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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou subsidiariamente a Paranapanema S.A., maior produtora de cobre do país, pelas verbas trabalhistas devidas a empregados da WSA Engenharia e Construções Sociedade Simples Ltda., contratada para prestar serviços de mecânica, calderaria e solda para a reforma de equipamento da empresa em Camaçari (BA). A empresa alegava se enquadrar na definiío de “dona da obra”, o que a isentaria de responsabilidade pelos débitos da contratada, mas o entendimento foi o de que se tratou de terceirizaío de serviços.
A reclamaío trabalhista foi ajuizada pelo Sindicato dos Empregados na Indústria da Construío Civil, Montagem e Manutenío de Camaçari, Dias Davila, Lauro De Freitas, Mata de São João, Pojuca, Catu, Cardeal Da Silva, Entre Rios, Araças, Esplanada e Itanagra (SINDTICCC), que pedia a responsabilizaío subsidiária da Paranapanema por verbas como adicional de periculosidade, horas extras e trabalho aos sábados e domingos dos empregados da WSA.
A empresa foi condenada subsidiariamente na primeira e na segunda instâncias. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), o próprio título do contrato já demonstra que a contrataío foi de serviços, e não de obra. O TRT ressaltou ainda que o contrato compreende, também, a supervisão, direío, o uso de equipamentos, ferramentas e materiais de consumo necessários í completa execuío dos serviços.
TST
Na tentativa de trazer o recurso ao TST, a mineradora sustentou que o TRT não poderia aplicar ao caso a Súmula 331, que trata da terceirizaío, e sim a Orientaío Jurisprudencial (OJ) 191, que isenta o dono da obra de responsabilidade trabalhista nos contratos de empreitada.
O desembargador convocado André Genn de Assunío Barros, relator do agravo de instrumento da empresa, destacou que a decisão do TRT deixa claro que a situaío configura terceirizaío de serviços, e não contrato de obra certa. Para se invalidar essas conclusões, seria necessário o revolvimento dos fatos e provas, o que não é permitido nessa fase do processo pela Súmula 126 do TST.
Processo: AIRR-812-57.2012.5.05.0131
Fonte: TST