MP 905 é ‘inoportuna e injusta’, diz Lourenço do Prado, da Contec


A Medida Provisória 905/19, que, a pretexto de incentivar a contratação de jovens, institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, é mais um capítulo na sequência de ataques aos trabalhadores. Entre as medidas previstas, ela aprofunda as injustiças contra as categorias profissionais que terão de trabalhar sábados, domingos e feriados, sem, contudo, receber benefícios assegurados atualmente na legislação e em acordos ou Convenções Coletivas.

Um dos segmentos prejudicados é o dos bancários: a MP aumenta a jornada e libera abertura das agências aos sábados, o que até então era vetado. Segundo o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), Lourenço do Prado, além de mais um “ataque aos bancários”, a medida é “desnecessária, inoportuna e injusta”.

Pela MP, os bancários poderão ter jornada de oito horas, e só o tempo trabalhado além desse limite será considerado hora extra. Até então, a jornada era de seis horas. Na prática, muitos trabalham em jornada de oito horas e recebem pelas duas horas extras. Agora, apenas quem trabalha exclusivamente no caixa continuará com jornada de até seis horas por dia. Porém, o direito à hora extra só será pago após a 8ª hora trabalhada.

Em entrevista à Agência Sindical, Lourenço do Prado resume os efeitos da MP: “Não constrói nada. Ao contrário, amplia a retirada de direitos”. “Estamos numa fase de muitas dificuldades no Brasil, e não ajuda em nada o esforço para tirar o País da crise aumentar o fosso entre quem emprega e quem trabalha”, ele avalia.

DIAP – Segundo Nota Técnica, divulgada quarta (13) pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar, com as alterações na jornada dos bancos, o que hoje é um direito ao bancário que atua exclusivamente no caixa (o recebimento de hora extra) deixa de sê-lo.

A MP abre a possibilidade de a categoria trabalhar aos sábados, domingos e feriados, além de permitir que os bancos estabeleçam, unilateralmente, as regras de pagamento da Participação nos Lucros e/ou Resultados – sem necessidade de negociar com a representação classista nem de clausular as regras na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.

“Demandará esforços pra que sejam expurgados excessos e corrigidos os aspectos apontados (na MP), o que exigirá grande número de emendas e amplo trabalho de convencimento perante os membros da comissão mista a ser instalada no Congresso Nacional”, destaca a nota do Diap, assinada pelo consultor legislativo e advogado Luiz Alberto dos Santos.

Fonte: Agência Sindical