NOTíCIAS DO DIA

Confederações vão ao STF questionar regra de registro sindical 11 Confederações Nacionais de Trabalhadores deram entrada no dia 18 de agosto de 2008 no STF (Supremo Tribunal Federal) a uma Adi de número 4120 (Aío Direta de Inconstitucionalidade), que questiona a Portaria Nº 186 publicada no dia 14 de abril de 2008 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, alterando as regras para o Registro Sindical. O principal argumento das entidades sindicais de trabalhadores é que o Ministério do Trabalho e Emprego extrapolou sua atribuiío, uma vez que a portaria editada teria características de lei, além de implantar de forma inoportuna e inconstitucional a pluralidade sindical no Brasil.

Colaboraío para a Folha Online

Um grupo formado por 11 confederações sindicais deram entrada no STF (Supremo Tribunal Federal) a uma ADI (Aío Direta de Inconstitucionalidade) que questiona portaria publicada pelo Ministério do Trabalho alterando as regras para registro sindical. O principal argumento das entidades é que o ministério extrapolou sua atribuiío, uma vez que a portaria editada teria características de lei.

A portaria 186, publicada dia 10 de abril, prevê, entre outros pontos, a possibilidade de criaío de mais federações e confederações no país – o que é inconstitucional. De acordo com a aío que já tramita no STF, a Constituiío veda, no artigo 8º, a criaío de mais de uma organizaío sindical na mesma base territorial.

“Esse pluralismo vai promover uma baderna sindical, com proliferaío de sindicatos e disputa de poder”, afirma José Augusto da Silva Filho, diretor-secretário da Confederaío Nacional dos Trabalhadores no Comércio, uma das entidades que assinam a representaío.

Antes de entrar no STF, as entidades já haviam se encontrado em duas oportunidades com o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, afim de reverter os efeitos da portaria. Mas um entendimento foi “impossível”, segundo José Augusto da Silva Filho. A aío foi impetrada no STF ontem e o ministro Carlos Alberto Menezes Direito será o relator.

A Folha Online entrou em contato com o Ministério do Trabalho para comentar.________________________________________________

COMISSíƒO DE CONSTITUIí‡íƒO E JUSTIí‡A E DE CIDADANIA – REUNIíƒO ORDINíRIA DO DIA 20/08/2008

DISPOSIí‡í•ES ESPECIAIS

34 – PROPOSTA DE EMENDA í€ CONSTITUIí‡íƒO Nº 71/95 – do Sr. Jovair Arantes (PTB-GO) – que “dá nova redaío ao artigo 8º, inciso IV, da Constituiío Federal”. (Apensados: PEC 102/1995, PEC 247/2000 e PEC 252/2000). RELATOR: MOREIRA MENDES (PPS-RO). PARECER: pela admissibilidade desta, da PEC 102/1995, da PEC 247/2000, apensadas.

Graças a nossa aío político-sindical e dos demais membros que compõem o Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST, presentes a Reunião na CCJ no dia de hoje, foi solicitado por nós a apresentaío de um requerimento, foi feito pelo Deputado Carlos Willian de Souza (PTC/MG), com apoio político e intervenío dos Deputados Tadeu Fillipelli (PMDB-DF), Eduardo Valverde (PT-RO) em entendimento e acordo com o Deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ); este último Presidente da Comissão, para que a PEC fosse retirada de pauta. O requerimento foi aprovado na votaío, por unanimidade dos Deputados presentes.

Como afirmamos na mensagem anterior do (NOTíCIAS), o Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST, sempre estará atento a estes tipos de armardilhas e ameaças, que sempre permeiam o Congresso Nacional, e sempre estaremos articulados com os demais companheiros que compõem o Fórum, nos mobilizando para combater projetos como esses.
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Fí“RUM SINDICAL DOS TRABALHADORES

JOSí‰ AUGUSTO DA SILVA FILHO

Coordenador Nacional do FST
+ augusto@cntc.com.br
( Work Tel#: (61) 3217-7102
Fax#: (61) 3217-7122
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