A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou um julgamento porque o nome do advogado de uma das empresas envolvidas no processo, a GDO Produções Ltda., saiu com erro na publicaío de pauta de julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Para o relator do recurso, ministro Hugo Carlos Scheuermann, o erro na grafia do nome do advogado indicado para o recebimento das intimações privou a GDO de exercer seu direito í sustentaío oral no TRT-PR, caracterizando cerceamento ao seu direito de defesa.
Na pauta, o sobrenome do advogado – Dal Cortivo – saiu com uma letra a mais – Dal Coritivo. A GDO alegou que o TRT violou o artigo 236, parágrafo 1°, do Código de Processo Civil, por publicar o nome de forma “insuficiente para sua identificaío”. Com isso, ele não foi intimado da data do julgamento nem da decisão, e a falha impediu a realizaío de defesa oral no julgamento.
Ao analisar o caso, o ministro Hugo Scheuermann destacou que, de acordo com a Súmula 427 do TST, se houver pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, “a comunicaío em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo”. Assinalou também que a empresa opôs embargos de declaraío informando o erro, mas o TRT não conheceu dos embargos. Nessas condições, o ministro entendeu que realmente ocorreu violaío ao artigo 236, parágrafo 1º, do CPC, conforme alegações da GDO.
Essas informações levaram a Primeira Turma a prover o recurso, anulando o julgamento e determinando que outro seja realizado, mediante intimaío prévia do advogado indicado para esse fim. A decisão foi unânime. Processo: RR-54100-11.2008.5.09.0013
Fonte: TST