O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) ingressou com aío civil pública contra a Arcos Dourados, administradora da marca McDonald’s no Brasil, por desvio e acúmulo de funções em lanchonetes do estado. A aío pede a condenaío da empresa em R$ 5 milhões por danos morais coletivos. O processo tramita na 7ª Vara do Trabalho de Natal.
Profissionais contratados genericamente como atendentes de restaurante atuam em rodízio na preparaío de alimentos, no atendimento, no caixa e na limpeza do local, inclusive na higienizaío das instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulaío.
Durante as investigações, a empresa chegou a confessar ao MPT a prática do desvio de funções, sob a alegaío da existência de um rodízio legalizado de funções, tese que é refutada pelo procurador do Trabalho José Diniz de Moraes na aío. “O esquema, batizado de job rotations, seria cumprido apenas transitoriamente pelos iniciantes, com fim de que conhecessem toda a linha de produío e tivessem suas habilidades identificadasâ€, explica Moraes sobre a prática da Arcos Dourados.
O problema é que o acúmulo e desvio de funções continua mesmo após o fim do treinamento, como um regime permanente em que a empresa iguala a faixa salarial dos atendentes que realizam todas as atividades. “Dessa forma, a Arcos Dourados ignora, entre outras normas, convenío coletiva da categoria de caixa, que prevê pagamento adicional da verba de quebra de caixa a quem exerce esse postoâ€, explica o procurador.
Pela legislaío, o acréscimo salarial deveria ser de 30%, independente do tempo em que a funío de caixa foi exercida. “No caso do McDonald’s, a totalidade do corpo de funcionários passa por ela em algum momento, portanto todos deveriam ser bonificados enquanto não se dá a contrataío de pessoal específico para o cargoâ€, destaca Moraes.
Outras irregularidades – A Arcos Dourados também não paga qualquer adicional de insalubridade aos profissionais que trabalham na limpeza das instalações sanitárias, em uma área com circulaío frequente de pessoas. “Ou seja, no mesmo dia, o mesmo trabalhador que realiza a limpeza do local é o que prepara o alimento para ser servidoâ€, alerta o procurador, quanto í s possíveis infrações de vigilância sanitária.
Aío civil pública nº 0001415-65.2015.5.21.007.
Fonte: Jusbrasil