Multa para quem não assinar carteira de empregado doméstico aguardando sanío presidencial

Foi recebido para sanío presidencial a redaío final ao PL 7.156/2010 (PLS159/2009, no Senado Federal), da senadora Serys Shessarenko (PT-MT), que estabelece multa para quem não assinar a carteira de trabalho de empregado doméstico.

O prazo para sanío iniciou no 15/03 e encerra no 8/04. Nesse prazo, os ministérios envolvidos com o tema examinam a constitucionalidade do texto e sua adequaío ao interesse público. A partir dessas avaliações, a Presidenta da República decide se haverá sanío, veto integral ou veto parcial.