Lei posterior não autoriza aumento de benefícios previdenciários já concedidos

 

Ao analisar processos que discutem a elevaío de valores previdenciários, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem fixado o entendimento de que a legislaío nova que aumenta benefícios não justifica a majoraío daqueles que foram concedidos antes da nova lei. Dessa forma, os auxílios devem ser calculados com base na legislaío em vigor na data de sua concessão.

A corte registrou esse posicionamento em recente julgamento de recurso especial no qual um homem buscava a elevaío de seu auxílio-acidente, inicialmente concedido com base na Lei 6.367/76. O beneficiário indicara como justificativa para elevaío a publicaío das Leis 8.213/91 e 9.032/95, que aumentaram os percentuais de pagamento do auxílio.

Ao negar o pedido do beneficiário, o ministro relator do recurso, Gurgel de Faria, destacou a evoluío do posicionamento do tribunal após o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do RE 613.033.

No julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral, o STF entendeu não ser possível a aplicaío retroativa da majoraío prevista na Lei 9.032/95. “Em respeito í  posiío firmada pelo Pretório Excelso, esta Corte Superior vem modificando os seus julgados acerca do tema”, reforçou o ministro Gurgel de Faria.

Pesquisa Pronta

As decisões relativas í  impossibilidade de aumento de benefícios previdenciários em virtude de legislaío nova estão agora disponíveis na Pesquisa Pronta, ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes.

A ferramenta reuniu 145 acórdãos sobre o tema Aplicaío de lei posterior para cálculo ou majoraío de benefícios previdenciários já concedidos. Os acórdãos são decisões já tomadas por um colegiado de ministros do tribunal.

Fonte: STJ