NíƒO í€ TERCEIRIZAí‡íƒO! Aprovaío do PL 4.330/04 é um retrocesso histórico

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O Projeto de Lei 4.330/04, que amplia a terceirizaío nos setores público e privado, será votado nesta quarta-feira (8) no plenário da Câmara, a partir das 14h. De autoria do ex-deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), o projeto, que modifica os contratos e as relações de trabalho, tramita há 11 anos no Congresso Nacional. Se for aprovada, a lei configura um retrocesso histórico.

O Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST) posiciona-se nesta luta acompanhando as movimentações no Congresso para defender os direitos dos trabalhadores. “A sociedade brasileira precisa ser esclarecida a respeito dos fatos que vêm ocorrendo no Congresso. O PL 4.330/2004 consolida a derrocada do movimento trabalhista e da classe laboral brasileira. Além de prejudicar qualquer forma de trabalho digno, porque prioriza a terceirizaío sem parâmetros ou limites, consolidando a precarizaío das relações de trabalho no Brasil”, afirmou Lourenço Prado, coordenador nacional do FST.

O combate entre empresários e trabalhadores será intenso. E o FST vai reivindicar a participaío democrática e ordeira de dirigentes sindicais, e demais trabalhadores interessados, para a defesa dos direitos trabalhistas e previdenciários.

Lourenço Prado ainda afirma que caso seja aprovada a regulamentaío do processo de terceirizaío de mão-de-obra, é mais pertinente fazer essa aío pela Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, ao menos, não agride o bom senso da classe trabalhadora.

Na súmula a terceirizaío é permitida sobre o trabalho temporário, de vigilantes e de serviços de limpeza e conservaío; na atividade-fim é considerada ilegal. Somente os serviços auxiliares e periféricos relacionados í  atividade principal da empresa podem ser descentralizados.

Chega de promessas descumpridas, o governo Dilma precisa manter a mesma postura adotada na campanha eleitoral, quando atacou Marina Silva por defender a terceirizaío em seu governo. A posiío governamental esperada é de rejeiío ao PL 4.330/04.

Vamos í  luta! NíƒO AO PL 4.330/ 04! NíƒO í€ TERCEIRIZAí‡íƒO!

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