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São Paulo (SP): Comerciários protestam contra Portaria MTE que tira competência dos sindicatos no ato da homologaío

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O presidente da Fecomerciários (Federaío dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo) e tesoureiro da Força Sinidcal, Luiz Carlos Motta, disse estar surpreso com a Portaria nº 1.474 assinada pelo ministro Carlos Lupi, do Trabalho, que tira dos sindicatos a capacidade e a competência de assistir os trabalhadores no ato da rescisão de contratos de trabalho, ou seja, na homologaío.Segundo Motta, a Portaria 1.474, de 29 de junho de 2010 e publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2010 afronta o artigo 477, da CLT no parágrafo 1º que estabelece que “o pedido de demissão ou recibo de quitaío de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de um ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho”.Para Motta, a medida indiretamente revoga o parágrafo 1º do citado artigo 477 da CLT ao estabelecer que “para fins da assistência prevista no parágrafo 1º de artigo 477 da CLT fica implantado o Sistema Homolognet, a ser utilizado obrigatoriamente ao âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). (Fonte: Impressa Fecomerciários)

Projeto facilita caracterizaío de doença como acidente de trabalho

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7206/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), que altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) para determinar que a perícia médica considere a empresa responsável pela incapacidade física do empregado sempre que a natureza da atividade laboral estiver relacionada ao surgimento da doença ou disfunío. Pela proposta, nesses casos a doença ficará caracterizada automaticamente como acidente de trabalho.

Também assinam o projeto os deputados Pepe Vargas (PT-RS), Jô Moraes (PCdoB-MG), Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) e Roberto Santiago (PV-SP).

Pela legislaío vigente, a comprovaío da causa da incapacidade depende da existência de “nexo técnico epidemiológico”, apontado em atestado médico específico. O projeto suprime essa exigência nos casos em que a natureza das atividades da empresa apresenta, por si só, vínculo com a incapacidade.

Berzoini argumenta que “o nexo causal é mais amplo que o nexo epidemiológico”, e adverte que o conceito de nexo causal, mesmo consagrado juridicamente, vem sendo descaracterizado e substituído por “nexo técnico” em documentos internos do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Para caracterizar o nexo técnico, o perito médico deve estabelecer a correlaío entre o problema físico do trabalhador e a execuío do trabalho. Ou seja, o trabalhador só terá direito ao benefício se conseguir comprovar a existência de relaío entre a doença que o acomete e a atividade específica que desempenha na empresa.

Efeito suspensivo
O projeto também revoga o efeito suspensivo previsto na lei. Pela norma atual, a empresa pode requerer ao INSS a não aplicaío do nexo técnico epidemiológico. Esse recurso tem efeito suspensivo.

“O efeito suspensivo, além de injusto, é bastante controvertido, devendo ser revogado”, sustenta Berzoini. Segundo o deputado, o efeito suspensivo, apesar de tam´bem poder ser requisitado pelo segurado, na prática favorece apenas a empresa.

Tramitaío
Sujeita a análise em caráter, o projeto será examinado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituiío e Justiça e de Cidadania.

José Augusto da Silva Filho
Coordenador Nacional do FST
Diretor Secretário Geral da CNTC
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