O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, encaminhou ofício aos presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho reiterando recomendaío conjunta da Presidência do TST e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Recomendaío GP-CSJT nº 2/2011) que orienta o encaminhamento í Procuradoria Geral Federal (PGF) de cópia das sentenças ou acórdãos que reconhecem a conduta culposa do empregador em acidentes de trabalho.
Com essas informações, a PGF poderá ajuizar ações regressivas, que têm por objetivo o ressarcimento, í União, dos gastos relativos í s prestações sociais (saúde e previdência) decorrentes dos acidentes.
As ações regressivas em casos de negligência quanto í s normas de segurança e higiene do trabalho para a proteío individual e coletiva estão previstas no artigo 120 da Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
A recomendaío do TST aos magistrados trabalhistas tem a finalidade não só de garantir o retorno desses valores aos cofres públicos, mas também de servir como instrumento pedagógico e de prevenío de novos acidentes.
A medida foi uma das ações do Programa Nacional de Prevenío de Acidentes de Trabalho, coordenado pelo TST e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho em parceria com os Ministérios do Trabalho e Emprego, da Previdência Social e da Saúde, a Procuradoria-Geral do Trabalho, a Advocacia-Geral da União e diversas instituições públicas e privadas.
Fonte: Jus Brasil