MP 680/15 RASGA CLT E PROPí•E PRECARIZAí‡íƒO

Ao contrário do quer seria razoável prever, a Medida Provisória 680/2015, que institui o Programa de Proteío ao Emprego (PPE), beira o abuso e torna-se um verdadeiro atentado í s relações entre as entidades sindicais representativas dos  trabalhadores e os empregadores.

A aprovaío do parecer apresentado pelo Deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), dia 02 do corrente,  é a prova que a maioria dos parlamentares não respeitam a classe trabalhadora nem contribuem para um verdadeiro diálogo social.

A medida em questão passa distante de cumprir o seu propósito, tendo em vista que não protege, e sim precariza. Sendo considerada, por alguns juristas, pior que o famigerado Projeto de Lei 4330/2015, da terceirizaío, atualmente em tramitaío no Senado Federal sob número PLC 30/2015.

Citamos os principais dispositivos prejudiciais aos trabalhadores incluídos no texto, como por exemplo, os  constantes do  § 4º do artigo 5º que estabelece:

â€œí‰ facultada a celebraío de acordo coletivo múltiplo de trabalho a grupo de microempresas e empresas de pequeno porte, do mesmo setor econômico, com o sindicato de trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica preponderante”.

O dispositivo fere de morte a representaío sindical das categorias profissionais diferenciadas que ficariam prejudicadas e totalmente desamparadas, como é o caso de diversas existentes na Confederaío dos Trabalhadores em Transportes CNTTT, na CNPL e em outras Confederações onde existem categorias diferenciadas, que negociam e celebram acordos e convenções coletivas de trabalho.

Outra alteraío consiste na prevalência do  negociado sobre legislado. O artigos 11, parágrafos e 12 do mencionado relatório, altera o artigo 611 da CLT,  praticamente rasgam os 611 artigos da CLT, o que é um verdadeiro absurdo.

Esta tentativa e injusta já foi trazida ao Congresso há 13 anos atrás. E foi fragorosamente derrotada.

Novamente agora temos certeza de que também acontecerá agora em 2015, tanto na Câmara dos  Deputados onde deverá ser votada dia 07 (quarta-feira) e como no  Senado Federal, proximamente, tendo em vista que a Medida Provisória perde sua validade em 03 de novembro.

O Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST, reafirma sua luta pelos direitos dos trabalhadores e repudia todas as medidas e iniciativas em sentido oposto.

Todos amanhã (07), na Câmara dos Deputados, para derrotarmos o negociado sobre o legislado.