N O T í C I A S

“Não seria uma incoerência do Ministro e de sua capacitada equipe técnica, mesmo depois de seu ato de encaminhar um Anteprojeto desconsensuado da Contribuiío Negocial para a Casa Civil da Presidência da República?”

MTE EDITA INSTRUí‡íƒO NORMATIVA PARA COBRAR CONTRIBUIí‡íƒO SINDICAL DE FUNCIONALISMO

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) editou instruío normativa (IN) 1, de 30 de setembro de 2008, que “dispõe sobre a cobrança da contribuiío sindical dos servidores e empregados públicos”.

Esta iniciativa complementa outra da época do ex-ministro Francisco Dornelles, que estendeu essa cobrança aos empregados públicos nas mesmas condições e percentuais dos trabalhadores do setor privado.

A decisão do ministro Carlos Lupi, que estende a cobrança também para os servidores públicos contratados sob a forma de cargo público, completa o ciclo da contribuiío sindical, que inicialmente vigorou só para os trabalhadores do setor privado, depois para os empregados públicos e, mais recentemente, para as centrais sindicais.

Instruío Normativa Nº 1, de 30 de setembro de 2008

Dispõe sobre a cobrança da contribuiío sindical dos servidores e empregados públicos.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, II, da Constituiío Federal; e

CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 610 da Consolidaío das Leis do Trabalho (CLT), que permite a este Ministério a expediío de instruções referentes ao recolhimento e í  forma de distribuiío da contribuiío sindical;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o procedimento de recolhimento da contribuiío sindical, prevista nos artigos 578 e seguintes da Consolidaío das Leis do Trabalho (CLT), pela administraío pública federal, estadual e municipal;

CONSIDERANDO que a exclusão dos servidores estatutários do recolhimento da contribuiío sindical viola o princípio da isonomia tributária, previsto no art. 150, II da Constituiío Federal de 988;

CONSIDERANDO que os acórdãos proferidos nos RMS 217.851, RE 146.733 e RE 180.745 do Supremo Tribunal Federal determinam que “facultada a formaío de sindicatos de servidores públicos (CF, art. 37, VI), não cabe excluí-los do regime da contribuiío legal compulsória exigível dos membros da categoria”;

CONSIDERANDO que o Superior Tribunal de Justiça, no mesmo sentido do Supremo Tribunal Federal, vem dispondo que “A lei que disciplina a contribuiío sindical compulsória (‘imposto sindical’) é a CLT, nos arts. 578 e seguintes, a qual é aplicável a todos os trabalhadores de determinada categoria, inclusive aos servidores públicos”, conforme os acórdãos dos Resp 612.842 e Resp 442.509; e

CONSIDERANDO que os Tribunais Regionais Federais também vêm aplicando as normas dos art. 578 e seguintes da CLT aos servidores e empregados públicos, resolve:

Art. 1º Os órgãos da administraío pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, deverão recolher a contribuiío sindical prevista no art. 578, da CLT, de todos os servidores e empregado públicos, observado o disposto nos artigos 580 e seguintes da Consolidaío das Leis do Trabalho.

Art. 2º Esta Instruío Normativa entra em vigor na data de sua publicaío.
CARLOS LUPI
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GREVE
Metalúrgicos de SP irão parar fábricas por aumento salarial

Diante da falta de uma contraproposta salarial e de disposiío para negociar, por parte do grupo patronal 2 – setores de máquinas e eletroeletrônicos – os sindicatos metalúrgicos da Força Sindical em São Paulo notificaram os representantes patronais que irão começar a parar as empresas destes setores a partir da próxima quarta-feira (8).

“Entregamos nossa pauta de reivindicações no dia 4 de setembro, eles vieram com apenas metade da comissão de negociaío e disseram que só depois da assembléia patronal, ainda sem data marcada, vão nos dar uma resposta. í‰ um desrespeito para com os trabalhadores”, disse Miguel Torres, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo, ao final da reunião de negociaío com o Grupo 2.

A negociaío foi realizada na sede da Federaío dos Metalúrgicos do Estado de São Paulo, na rua Pará, 66. Os sindicatos já estão se reunindo com outros grupos patronais, “que estão demonstrando boa vontade em negociar”, segundo Miguel.

De acordo com o sindicalista, a comissão de negociaío dos trabalhadores decidiu também notificar as empresas dos setores de máquinas e de eletroeletrônicos para negociar em separado, e evitar a greve.

A categoria reivindica aumento salarial de 20% (inflaío do período + produtividade da indústria); ratificaío da Convenío 158 da OIT (contra a demissão imotivada); fim das terceirizações e do trabalho precário; jornada de 40 horas semanais sem reduío salarial; valorizaío do piso salarial.

A campanha salarial envolve 54 sindicatos de metalúrgicos no estado, que representam 700 mil trabalhadores. A data-base é dia 1º de novembro. (Fonte: Sindicato dos Metalúrgicos de SP) —————————————————————————————————————————

SEGURANí‡A E SAíšDE DO TRABALHADOR:

Empresas omitiram 138,9 mil acidentes de trabalho em 2007, diz Previdência. Comparaío com número de exames aponta diferença de 21,2%. Benefícios concedidos diminuíram para 1,8 milhões.

O Anuário da Previdência Social divulgado nesta quinta-feira (2) aponta que as empresas deixaram de comunicar 138,9 mil casos de acidentes de trabalho no ano de 2007. De acordo com as empresas, ocorreram no ano 514,1 mil acidentes. Exames feitos em contribuintes, no entanto, elevaram o número para 653 mil, uma diferença de 21,2%.

A diferença entre os números se deve ao chamado “nexo técnico epidemiológico”, que foi adotado pela Previdência Social no ano passado. O objetivo é tornar mais confiáveis as estatísticas sobre acidentes de trabalho, que antes dependiam apenas das comunicações das empresas. Para isso, são feitos exames rigorosos nos contribuintes da Previdência que solicitam auxílio-doença. Por meio destes exames se constatou a diferença entre os números.

O Secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério, Helmut Schwarzer, explica que em alguns casos as empresas não consideraram tendinites como Lesões por Esforço Repetitivo (LER). Ele citou ainda casos de doenças pulmonares em trabalhadores que atuavam junto a serragens. São estes tipos de doença que passaram a contar agora nas estatísticas como acidente de trabalho.
“Nosso objetivo é combater a subnotificaío e dar mais transparência í s estatísticas nestes casos”, disse Schwarzer.

Auxílio-doença

O balanço divulgado pelo Ministério aponta uma reduío na concessão de auxílios aos contribuintes, sobretudo do auxílio-doença. Além dos 138,9 mil casos que passaram a ser registrados como acidente de trabalho, houve uma reduío de 222,2 mil nos benefícios concedidos nesta rubrica. Ao todo, em 2006 foram concedidos 2,2 milhões de auxílios, contra 1,8 milhões no ano de 2007. O ministro da Previdência, José Pimentel, atribui a reduío í  maior fiscalizaío da pasta e exames mais rígidos para a concessão do auxílio-doença.

O ministério divulgou ainda que foram cassados, em 2007, 24 mil benefícios da Previdência Social por fraudes. De acordo com Pimentel, as fraudes foram identificadas pelo censo previdenciário e por forças-tarefas feitas pelo órgão. ——————————————————————————————————————————————————————

AVALIAí‡íƒO DO FST MINAS GERAIS

Companheiros (as) segue em anexo a Ata da Reunião do FST-MG, sobre a Avaliaío do Encontro do FST realizado em Belo Horizonte-MG, no dia 11 de setembro de 2008, para apeciaío dos integrantes do FST Nacional. Gostaria da atenío especial de todos os companheiros com relaío ao conteúdo desta ata. Muito Obrigado!

Oportunamente agradecemos profundamente ao empenho de todos os membros da Comissão Organizadora e de todos os colaboradores, que de alguma forma e voluntariamente, através do apoio, trabalho, dedicaío e credibildiade que proporcionaram ao FST NACIONAL, parabenizá-los pelo sucesso que foi o Encontro do FST em Minas Gerais. Parabéns!!!

ESTAMOS DE OLHO, POIS A QUALQUER MOMENTO O PL 4653/94 PODERí ENTRAR EM PAUTA NA Cí‚MARA DOS DEPUTADOS

Está pronto para entrar em pauta o Pauta PL 4653/94 de autoria do Senador Paulo Paim, na época em que era Deputado Federal, dispõe sobre a jornada de trabalho de 40 horas semanais. Ele fixa a jornada de trabalho, horário de trabalho, empregado doméstico, trabalhador, trabalhador rural, empresa pública, empresa privada, manutenío, dispositivos, (CLT), facultatividade, reduío, compensaío, duraío, horario de trabalho.

Obs.: Segue em anexo em (arquivo em pdf) o Parecer do Relator Vicentinho – PT/SP, para apreciaío.

Boas eleições para todos!!!
Atenciosamente,

JOSí‰ AUGUSTO DA SILVA FILHO

Fí“RUM SINDICAL DOS TRABALHADORES
Coordenador Nacional do FST
+ augusto@cntc.com.br
( Work Tel#: (61) 3217-7102
Fax#: (61) 3217-7122