Uma diarista que prestou serviços a uma mesma empregadora, sempre três vezes por semana, durante 11 anos, conseguiu reconhecer na Justiça o vínculo empregatício como empregada doméstica. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que levou em consideraío a existência concomitante de elementos como continuidade, pessoalidade, onerosidade e subordinaío por parte da trabalhadora.
A relaío de trabalho foi de 2000 a 2011 e já tinha sido reconhecida na primeira instância. Mas a empregadora recorreu, e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) considerou que o fato de o trabalho ser prestado somente três vezes por semana subtraía da prestaío de serviços o requisito da continuidade.
A diarista recorreu ao TST. Para a ministra Maria de Assis Calsing, que relatou o processo, a caracterizaío da relaío de emprego como doméstica está condicionada í presença concomitante dos elementos de pessoalidade, onerosidade, subordinaío jurídica e continuidade, assim como com a finalidade não lucrativa dos serviços prestados a pessoa ou família, conforme estabelece os artigos 3º da Consolidaío das Leis do Trabalho e 1º da Lei 5.859/72, que trata da profissão de empregado doméstico.
“Ocorre que, no caso, há elementos fáticos que demonstram não apenas a continuidade, pois o trabalho foi prestado por longos 11 anos, bem como que a profissional trabalhava exclusivamente para a mesma pessoaâ€, escreveu.
A ministra levou em consideraío ainda que a empregada recebia 13º salários. “Uma garantia deferida aos empregados mensalistas, com vínculoâ€, afirmou Maria de Assis. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Fonte: ConJur