Lei das Centrais Sindicais não viola liberdade de associaío, diz TRT-10

Com o fundamento de que a Lei das Centrais Sindicais não restringe a criaío de entidades, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região negou aío da Central dos Sindicatos Brasileiros que pedia a declaraío de inconstitucionalidade da norma.

 
Segundo o relator do caso, desembargador Dorival Borges de Souza Neto, os critérios específicos para formaío de entidades sindicais são necessários para evitar a diluiío da representatividade das categorias profissionais e, consequentemente, o enfraquecimento dos movimentos reivindicativos. A legislaío vigente, segundo ele, não representa ofensa ao princípio da liberdade sindical garantido pelo artigo 8º da Constituiío Federal.

 
“Observe-se que as centrais sindicais, na qualidade de representantes da alta cúpula sindical e com alcance nacional, para fins de representatividade e de legitimidade, devem contar com aprovaío das classes profissionais e econômicas, o que é auferido pelo número de associações sindicais filiadas, devendo contar ainda com expressiva repercussão geográfica e econômica. O legislador, diante deste contexto, tão somente materializou os requisitos estampados no artigo 2º da Lei 11.648/2008”, sustentou o desembargador em seu voto.

 
Segundo os autos, o Ministério do Trabalho e Emprego não reconheceu a CSB como central sindical por entender que os parâmetros legais, principalmente o de representaío mínima de 7% dos sindicalizados no país, não foram preenchidos. Para a entidade, a União teria violado o direito de a CSB coordenar a representaío dos trabalhadores a ela relacionados por meio dos seus 408 sindicatos filiados. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-10.

 
Fonte: Consultor Jurídico