Justiça do trabalho sofre revés no STF
“…não compete í Justiça do trabalho julgar execuções trabalhistas movidas contra empresas em recuperaío judicial e nem decidir sobre a sucessão de seus débitos trabalhistas”.
Recentes decisões do pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a qual esfera da Justiça cabe o julgamento de determinados temas trouxeram í tona novas posições da corte que contrariam, em parte, o espírito da reforma do Judiciário promovida em 2004. Na semana passada, o ministro Carlos Britto afirmou, durante o julgamento de uma aío movida por uma ex-funcionária da Varig, que o Supremo tem agido de forma contrária í Emenda Constitucional nº 45, que ampliou consideravelmente a competência da Justiça do trabalho. A corte decidiu, por sete votos a dois, que não compete í Justiça do trabalho julgar execuções trabalhistas movidas contra empresas em recuperaío judicial e nem decidir sobre a sucessão de seus débitos trabalhistas. Pouco mais de um mês antes, em 21 de maio, também o ministro Marco Aurélio manifestou-se no mesmo sentido durante o julgamento de uma aío ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) questionando a contrataío de servidores não concursados pela administraío público. Da mesma forma que na decisão tomada na semana passada, o Supremo entendeu que a Justiça comum seria a mais adequada para analisar o tema e, na prática, retirou da esfera trabalhista a funío de julgar questões decorrentes, ainda que indiretamente, de relações de trabalho.
A Emenda Constitucional nº 45 deu uma nova redaío ao artigo 114 da Constituiío Federal, delegando aos juízes trabalhistas a competência para julgar ações referentes a relações de trabalho, e não apenas a relações de emprego – ou seja, aquelas regidas pela Consolidaío das Leis do Trabalho (CLT). A mudança fez com que muitos processos que até então tramitavam em outras esferas da Justiça migrassem para a Justiça trabalhista, mas não sem enfrentar resistência em disputas travadas no próprio Poder Judiciário.
A primeira discussão judicial envolveu a competência da Justiça trabalhista para analisar ações que pedem indenizações por danos morais e funío de acidentes de trabalho. Questionado no Supremo, o novo texto constitucional ganhou interpretaío diversa daquela entendida inicialmente – em março de 2005, a corte entendeu que esses processos deveriam permanecer na Justiça comum, apesar da Emenda Constitucional nº 45. Três meses depois, no entanto, mudou de posiío e delegou-os novamente í Justiça trabalhista. “Foi uma vitória muito importante”, diz Luciano Athayde Chaves, presidente da Associaío Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Na opinião dele, a Justiça trabalhista, que conta com 24 tribunais e cerca de 1,3 mil varas, possui uma estrutura suficiente para ver ampliada sua competência de julgamento.
Apesar da vitória inicial, neste ano a Justiça trabalhista saiu derrotada no Supremo em duas oportunidades – ambas questões de impacto significativo, seja em número de ações, seja em reflexos das futuras decisões judiciais. A primeira delas foi o julgamento de uma aío direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Associaío dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), na qual ficou decidido, em caráter liminar, que não cabe í Justiça trabalhista julgar questões referentes a servidores públicos. Apesar de a reforma do Judiciário ter estabelecido que as relações de trabalho envolvendo os servidores deveriam ser julgadas na esfera trabalhista, o Supremo entendeu que a demanda – que corresponde a milhares de ações nas instâncias inferiores da Justiça do trabalho – deveria migrar í s varas estaduais e federais.
O entendimento do Supremo já começou a ser seguido no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para o ministro Vantuil Abdala, decano do TST, há falta de conhecimento, por parte de ministros da corte suprema de que a atuaío da Justiça do trabalho não mais se restringe aos litígios entre trabalhadores e empregados, mas abrange todas as ações decorrentes da relaío de trabalho. “Mas com o passar do tempo, as novas atribuições da Justiça trabalhista serão admitidas pelo Supremo”, diz o ministro. Segundo ele, o atual entendimento provoca prejuízo para os trabalhadores em relaío í celeridade na tramitaío dos processos, já que ela seria mais rápida na Justiça trabalhista. “A corte tem interpretado a Emenda Constitucional nº 45 quase de forma legislativa, restringindo a atuaío na Justiça trabalhista”, diz Wadih Damous, presidente da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ).
Também nas ações trabalhistas movidas por ex-funcionários da Varig, adquirida pela Gol durante o processo de recuperaío judicial, o Supremo se posicionou de forma desfavorável í Justiça do trabalho. Os ministros decidiram, por maioria, que caberia í própria vara em que corre a recuperaío – ou seja, a Justiça estadual – a incumbência de processar as execuções trabalhistas e decidir sobre a sucessão dos débitos trabalhistas pela empresa compradora. Os ministros Carlos Britto e Marco Aurélio, votos vencidos no julgamento, expressaram grande descontentamento com o restante da corte. “O pleno está dando uma interpretaío restritiva í Emenda Constitucional nº 45”, diz Marco Aurélio. Segundo ele, o deslocamento da competência de julgamento no caso Varig se deu por uma visão preconceituosa da Justiça do trabalho, pressupondo o erro de seus magistrados ao analisar o tema. Para o professor e jurista Arnold Wald, no entanto, a corte considerou não apenas os interesses imediatos dos ex-trabalhadores que pedem o pagamento de suas indenizações, mas a sobrevivência da empresa e a futura geraío de empregos. “Por trás da simples delegaío de competência está a tentativa de equilibrar a funío social e econômica do direito”, diz Wald.
Outro conflito de competência em que o Supremo terá que se posicionar em breve envolve as ações de cobrança de honorários advocatícios. Neste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou uma súmula determinando que a Justiça comum é a responsável pelo julgamento da matéria. Mas tramitam na Justiça trabalhista inúmeras ações do tipo, sob o entendimento de que quando o processo envolve um profissional do direto, e não um escritório de advocacia, a resoluío deve se dar em âmbito trabalhista. FONTE: VALOR ECONí”MICO
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02/06/09 – Decisões liberam entidades de INSS sobre aviso prévio
“A Justiça, em geral, tem entendido que o aviso prévio teria natureza indenizatória – por se tratar de um valor pago pelo empregador quando ele decide demitir o empregado sem o cumprimento do aviso prévio de 30 dias . Assim, por não ser uma verba salarial, não poderia sofrer incidência da contribuiío ao INSS”.
Com os sindicatos de cada categoria í frente das ações que pedem a exclusão do pagamento de contribuiío previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, já tem sido difícil achar algum setor do país que esteja sem liminar ou decisão judicial para excluir o pagamento exigido por decreto do governo federal a partir do início deste ano. O Decreto nº 6.727, de janeiro de 2009, determina que a empresa deve recolher uma alíquota de contribuiío previdenciária que varia entre 21% e 26%, de acordo com sua atividade econômica, sobre o valor pago a título de aviso prévio. O empregado também passou a ser obrigado a pagar a contribuiío sobre o aviso prévio sob alíquota que varia de 8% a 11% dependendo do salário.
Agora foi a vez do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo (Sincovaga). A entidade obteve uma sentença favorável que foi estendida não só para os associados, mas para todo o comércio varejista de alimentos que se situam nos municípios abrangidos pelo sindicato. São, portanto, varejistas de 89 municípios do Estado de São Paulo protegidos pela decisão, segundo a base de dados do sindicato. A decisão é da 13ª Vara Federal de São Paulo. Outro que obteve uma recente liminar foi o Sindicato das Indústrias de Laticínio do Estado de Goiás (Sindileite). A decisão beneficia 36 empresas, que representam 95% do mercado de leite do Estado de Goiás. A liminar foi concedida pela 7ª Vara Federal de Goiânia.
A Justiça, em geral, tem entendido que o aviso prévio teria natureza indenizatória – por se tratar de um valor pago pelo empregador quando ele decide demitir o empregado sem o cumprimento do aviso prévio de 30 dias . Assim, por não ser uma verba salarial, não poderia sofrer incidência da contribuiío ao INSS. Já há decisões de primeira e segunda instância, além de diversas liminares. Para o advogado do Sincovaga, Alexandre Dias de Andrade Furtado, do Dias de Andrade Furtado Advogados e o advogado do Sindileite, Fábio Palaretti Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia há grandes chances de que essas decisões sejam mantidas nos tribunais superiores. Isso porque já há jurisprudência anterior ao decreto, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entende ter o aviso prévio caráter indenizatório e que sobre esses valores não incidiria a contribuiío, conforme prevê a Constituiío. “Como a discussão é a mesma, os ministros devem manter a posiío já firmada”, afirma Furtado.
Entre as entidades já protegidas por decisão judicial estão a Federaío de Serviços do Estado de São Paulo (Fesesp), que reúne 18 sindicatos patronais e conta com cerca de 150 mil empresas, e o Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista), que, por meio de uma liminar em um mandado de segurança coletivo, garantiu o não-recolhimento da contribuiío para 18 mil empresas. A Confederaío Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) também conseguiu uma liminar em Brasília que livra dez milhões de trabalhadores do setor, em todo o país, de terem descontada a contribuiío previdenciária incidente sobre o aviso prévio indenizado. FONTE: VALOR ECONí”MICO
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02/06/09 – Rodobens lança grupos para consórcio de serviços
Agora já é possível fazer um consórcio para pagar por uma viagem ou uma cirurgia plástica. A Rodobens é uma das primeiras a lançar a modalidade que oferece a poupança programada para o pagamento de serviços diversos. A alternativa foi criada pela nova lei do setor, que entrou em vigor em fevereiro deste ano.
Os primeiros grupos já estão sendo fechados e pelo desempenho inicial a empresa mostra bastante otimismo. “A expectativa é vender 60 mil cotas já neste primeiro ano”, afirma Ronald Macedo Torres, diretor da Rodobens Consórcio.
O cliente não é obrigado a escolher previamente como serão gastos os recursos, ao contrário do plano tradicional para carros e imóveis. Mas, uma vez contemplado, a pessoa deve direcionar o dinheiro obrigatoriamente para um serviço, com comprovaío.
Baseado nas pesquisas feitas pela Rodobens e pelas primeiras cotas vendidas, os interesses são bastante variados, aponta Torres. A maior procura tem sido para programar uma viagem para o exterior. Cursos de especializaío e cirurgias estéticas ou eletivas, com a correío da miopia, por exemplo, também estão na lista de desejos dos clientes.
A empresa oferece três faixas de crédito para formaío dos grupos: de R$ 4 mil a R$ 8 mil; de R$ 9 mil a 18 mil; e de R$ 19 mil a R$ 38 mil. Os prazos são de 1 a 4 anos. “Quem precisa de mais recursos, pode comprar mais de uma cota”, afirma Torres.
Os planos, definidos por pesquisas de mercado feitas pela Rodobens, são menores do que os tradicionais consórcios de carros ou imóveis, cujas cotas variam entre R$ 50 e R$ 150 mil. Os canais de vendas também podem ser mais amplos, com parcerias já em estudo com agências de viagens e faculdades.
Um dos focos de venda é a classe média baixa. Por conta da melhora da renda registrada nos últimos anos, avalia Torres, a parcela da populaío da classe C passou a ter acesso a serviços que antes estavam fora do seu alcance. E o consórcio pode auxiliar nessas aquisições. No caso do plano de R$ 4 mil, pago em 48 meses, as prestações mensais ficam próximas de R$ 110.
As taxas de administraío variam de 0,47% a 1% ao mês, dependendo do prazo e do valor do crédito. Torres explica que a diferença básica entre o consórcio e a simples poupança é a possibilidade de ser contemplado antes, seja por sorteio, seja por lance.
Uma das preocupações no consórcio de serviços está na inadimplência. Diferentemente dos planos para a compra de produtos, como carro e imóvel, não existe a figura da alienaío fiduciária. Nos grupos tradicionais, os atrasos após 60 dias ficam na casa dos 2%. No caso dos planos para serviços, a Rodobens espera que as taxas fiquem um pouco maiores.
A empresa pode pedir também uma garantia real, dependendo do período em que o cliente é contemplado. Por exemplo, se ele for sorteado no primeiro mês, poderá ser solicitada a alienaío de um veículo, para reduzir os riscos de calote. “Isso depende do histórico do cliente, da pontualidade de pagamento e do prazo”, diz Sebastião Cirelli, diretor da Rodobens Consórcios.
Nem mesmo a crise derrubou o ânimo da companhia. As vendas não recuaram no auge da turbulência, no fim do ano, mas o foco passou a ser na retenío dos clientes. Com a estratégia, em 2008 o crescimento foi de 27%, com 117 mil consórcios ativos. A empresa acumula 33 mil cotas para a compra da casa própria, outras 23 mil para caminhões, 40 mil para carros e 20 mil em motos.
Agora, passada a pior fase da crise, a empresa até mesmo reviu suas metas. “O orçamento para este ano foi feito em outubro. Esperávamos 3% de crescimento. Agora, na revisão, alteramos para uma expansão de 15% a 20%”, explica Torres.
A Rodobens Consórcio tem mais de 40 anos de vida e é uma das empresas do Grupo Rodobens, forte nos setores imobiliário de veículos. No ano passado, o faturamento do grupo superou os R$ 5 bilhões. FONTE: VALOR ECONí”MICO ———————————————————————————————————————————————–
02/06/09 – CAS vota proposta que extingue o Caged
A reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na manhã desta quarta-feira (3) tem 14 projetos em pauta, entre eles o Projeto de Lei do Senado 79/08, que extingue o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), criado em 1965. A matéria, apresentada pelo senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), tem parecer favorável do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO).
Na justificaío da proposta, Garibaldi argumenta que “a extinío do Caged não deverá trazer qualquer prejuízo ao Ministério do Trabalho e Emprego, que poderá utilizar, como, aliás, já faz, os dados coletados pela Guia de Recolhimento do FGTS e Informações í Previdência Social (GFIP) e do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para a boa gestão do Programa de Seguro-Desemprego e para verificar os dados referentes aos vínculos trabalhistas”.
Garibaldi lembra que os registros coletados pelas informações prestadas, tanto na GFIP quanto no Caged, são incorporados ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Para ele, trata-se de informações são importantes para a Administraío Pública, mas que são repetitivas, “gerando um gasto desnecessário para o governo e um custo adicional para as empresas”. Exemplifica que, em 2006, o governo federal gastou mais de R$ 17 milhões com o Caged.
O senador diz ainda que a GFIP tem um nível de subnotificaío muito menor que o Caged, além de trazer informações sobre o estoque de empregados. Já o Caged traz apenas informações sobre demissões e contratações. Para Garibaldi, a GFIP dá melhores condições para apurar a massa salarial, a quantidade de empregos gerados, a duraío do emprego e o perfil das empresas e dos trabalhadores no mercado de trabalho formal.
O PLS determina ainda que o Ministério da Previdência Social disponibilize dados da GFIP para utilizaío por pesquisadores e órgãos públicos responsáveis pelo controle externo. A proposta, que teve vista concedida ao senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB) no dia 2 de abril, será ainda examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Energia solar
Outro projeto em destaque na CAS é o PLS 23/04, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que quer fomentar a utilizaío da energia solar. O projeto prevê que as edificações de uso coletivo contenham, obrigatoriamente, sistemas para aquecimento de água com a utilizaío da energia solar. Também determina que os recursos do Sistema Financeiro da Habitaío somente sejam aplicados em edifícios de uso coletivo que tiverem sistema de aquecimento de água com a utilizaío da energia solar.
Em sua justificaío, Crivella argumenta que a utilizaío de chuveiros elétricos, como ocorre amplamente no Brasil, “cria um padrão ineficiente de consumo de energia”. Os chuveiros elétricos chegam a ser responsáveis por 33% do consumo de uma casa e por 9% do consumo nacional de energia elétrica, argumenta o autor. O relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), apresentou parecer favorável, com emendas, ao projeto, que também tem decisão terminativa na CAS.
Também na pauta está o PLS 498/07, de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), a qual permite que os técnicos de nível médio em Enologia possam exercer a profissão de Enólogo. A permissão também é dada aos alunos que ingressaram em curso deste nível até 29 de maio de 2007. O voto do relator, senador Inácio Arruda, é favorável í aprovaío da matéria e foi lido em 11 de março, mas a votaío da proposta – que tem decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) – foi adiada. Fonte: Agência Senado
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02/06/09 – Projeío de analistas para desempenho da economia piora pela quarta semana seguida
Brasília – A projeío de analistas do mercado financeiro para o desempenho da economia neste ano piorou pela quarta semana seguida. A estimativa para a retraío do Produto Interno Bruto (PIB), soma de todos os bens e serviços produzidos no país, passou de 0,53% para 0,73%. Há quatro semanas, a estimativa de queda era de 0,30%.
A informaío é do boletim Focus, publicaío semanal elaborada pelo Banco Central com base em projeções de analistas de mercado para os principais indicadores da economia.
A estimativa para a produío industrial neste ano também piorou. A projeío de queda passou de 4,26% para 4,50%.
Para 2010, no entanto, a expectativa é de recuperaío da economia. A projeío para o crescimento do PIB no próximo ano permanece em 3,50% há 13 semanas. Os analistas esperam que a produío industrial cresça 4%, estimativa mantida há 15 semanas.
A expectativa para a taxa de câmbio ao final deste ano caiu pela terceira semana seguida. A projeío para a cotaío do dólar passou de R$ 2,10 para R$ 2,04. Para 2010, foi ajustada de R$ 2,18 para R$ 2,13.
A estimativa para o superávit comercial (saldo positivo de exportações menos importações) é de US$ 20 bilhões, a mesma da semana anterior. Para 2010, a expectativa foi ajustada de US$ 15,10 bilhões para US$ 15,05 bilhões.
Para as transações correntes (todas as operações do Brasil com o exterior) a projeío de déficit permanece em US$ 17,55 bilhões neste ano e em US$ 22,30 bilhões em 2010.
Os analistas aumentaram a expectativa para o investimento estrangeiro direto (caracterizado pelo interesse duradouro do investimento na economia) de US$ 22,90 bilhões para US$ 23 bilhões neste ano. Para 2010, a estimativa permanece em US$ 25 bilhões, há 27 semanas. Repórter Kelly Oliveira – Fonte: Agência Brasil
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02/06/09 – Campanha contra trabalho infantil será lançada na Câmara
Será lançada na quarta-feira (3), na Câmara, a Campanha do Dia Mundial e Nacional Contra o Trabalho Infantil (12 de junho). O tema da campanha neste ano é “Com Educaío Nossas Crianças Aprendem a Escrever um Novo Presente Sem Trabalho Infantil”.
A campanha é organizada pelo Fórum Nacional de Prevenío e Erradicaío do Trabalho Infantil, pela Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, pela Comissão de Educaío e Cultura da Câmara, pela Organizaío Internacional do Trabalho (OIT), pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e pelo Plenarinho – site infantil da Câmara.
Cartazes, spots de rádio e vídeos vão mostrar os diferentes tipos de exploraío do trabalho infantil e como denunciá-los.
O lançamento está marcado para as 15 horas no Salão Negro. Fnte: Agência Câmara
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02/06/09 – Câmara instala a Procuradoria da Mulher nesta terça-feira
A Câmara instala nesta terça-feira (2) a Procuradoria Especial da Mulher, que terá entre as suas atribuições receber e encaminhar denúncias de discriminaío ou violência contra a mulher. A deputada Nilmar Ruiz (DEM-TO) será a procuradora.
As deputadas Maria Helena (PSB-RR), Bel Mesquita (PMDB-PA) e Emília Fernandes (PT-RS) assumirão como 1ª, 2ª e 3ª procuradoras-adjuntas, respectivamente.
Entre os convidados para o ato de instalaío estão a ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéia Freire; a coordenadora da Bancada Feminina, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA); e representantes de entidades da sociedade civil relacionadas aos direitos femininos.
Representaío política
A Procuradoria Especial da Mulher também vai atuar junto a entidades públicas e privadas na promoío de políticas femininas. Outra funío será fiscalizar a implementaío de políticas e campanhas para a mulher por parte do Executivo.
Além disso, a procuradoria será responsável por estudos que subsidiem as comissões técnicas da Câmara em relaío a assuntos de gênero, como a violência e o déficit de representaío política.
A solenidade de instalaío ocorrerá í 16 horas, no Salão Nobre. Fonte: Agência Câmara
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02/06/09 – Paim destaca sucesso de fórum virtual sobre temas ligados a idosos
O senador Paulo Paim (PT-RS) ocupou a tribuna nesta sexta-feira (29) para destacar o sucesso do fórum virtual de discussão de temas ligados a idosos, aposentados e pensionistas, criado por um grupo de pessoas que se conheceram no seu blog http://paulopaim.blogspot.com.
– São elogios, questionamentos, sugestões, críticas, reproduío de matérias, enfim, manifestações que nos auxiliam em nosso trabalho de defesa dos interesses de aposentados e pensionistas, como o fim do fator previdenciário e concessão do mesmo percentual concedido ao salário mínimo a todas as aposentadorias e pensões – observou.
Paim também colocou em relevo o lançamento do tablóide Painel: a Voz da Maturidade, elaborado a partir de postagens que foram inseridas no seu blog. O jornal, acrescentou o senador, tem distribuiío gratuita e serve para que as discussões sejam aprofundadas.
O senador pelo Rio Grande do Sul também destacou a realizaío do segundo congresso nacional da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) iniciado nesta quinta-feira (28) em Brasília. Paim, que compareceu í solenidade, exortou, na ocasião, a união de todos na construío de um país mais justo e com melhor distribuiío de renda. Fonte: Agência Senado
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02/06/09 – Segunda Turma garante direito de emenda í inicial em processo extinto
Sempre que a petiío inicial de uma aío judicial contiver lacunas, imperfeições ou omissões, e esses problemas puderem ser sanados, o juiz deve permitir que a parte complete o pedido, no prazo de dez dias. Somente depois disso, se a parte não cumprir a tarefa, o juiz poderá indeferir o pedido. A regra consta do Código de Processo Civil (CPC), que se aplica subsidiariamente ao processo do trabalho, mas não foi observada pelas instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul numa aío trabalhista contra quatro companhias de energia elétrica do Estado.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em voto relatado pelo ministro Renato de Lacerda Paiva, determinou, por maioria de votos, que a 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) conceda o prazo legal para que a defesa da trabalhadora emende a petiío inicial da aío trabalhista, na qual postula a incidência de FGTS sobre parcelas e diferenças reconhecidas judicialmente em outra aío. Segundo o ministro Renato Paiva, a abertura de prazo para emenda não decorre de poder discricionário do juiz, mas sim de direito subjetivo do jurisdicionado, e sua negativa constitui cerceamento desse direito.
Entenda o caso
Na inicial da aío trabalhista, a trabalhadora pleiteou o “pagamento do FGTS incidente sobre as parcelas e diferenças salariais e remuneratórias†reconhecidas em processo que tramitava na Vara do Trabalho de Montenegro. A cópia dessa decisão foi juntada aos autos. Mas o juiz da 13ª VT de Porto Alegre extinguiu o processo sem julgamento de mérito, por inépcia da inicial, por falta de especificaío das parcelas sobre as quais o FGTS deveria incidir, e não concedeu í parte o direito de completar o pedido.
Houve recurso ao TRT da 4ª Região (RS), que considerou acertada a decisão de primeiro grau. Segundo o TRT/RS, não cabe ao juiz suprir defeitos na formulaío do pedido, presumindo que a integraío postulada deve incidir em determinadas parcelas, sob pena de restar configurado o julgamento extra petita. O TRT/RS também desconsiderou o argumento de que a informaío sobre as parcelas deferidas constava do processo, em documento apresentado juntamente com a inicial da aío.
Ao reformar a decisão regional e determinar o retorno doas autos í 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, o ministro Renato Paiva afirmou que, “não obstante o fato de não se tratar de alteraío substancial do pedido, mas de mera especificaío das verbas que deveriam sofrer a incidência do FGTS, o Tribunal Regional foi expresso em negar ao reclamante a possibilidade de emendar a petiío inicial, decidindo em dissonância com o artigo 284 do Código de Processo Civilâ€. Para o relator, a decisão do TRT/RS foi omissa ao rejeitar a alegaío de que houve, no caso, negativa de prestaío jurisdicional.
De acordo com o artigo 284 do CPC, quando o juiz verifica que a petiío inicial não preenche os requisitos exigidos ou apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a complete, no prazo de dez dias. Só se o autor não cumprir a diligência nesse prazo é que o juiz, então, indeferirá a inicial.
As informações exigidas para a propositura da aío são as seguintes: juiz ou tribunal a que é dirigida; os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; o pedido, com as suas especificações; o valor da causa; as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados, e o requerimento para a citaío do réu.
Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Vantuil Abdala se mostrou surpreso com o rigor da decisão. â€œí‰ surpreendente uma atitude dessas no momento em que toda a mentalidade do processo caminha no sentido de acentuar sua instrumentalidade, de aproveitar o máximo possível os atos já praticados. Porque não dar chance í parte para aperfeiçoar o processo? “, questionou. “Parece-me que o juiz foi muito rigoroso, algo que não se coaduna mais com o espírito que deve nortear o processo trabalhista, ainda mais se levarmos em conta que havia nos autos cópia da decisão anterior, ou seja, não havia nem a necessidade da emendaâ€, afirmou. O ministro Simpliciano Fernandes divergiu do relator por considerar que a inépcia da petiío inicial não autoriza o juiz a abrir prazo para que a parte a emende. (RR 137.555/2004-900-04-00.8) Fonte: TST
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02/06/09 – JT reconhece a ex-empregado direito a indenizaío de férias prêmio
í‰ devido o pagamento de férias prêmio ao ex-empregado que preencheu as condições exigidas para recebimento da parcela, conforme previsão em norma coletiva. Esse foi o caso analisado pela 5ª Turma do TRT-MG, que acompanhou o voto da desembargadora Lucilde D’Ajuda Lyra de Almeida.
No caso, o reclamante foi admitido em 1986 para trabalhar em uma indústria alimentícia, tendo sido dispensado em 2008. As normas coletivas da categoria, analisadas pela relatora, estabelecem que as empresas concederão férias prêmio remuneradas de trinta dias corridos a seus empregados contratados por prazo indeterminado que, durante a vigência da convenío, contarem ou vierem a completar vinte anos consecutivos de serviço efetivo na empresa, exceto para aqueles que já tiverem usufruído desse benefício em ocasiões anteriores. A convenío coletiva estabelece ainda que, em caso de desligamento do empregado que já adquiriu o direito ao benefício, fica assegurado o seu pagamento no documento rescisório, a título de indenizaío de férias prêmio.
A relatora frisou que a Constituiío Federal conferiu especial importância í s normas coletivas, que são eficazes e contra elas não prevalece qualquer interesse individual. “Dessa forma, os instrumentos de negociaío coletiva em face da Constituiío Federal de 1998 têm eficácia garantida por esta Magna Carta. As cláusulas normativas refletem a vontade das partes acordantes e, por isso, devem ser amplamente observadas, tais como pactuadas, sob pena de ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF/88†– completou a desembargadora.
Como as férias prêmio não foram indenizadas e considerando que o ex-empregado preencheu os requisitos para o recebimento do benefício, a Turma reformou a sentença para deferir a ele o pagamento da parcela, nos termos previstos no instrumento normativo. Fonte: Abdir