MTE regulamenta adicional de periculosidade a motociclistas

í“rgão publica no DOU o Anexo V da NR-16 que regulamenta o trabalho com utilizaío de motocicleta que gera o direito aos 30% de adicional de periculosidadeO Ministério do Trabalho e Emprego publica nesta terça-feira (14/10), no Diário Oficial da União, portaria que aprova o Anexo V da NR-16, regulamentando as situações de trabalho com utilizaío de motocicleta que geram direito ao adicional de periculosidade. Criado pela lei 12.997, de 18 de junho de 2014, a norma foi acrescentada ao § 4º ao art. 193 da Consolidaío das Leis do Trabalho – CLT.

 
Para discutir a implementaío do adicional de periculosidade aos motociclistas, o MTE constituiu um Grupo Técnico tripartite que elaborou a proposta de texto do Anexo da NR-16, que foi submetido í  consulta pública por um período de 60 dias.

 
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa e o direito passa a ser garantido aos motociclistas a partir da publicaío da Norma pelo MTE.

 
Fonte: MTE