Mantida decisão que validou reduío de intervalo para refeiío na Goodyear

 

Mantida decisão que validou reduío de intervalo para refeiío na Goodyea
O recurso de um empregado da Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda., de Campinas (SP) contra decisão que negou o pagamento de horas extras pela reduío do intervalo intrajornada não foi conhecido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O relator do recurso, ministro Augusto César Leite de Carvalho, esclareceu que a reduío foi autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O empregado sustentou na aío ajuizada na 2ª Vara do Trabalho de Americana (SP) que trabalhava em turnos ininterruptos de revezamento, no regime 6×2, e cumpria 7h50min diárias durante seis dias, com jornada semanal de 47h20min. Afirmou que tinha apenas 30 minutos de intervalo para refeiío e pediu a remuneraío correspondente í  reduío do intervalo, com adicional de 50%.

O juízo julgou improcedente o pedido, esclarecendo que a reduío do intervalo foi autorizada pelo MTE. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), pois, além da autorizaío, a reduío foi autorizada por negociaío coletiva.

Decisão

Ao examinar o recurso do trabalhador ao TST, o relator explicou que a única possibilidade legal de reduío do intervalo intrajornada é a prevista no artigo 71, parágrafo 3º, da CLT. Para isso, é necessária autorizaío do MTE, diante da comprovaío de que haja refeitório na empresa que atenda í s exigências de organizaío, e de que os empregados não estejam submetidos a regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

O relator esclareceu ainda que a Súmula 437, item II, do TST, que dispõe sobre a reduío ou supressão do intervalo intrajornada, não se aplica aos casos em que há expressa autorizaío do MTE. E, no caso, o Tribunal Regional afirmou claramente a existência de autorizaío ministerial durante todo o período. A decisão foi unânime. Processo: RR-158700-85.2007.5.15.0099

Fonte: TST