MP 927: Nota de repúdio da CNTEEC

A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA – CNTEEC, entidade sindical de grau superior que representa milhões de trabalhadores em estabelecimentos de educação e cultura, vem, de forma perplexa, em razão do momento gravíssimo por que passa o país e o mundo, se manifestar em razão da publicação, na calada da noite, de mais uma medida provisória pelo governo Bolsonaro.

Pasmem Senhoras e Senhores, em um domingo quase à meia noite.

De qualquer ângulo que se examine, a medida provisória nº 927/2020 ou a já apelidada MP do Patrão deve ser execrada do mundo jurídico, uma vez que é uma aberração jurídica editada e publicada com a desculpa da sua necessidade em razão da pandemia Covid-19, doença mais conhecida como “coronavírus”.

Por óbvio que as entidades sindicais laborais não podem estar alheias aos fatos que ocorrem no País e no mundo, em especial em se tratando de uma enfermidade que já tomou proporções de pandemia mundial, entretanto, em razão de ser a

entidade sindical a última trincheira responsável por defender o trabalhador, não podemos, de forma alguma, deixar que o atual Governo Federal prejudique a categoria que representamos em razão de oportunismo barato e maléfico do setor empresarial.

Ao contrário do que vem ocorrendo em todo o mundo, onde os governantes estão a todo custo tomando medidas de proteção e manutenção do emprego, às empresas, à saúde, ao seu povo e ao próprio país, o Governo Federal brasileiro edita MP que vai, segundo análise das maiores empresas de investimentos, trazer o caos para o Brasil onde, em pouco tempo, teremos 40 milhões de desempregados e aqueles que porventura permanecerem empregados estarão em situação análoga a de escravo.

Além de ser uma aberração jurídica a MP nº 927/2020 é inconstitucional em vários pontos, mas apenas para citar um, trago ao conhecimento de vocês que o Governo Federal quer alijar o movimento sindical do debate em frontal violação ao disposto na Constituição Federal de 1988.

É de fácil interpretação, infantil para dizer a verdade o que reza o artigo 8º da CF/88, nos seus incisos III e VI, vejamos:

II – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

Fácil notar que não pode uma MP se sobrepor à CF/88, sendo assim não poderia ter excluído as entidades sindicais da defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais nem desobrigar o patrão de negociar com elas.

O que essa medida provisória tenta fazer

é colocar o ônus deste momento inóspito pelo qual estamos passando nos ombros das trabalhadoras e trabalhadores brasileiros que há muito vem sofrendo nas mãos de governos com caráter nitidamente patronal.

Usar esta grave doença como desculpa para escravizar o povo brasileiro é, para dizer o mínimo, crime de responsabilidade.

O povo brasileiro não pode se eximir de cobrar o respeito à Constituição Federal e à Leis do país pelo nosso mais alto mandatário, não podendo deixar que ele e seu governo de banqueiros se aproveitem deste momento de crise para tentar criar regras imorais, ilegais e inconstitucionais.

Ocorre que mais uma vez o cidadão brasileiro que ocupa a cadeira presidencial se esquece que as entidades sindicais foram, são e sempre serão a última trincheira de defesa dos trabalhadores e jamais permitiram que o nosso povo seja mais uma vez escravizado.

Brasília/DF, 23 de março de 2020.

Oswaldo Augusto De Barros
Presidente da CNTEEC