a decisão que não conheceu do seu recurso de revista. ( E-RR-621.246/2000.7)
Fonte: TST : (Lilian Fonseca)
Atenciosamente
José Augusto da Silva Filho
Coordenador Nacional do FST
www.fstsindical.com.br
augusto@cntc.com.br
(61) 3217-7102
Fí“RUM SINDICAL DOS TRABALHADORES – FST
Confederaío Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI; Confederaío Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC; Confederaío Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres – CNTTT; Confederaío Nacional das Profissões Liberais – CNPL; Conf. Nac. dos Trab. em Transp. Aquaviários e Aéreo, na Pesca e nos Portos – CONTTMAF; Confederaío Nacional dos Empregados em Empresas de Crédito – CONTEC; Confederaío Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG; Confederaío Nacional dos Trab. em Estabelecimentos de Ensino e Cultura – CNTEEC; Confederaío Nacional dos Trabalhadores Metalúrgícos – CNTM; Confederaío Nacional dos Trabalhadoares em Turismo e Hospitalidade – CONTRATUH; Confederaío Nacional dos Trabalhadores nas Industrias de Alimentaío e Afins – CNTA; Confederaío Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS; Confederaío dos Servidores Publicos do Brasil – CSPB; Confederaío Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL; NCST; CTB ; CSP – UGT – COBAP – CGTB.
“A UNICIDADE SINDICAL í‰ PRIMORDIAL PARA MANTER A FORí‡A DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSEâ€
“HISTORICAMENTE, A CRIAí‡íƒO DE ENTIDADES PARALELAS Sí“ SERVE PARA SATISFAZER DIVERGíŠNCIAS POLíTICAS E NUNCA PARA FORTALECER A UNICIDADE SINDICALâ€
