Confederações vão ao STF questionar regra de registro sindical 11 Confederações Nacionais de Trabalhadores deram entrada no dia 18 de agosto de 2008 no STF (Supremo Tribunal Federal) a uma Adi de número 4120 (Aío Direta de Inconstitucionalidade), que questiona a Portaria Nº 186 publicada no dia 14 de abril de 2008 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, alterando as regras para o Registro Sindical. O principal argumento das entidades sindicais de trabalhadores é que o Ministério do Trabalho e Emprego extrapolou sua atribuiío, uma vez que a portaria editada teria características de lei, além de implantar de forma inoportuna e inconstitucional a pluralidade sindical no Brasil.
Colaboraío para a Folha Online
Um grupo formado por 11 confederações sindicais deram entrada no STF (Supremo Tribunal Federal) a uma ADI (Aío Direta de Inconstitucionalidade) que questiona portaria publicada pelo Ministério do Trabalho alterando as regras para registro sindical. O principal argumento das entidades é que o ministério extrapolou sua atribuiío, uma vez que a portaria editada teria características de lei.
A portaria 186, publicada dia 10 de abril, prevê, entre outros pontos, a possibilidade de criaío de mais federações e confederações no país – o que é inconstitucional. De acordo com a aío que já tramita no STF, a Constituiío veda, no artigo 8º, a criaío de mais de uma organizaío sindical na mesma base territorial.
“Esse pluralismo vai promover uma baderna sindical, com proliferaío de sindicatos e disputa de poder”, afirma José Augusto da Silva Filho, diretor-secretário da Confederaío Nacional dos Trabalhadores no Comércio, uma das entidades que assinam a representaío.
Antes de entrar no STF, as entidades já haviam se encontrado em duas oportunidades com o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, afim de reverter os efeitos da portaria. Mas um entendimento foi “impossível”, segundo José Augusto da Silva Filho. A aío foi impetrada no STF ontem e o ministro Carlos Alberto Menezes Direito será o relator.
A Folha Online entrou em contato com o Ministério do Trabalho para comentar.________________________________________________
COMISSíƒO DE CONSTITUIí‡íƒO E JUSTIí‡A E DE CIDADANIA – REUNIíƒO ORDINíRIA DO DIA 20/08/2008
DISPOSIí‡í•ES ESPECIAIS
34 – PROPOSTA DE EMENDA í€ CONSTITUIí‡íƒO Nº 71/95 – do Sr. Jovair Arantes (PTB-GO) – que “dá nova redaío ao artigo 8º, inciso IV, da Constituiío Federal”. (Apensados: PEC 102/1995, PEC 247/2000 e PEC 252/2000). RELATOR: MOREIRA MENDES (PPS-RO). PARECER: pela admissibilidade desta, da PEC 102/1995, da PEC 247/2000, apensadas.
Graças a nossa aío político-sindical e dos demais membros que compõem o Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST, presentes a Reunião na CCJ no dia de hoje, foi solicitado por nós a apresentaío de um requerimento, foi feito pelo Deputado Carlos Willian de Souza (PTC/MG), com apoio político e intervenío dos Deputados Tadeu Fillipelli (PMDB-DF), Eduardo Valverde (PT-RO) em entendimento e acordo com o Deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ); este último Presidente da Comissão, para que a PEC fosse retirada de pauta. O requerimento foi aprovado na votaío, por unanimidade dos Deputados presentes.
Como afirmamos na mensagem anterior do (NOTíCIAS), o Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST, sempre estará atento a estes tipos de armardilhas e ameaças, que sempre permeiam o Congresso Nacional, e sempre estaremos articulados com os demais companheiros que compõem o Fórum, nos mobilizando para combater projetos como esses.
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Fí“RUM SINDICAL DOS TRABALHADORES
JOSí‰ AUGUSTO DA SILVA FILHO
Coordenador Nacional do FST
+ augusto@cntc.com.br
( Work Tel#: (61) 3217-7102
Fax#: (61) 3217-7122
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