NOTíCIAS FST – 1º DE ABRIL 2009 – 40 HORAS Jí E FIM DO FATOR PREVIDENCIíRIO

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COMISSíƒO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER í€ PROPOSTA DE EMENDA í€ CONSTITUIí‡AO 231-A, DE 1995, DO SR. INíCIO ARRUDA, QUE “ALTERA OS INCISOS XIII E XVI DO ART. 7º DA CONSTITUIí‡íƒO FEDERAL” (REDUZINDO A JORNADA MíXIMA DE TRABALHO PARA 40 HORAS SEMANAIS E AUMENTANDO PARA 75% A REMUNERAí‡íƒO DE SERVIí‡O EXTRAORDINíRIO).

Jornada de trabalho: é hora de mudar a tática

“A melhor tática é aprovar logo a proposta na Comissão Especial. As audiências públicas, neste momento, são protelatórias e só interessam aos que são contrários í  PEC 231/95, de reduío da jornada de trabalho, sem reduío de salário. Entre os atores não há mais a quem convencer” (Marcos Verlaine – Analista político e assessor parlamentar do Diap).

O movimento sindical brasileiro já tem suficiente massa crítica sobre o debate da reduío da jornada de trabalho, sem reduío de salário. E a discussão no meio sindical evoluiu bastante, pois saiu do economicismo para abarcar os aspectos sociais mais relevantes acerca do tema.

No Congresso não é diferente. A Câmara realizou grande e importante debate no plenário – a comissão geral – depois de o movimento sindical ter feito intensa movimentaío e trabalho de convencimento na sociedade com a coleta de mais de 1 milhão de assinaturas pela aprovaío da proposta de emenda í  Constituiío (PEC) 231/95, que trata do assunto. Entre os atores interessados na matéria (Governo, empresários e trabalhadores) – contra ou a favor – não há mais a quem convencer. O movimento sindical é favorável pelas razões que já foram suficientemente expostas no Congresso. Os patrões, por meios de suas entidades, também já expressaram sua posiío, por todos conhecidos, contrária í  proposta. Portanto, já é hora de mudar a tática. Há número favorável e suficiente para aprovar a matéria na Comissão Especial. O DIAP fez este levantamento e colocou disponível para as entidades sindicais. Se a matéria não for aprovada nesta legislatura, na próxima ela volta í  â€˜estaca zero’. Ou seja, para reiniciar a discussão teria que constituir e instalar, novamente, uma comissão especial. Desse modo, para voltar ao debate, o próximo presidente da Câmara teria que aprovar um ato da Mesa Diretora para constituir nova comissão especial (mérito) e só depois o colegiado poderia ser instalado, com a indicaío dos membros pelos líderes partidários. Ao contrário, se a proposta for aprovada na comissão, entra na ordem do dia do plenário para votaío em dois turnos. Neste momento, a pressão deve ser intensificada para a conquista dos 308 votos necessários para aprovaío da emenda constitucional. Por essas razões, a melhor tática é aprovar logo a proposta na Comissão Especial. As audiências públicas, neste momento, são protelatórias e só interessam aos que são contrários í  PEC 231/95, de reduío da jornada de trabalho, sem reduío de salário. Sem contar, por fim, que a aprovaío da matéria cria um fato positivo paro o movimento sindical neste momento de disputa política em que os representantes dos trabalhadores estão bem posicionados, com a unidade das centrais sindicais.

FST sempre defendeu o fim do fator previdenciário

Durante a exposiío, a presidente Assunta Di Dea Bergamasco da ANFIP na audiência com a participaío das centrais sindicais na Câmara dos Deputados, destacou o papel da entidade na defesa do superávit da Previdência Social, demonstrando que o suposto déficit alegado para justificar a criaío do fator previdenciário, em 1999, não existia na época e não existe hoje. Apresentou durante a audiência, tabelas com dados que comprovam que o fator não só reduz a quantidade de concessão de aposentadorias como também aumenta a média de idade e de tempo de contribuiío. Outra tabela demonstrou que, de todos os benefícios concedidos pela Previdência, 68% correspondem a um salário mínimo, 13% ficam na faixa entre um e dois salários mínimos e apenas 6% recebe acima de quatro salários mínimos. Assunta ressaltou ainda que a fórmula do fator previdenciário é cruel e precisa ser revista e corrigida, assim como a média do período contributivo deve ser analisada cuidadosamente.

Após a exposiío dos participantes da audiência, o relator da proposta na CFT, deputado Pepe Vargas (PT/RS), afirmou que vai alterá-la para excluir o fim puro e simples do fator previdenciário. O parlamentar argumentou a favor do fator 95/85, que dá direito í  aposentadoria integral quando a soma da idade com o tempo de contribuiío, no caso dos homens, resultar em 95, e no caso das mulheres resultar em 85.

O Superávit da Seguridade Social

Jornal do Commercio Brasil – RJ

Seío: Opinião

Eliseu Visconti – Jornalista, escritor

Cidadão trabalha 35 anos como empregados de nível médio, na iniciativa privada. Chega na hora, sai também no horário estipulado pelo patrão, goza as suas férias regulamentares, casa-se, tem dois ou três filhos, e sonha todo o tempo com a aposentadoria, época em que terá juntado algum, para viajar, construir uma casa de campo, ajudar os netos, em suma descansar de uma vida nem sempre fácil.

No início da carreira, o Governo prometeu que ele receberia 10 salários mínimos, se recolhesse í  Previdência uma parcela do seu salário, sem atraso e por todo período. Ele acreditou, e mesmo que não o fizesse não ia adiantar muito, porque o desconto era compulsório.

Chegou, afinal, o dia tão desejado. O nosso herói, depois de enfrentar uma burocracia musculosa, obteve o tão sonhado direito de dormir até a hora que desejar, de não depender mais de patrão, secretária ou contínuo, e guardou só um terno e complementos, para o casamento da filha e para o próprio enterro.

O primeiro ano é formidável. Ele recebe pontualmente o equivalente a quatro salários mínimos, e não precisa mais do que isso para ser feliz. Mas o tempo vai passando, e o Governo, que lhe recolheu as contribuições por 35 anos, resolveu mudar de idéia. Agora, só aqueles que recebem um salário mínimo da Previdência são reajustados de acordo com o mínimo. O resto, acima de três SM, passa a ser caudatário de outro índice, que não paga mais do que a metade do que a correío do SM.

Esta diferença significa que, entre 2000 e 2006, o SM subiu 131,78% – passando de R$ 151 para R$ 350 – enquanto que os benefícios acima do Mínimo só foram aquinhoados com cerca de 64,3%. Isto quer dizer que a cada ano, mais aposentados da Previdência irão receber um salário mínimo, devido í  diferença nos critérios de correío.

Esta situaío provocou, e tem provocado uma concentraío de benefícios cada vez maior na faixa do um salário mínimo. Só nos últimos cinco anos, mais de 2,4 milhões de beneficiários passaram a receber somente um SM, porque deslocados de faixas superiores.

Pôxa reflete o cidadão, se eu soubesse que iriam me dar esta garfada, eu teria contribuído menos, e faria uma aplicaío í  parte. í‰ injusto contribuir sobre quatro SM e receber apenas dois, que estão sendo reduzida a cada ano, por causa dos truques do governo, esta máquina covarde!

Mercado cruel

O que me foi prometido, e eu desejo, é que o poder de compra na época em que eu me aposentei, seja preservado. Caso contrário, vou ter que voltar ao mercado de trabalho e disputar com os jovens uma vaga. Como o mercado é cruel e imediatista, experiência é exigida dos candidatos, e os jovens vão ficar a ver navios.

As conseqí¼ências são perversas: os jovens ficam em casa, porque não têm emprego, e os aposentados vão reviver os seus dias de “escravos,” tomando o lugar da meninada e, é claro, usando os seus salários para sustentar a família.

Dizer que a Previdência é deficitária é uma grossa mentira, prova do desrespeito do governo com as finanças públicas. A presidência da Fundaío Anfip de Estudos da Seguridade Social, apresentou números que demonstram o superávit da Previdência. Em 2005, a Previdência Social arrecadou R$ 108 bilhões que, somando com outros recursos que vão para o fundo da Seguridade Social, como Cofins e CPMF, chegaram a R$ 277 bilhões. “Subtraindo os R$ 221 bilhões de despesas, chegamos a um saldo de R$ 55 bilhões. Essa sobra é suficiente para conceder reajuste aos segurados que ganham acima de um salário mínimo”, afirmou.

Acontece que os recursos do Orçamento da Seguridade Social são desviados para diversos Ministérios e í“rgãos Públicos que não compõem o sistema de Seguridade, o que prova que o governo, em verdade, apropria-se de forma indébita dos recursos destinados a um determinado fim, para satisfazer outras necessidades. Tal prática já ocorre em outros setores da economia, por exemplo, com a CPMF, não é, Dr. Adib Jatene

Por que é que o senhor deixou o barco da Saúde, depois de tanta traiío

Produz-se, neste país, mais uma tapeaío e, pode-se dizer, uma quebra escandalosa de contrato, além de uma discriminaío sem paralelo, que aprofunda o abismo social.

As aposentadorias milionárias são postas no mesmo saco do que as modestas, e o governo apresenta-se ao público como impotente para resolver a questão, o que acaba por criar uma realidade social absurda, que é obrigar os jovens a disputar os poucos postos de trabalho com seus pais, tios e avós, que deveriam ter o direito de dispor da ociosidade conquistada, depois de 35 anos de dura luta.

Tal ociosidade não significa inutilidade social. Estes aposentados poderiam dedicar-se a tarefas criativas e úteis í s suas comunidades, caso ostentassem condições mínimas de sobrevivência, garantidas pelo contrato que fizeram, há tanto tempo, e durante toda uma vida, com um Governo incapaz de manter os seus compromissos.

Cobap apresenta posicionamento em audiência sobre Fator Previdenciário

O FIM DO FATOR PREVIDENCIíRIO í‰ UMA QUESTíƒO DE JUSTIí‡A!

A Confederaío Brasileira de Aposentados e Pensionistas – COBAP, e afiliados em todos os Estados do Brasil vêm expor a sua preocupaío com o andamento na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei nº 3299/08 que extingue o Fator Previdenciário.

Lutamos intensamente no Senado Federal com o apoio de todas as lideranças para que essa injustiça editada no Governo Fernando Henrique Cardoso fosse extinta. Sob o pretexto de equilibrar as contas da Previdência Social, o Fator reduziu os valores das aposentadorias ao longo dos últimos dez anos.

O governo e os empresários alegam que o Fator Previdenciário trouxe uma economia para os cofres públicos, porém o que se verificou foi que o impacto disso no déficit da Previdência foi insignificante, trazendo muito prejuízo para todos aqueles que estavam prestes a se aposentar.

Com a prerrogativa de resolver o desequilíbrio financeiro da Previdência Social, que só pode ser equacionado com o aumento do mercado formal e com a retomada do crescimento econômico, o Fator Previdenciário funcionou apenas para penalizar as novas aposentadorias. O fim do Fator Previdenciário é uma bandeira da COBAP, do FST Nacional e de suas entidades que o integram, das confederações, das Entidades de base e da classe trabalhadora. O Fator é uma herança do governo FHC, inclusive sempre contestado pelos militantes e integrantes do atual governo.

O fator sempre foi um instrumento injusto, de interesse puramente capitalista, com as características neoliberais, que dificulta as aposentadorias no Brasil, visando baixa remuneraío de forma progressiva. Promover mudanças ou emendas no Projeto de Lei é um retrocesso, depois de tantas lutas no Senado Federal.

O Projeto do fim do Fator Previdenciário foi aprovado por unanimidade no Senado Federal, não foi um ato de irresponsabilidade, mas sim com muito estudo e conhecimento de causa por parte, inclusive, de especialistas na matéria. Não houve questionamento do mérito da matéria naquela casa, como também não houve questionamentos na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados. Cabe í  Comissão de Finanças e Tributaío entender que o prejuízo para a populaío é muito maior do que a economia obtida com o Fator.

O importante é que a Comissão vote pelo fim da fórmula de cálculo, pois é injusta com aqueles que já contribuíram para a sua aposentadoria. Portanto, o melhor caminho é votar o Projeto conforme aprovado pelo Senado e pela Comissão de Seguridade Social e Família, ficando assim a Comissão de Finanças e Tributaío a dar parecer a cerca da compatibilidade, adequaío financeira e orçamentária da proposiío. Mexer no mérito da questão seria um retrocesso no processo democrático e legislativo.

Foram dez anos de penalizações derivadas do Fator Previdenciário e, até o momento, o Poder Executivo não apresentou nenhuma proposta alternativa.

Não podemos atrasar o processo legislativo de correío das injustiças que há muito se comete com as aposentadorias e pensões deste país.

Portanto, cabe ao Poder Executivo fazer as alterações pertinentes para realizar a substituiío do Fator Previdenciário por outros mecanismos legais.

“A CONFEDERAí‡íƒO BRASILEIRA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS í‰ CONTRA O FATOR PREVIDENCIíRIO COMO ELE SE ENCONTRA. CONTRA QUALQUER ALTERAí‡íƒO TAMBí‰M NO PROJETO APROVADO NO SENADO FEDERAL”!

Todas as entidades que participaram da audiência concordam que o Fator Previdenciário precisa ser extinto.

Por conseqí¼ência, após a exposiío dos participantes da audiência, o relator da proposta na CFT, deputado Pepe Vargas (PT/RS), afirmou que vai alterá-la para excluir o fim puro e simples do fator previdenciário. O parlamentar argumentou a favor do fator 95/85, que dá direito í  aposentadoria integral quando a soma da idade com o tempo de contribuiío, no caso dos homens, resultar em 95, e no caso das mulheres resultar em 85. Mas o movimento sindical brasileiro e a COBAP e seus afiliados de todo o Brasil (todos os aposentados e pensionistas desse país e seus respectivos familiares, iremos lutar com todos os Senadores da República e outras instituições, que engrossarão fileiras conosco em mais uma batalha dentro da Câmara dos Deputados, juntamente companheiros e companheiras da sociedade civil organizada brasileira, pelo Fim do Fator Previdenciário, da mesma forma (e lembramos…) SEM QUALQUER TIPO DE EMENDAS. José Augusto da Silva Filho – Coordenador Nacional do FST – Fí“RUM SINDICAL DOS TRABALHADORES – SGAS SUL AV. W-5 Quadra 902 Bloco C – Brasília – DF – (61) 3217-7102 – augusto@cntc.com.br

A UNICIDADE SINDICAL í‰ PRIMORDIAL PARA MANTER A FORí‡A DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE”

“HISTí“RICAMENTE, A CRIAí‡íƒO DE ENTIDADES PARALELAS Sí“ SERVE PARA SATISFAZER DIVERGíŠNCIAS POLíTICAS E NUNCA PARA FORTALECER A UNICIDADE SINDICAL”