Em meio a ataques da Bancada Ruralista, definiío de trabalho escravo do país é considerada “consistente” com convenío internacional da entidade.
Mais uma vez a Organizaío Internacional do Trabalho (OIT) declara que o Brasil é uma referência para a comunidade internacional no combate í s formas contemporâneas de escravidão.
A avaliaío foi publicada nesta terça-feira (5) no site da entidade em meio a discursos de senadores da Frente Parlamentar de Agropecuária, a chamada Bancada Ruralista, de que a atual definiío brasileira causaria “insegurança jurídicaâ€, e diante da iminência da votaío no Senado da Proposta de Emenda í Constituiío (PEC) do Trabalho Escravo.
A legislaío brasileira, por meio do artigo 149 do Código Penal, que está em vigor desde 2003, considera que quatro elementos podem configurar trabalho em condições análogas í s de escravos: trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes e servidão por dívida.
Quem for flagrado fazendo uso de trabalhadores nessas condições pode pegar de dois a oito anos de prisão, além de multa. A OIT, uma agência da Organizaío das Nações Unidas (ONU) direcionada ao trabalho decente, considera que esse artigo é “consistente†com a Convenío nº 29 da OIT, ratificada pelo Brasil em 1957.
Ao ratificar, o país compromete-se a eliminar o trabalho forçado ou obrigatório em seu território.
“As Convenções da OIT são patamares mínimos. Os Estados-Membros que as ratifiquem estão obrigados a respeitar esses patamares mínimos e, ao mesmo tempo, são soberanos para desenvolver suas legislações além desses patamares da forma que considerem mais convenienteâ€, explicou a entidade no comunicado.
No Congresso Nacional desde 1995, a PEC do Trabalho Escravo prevê a desapropriaío de terras onde a superexploraío do trabalhador for flagrada. O projeto altera o artigo 243 da Constituiío Federal e determina que os terrenos desapropriados sejam destinados í reforma agrária ou í construío de moradias populares.
Sob forte resistência da Bancada Ruralista, a proposta foi aprovada em maio de 2012 na Câmara dos Deputados. No Senado, os parlamentares do grupo tentam aprovar, em conjunto com a PEC do Trabalho Escravo, o Projeto de Lei (PLS) nº 432/2013, que regulamenta a PEC.
No entanto, a regulamentaío desconsidera que o trabalho escravo possa ser configurado por jornada exaustiva e condições degradantes, dois dos elementos considerados pelo artigo 149 do Código Penal.
Essa não é a primeira vez que a Organizaío Internacional do Trabalho se manifesta a favor da legislaío brasileira de combate ao trabalho escravo.
Em uma dessas ocasiões, um relatório global da entidade elogiou a definiío de escravidão prevista na lei brasileira e citou o Brasil como referência mundial no combate ao trabalho escravo. Em agosto deste ano, a advogada Gulnara Shahinian, Relatora Especial da ONU para formas contemporâneas de escravidão, enviou uma carta aos senadores cobrando a imediata aprovaío da PEC do Trabalho Escravo.
Em sua avaliaío, o artigo 149 do Código Penal atende plenamente ao que está previsto nas convenções internacionais contra trabalho forçado das quais o Brasil é signatário.
Fonte: Rede Brasil Atual