Os núcleos de conciliaío que atuam dentro dos tribunais da Justiça do Trabalho estão sendo colocados em um “vazio normativoâ€. A opinião é do juiz Rogério Neiva, presidente do Colégio de Coordenadores de Núcleos de Conciliaío da Justiça do Trabalho. O problema começou com a mudança na Resoluío 125 do Conselho Nacional de Justiça, que está sendo alterada para se adequar ao novo Código de Processo Civil.
O texto é uma regulaío da conciliaío dentro do Judiciário. No que se refere í Justiça do Trabalho, é mais sucinto e apenas fixa as coordenadas para que os tribunais criem seus núcleos.
Os membros da Justiça Trabalhista envolvidos com conciliaío viram o momento como oportuno para pedir que a Resoluío 125 fosse mais abrangente em relaío í s cortes do Trabalho. Porém, nas discussões sobre o tema, o CNJ resolveu excluir no novo texto qualquer menío í Justiça do Trabalho.
Foi aí que o conselheiro do CNJ Emmanoel Campelo, propôs que a própria Justiça do Trabalho criasse, em 90 dias, sua própria regra quanto í conciliaío. Após debate no Conselho,uma proposta da ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça, tirou o prazo para que a regra seja criada. O tema ainda voltará a ser debatido e tem mobilizado juízes trabalhistas.
Normatizar é preciso
“Havia uma expectativa dos coordenadores de aperfeiçoamento da Resoluío para a Justiça do Trabalho. Era uma janela de oportunidade. Em um primeiro momento, fomos pegos de surpresa com a exclusão dos trabalhistas na Resoluío 125. Agora, estamos preocupados com a falta de prazoâ€, afirma Rogério Neiva em entrevista í ConJur.
O magistrado ressalta que a própria criaío do Núcleo de Conciliaío do seu tribunal foi estabelecido com base na Resoluío 125. Com a mudança da norma e a demora na criaío de nova regra, Neiva questiona: “Viraremos um fantasma institucional?â€. Ele lembra que até mesmo o Tribunal Superior do Trabalho tem dois atos que são baseados na Resoluío 125.
Para acompanhar essa e outras questões, foi criado o Colégio de Coordenadores de Núcleos de Conciliaío da Justiça do Trabalho, do qual Neiva é presidente. O objetivo é fazer regras claras sobre o tema.
“Atualmente, está escrito apenas que a Justiça do Trabalho deve criar núcleos, que são os órgãos de planejamento. Os centros não são citados. Assim, na minha interpretaío, a norma dá a entender que eles não devem ser criados. No tribunal onde atuo, estabeleci um centro temporário que funciona uma vez por ano. Mas nas regiões de São Paulo e Campinas, por exemplos, existem centro fixos que são espetaculares.” Para ele, é preciso que haja algo que normatize a criaío dos centros.
Fonte: ConJur