Mais de 55 mil trabalhadores sofreram acidentes com máquinas em 2013

Ao todo, 55.118 pessoas foram mortas ou incapacitadas por máquinas perigosas e desprotegidas. Empresas resistem em cumprir e tentam suspender norma de uso

Aacidentes de trabalho
Mortes e acidentes têm sido comuns na produío de ferro no Maranhão. Na foto, Kennys de Oliveira Silva, morto em 2012

 
Todos os anos, milhares de trabalhadores brasileiros são mortos ou incapacitados por máquinas perigosas e desprotegidas. Em 2013, segundo dados das Comunicações de Acidentes de Trabalho ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), apenas 11 tipos de máquinas e equipamentos (como serras, prensas, tornos, frezadoras, laminadoras, calandras, máquina de embalar) provocaram 55.118 infortúnios, o que representa mais de 10% do total de 546.014 acidentes típicos comunicados pelas empresas no Brasil.

 
A Norma Regulamentadora Número 12 (NR 12), editada pelo Ministério do Trabalho (MTE), é o diploma jurídico a ser obedecido pelos empregadores brasileiros para evitar que esses acidentes aconteçam, contemplando as medidas essenciais para que seres humanos não se machuquem, incapacitem ou morram ao produzir os lucros dos seus empregadores.

 
Entretanto, parte das empresas brasileiras e suas entidades representativas não apenas tem resistido a cumprir a NR 12, como tem atuado em diversas frentes para tentar suspender a norma, o que acarretaria a perpetuaío da carnificina verificada em nosso mercado de trabalho.

 
Empresas e seus representantes pedem mais prazos para continuar descumprindo a NR 12, mas não revelam que a norma existe há décadas, e sua atualizaío, em 2010, foi produto de negociaío efetuada ao longo de anos e iniciada ainda na década de 1990, com a participaío ativa e consentimento dos representantes empresariais.

 
A redaío atual da NR 12 já está em vigor há quase quatro anos, e muito antes vigiam normas técnicas da ABNT e instruções normativas do MTE que incorporavam as exigências constantes na atual NR 12. Ou seja, além de ter sido negociada com a participaío do patronato por anos, a redaío de 2010 da NR 12 não traz novidades ao que já era tecnicamente previsto e aplicado pelas instituições regulatórias.

 
Permissão para acidentes?
Assim, ao contrário do que costumam fazer quando é conveniente para preservar seus interesses, alardeando e denunciando qualquer mudança nos instrumentos jurídicos que lhes beneficiam, agora empresas e suas entidades querem simplesmente rasgar o contrato que elas mesmas assinaram, materializado na NR 12.

 
Depois de tantos anos de amputações e mortes, qualquer adiamento ao cumprimento da NR 12, qualquer que seja o eufemismo adotado para designá-lo, efetivamente implicará a assinatura da permissão de acidentes, perda de entes queridos e sofrimentos de milhares de famílias dos setores mais vulneráveis da nossa sociedade.

 
Além disso, essa postura das entidades empresariais patrocina a concorrência espúria entre as empresas, pois mais de 4 mil empresas já regularizaram seu maquinário desde 2011, após interdiío da fiscalizaío do Ministério do Trabalho. Isso também desmente a retórica vazia que vincula a NR 12 í  preservaío dos postos de trabalho, que na verdade não se relacionam com a proteío de vidas, tanto assim que as empresas continuam a operar normalmente após adequar seu maquinário.

 
Infelizmente, as entidades empresariais optaram por atacar a NR 12 para maximizar lucros de curto prazo de forma predatória, em vez de promover a concorrência leal e a evoluío do mercado de trabalho brasileiro para um ambiente com menos mortes e sofrimento.

 
Fonte: Rede Brasil Atual