Isenío do pagamento do INSS sobre Aviso Prévio

06/03/2009 – Liminar isenta sindicato de INSS em aviso prévio

Trabalhadores começam a recorrer í  Justiça para não pagar a contribuiío previdenciária sobre o aviso prévio indenizado. Os 12 mil associados do Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Perícias, Informações e Pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis (SEAAC) do município de Americana e região, no interior de São Paulo, foram beneficiados por uma liminar que afasta a retenío do tributo. A Lei nº 8.212, de 1991, determina que as empresas devem pagar parte da contribuiío previdenciária e reter outra parte da remuneraío do trabalhador. Além disso, se a empresa não faz a retenío, ela pode responder criminalmente pelo ato.

A incidência da contribuiío previdenciária sobre o aviso prévio indenizado foi imposta pelo Decreto nº 6.727, publicado no dia 12 de janeiro deste ano. A medida afeta principalmente as empresas que estão demitindo funcionários em razão da crise e os funcionários demitidos. Segundo a presidente do sindicato, Helena Ribeiro da Silva, diversas empresas do setor de logística já tiveram que modificar rescisões de contrato de trabalho, decorrentes da atual crise, em razão da liminar. Com isso, os trabalhadores recebem de 8% a 11%, de acordo com a categoria, a mais na rescisão, até o teto de cerca de R$ 3 mil.

No processo, o advogado que representa o sindicato, Fábio Zanão, do escritório Fortunato, Cunha, Zanão & Poliszezuk Advogados, argumentou que as verbas indenizatórias não podem ser objeto de tributaío de acordo com o Código Tributário Nacional (CTN). Mas a liminar não concede í s empresas o direito de deixar de pagar a parte delas, segundo Zanão. Na decisão, o juiz João Carlos Cabrelon de Oliveira, da 3ª Vara Federal de Piracicaba, apenas autoriza os respectivos empregadores a deixar de fazer a “retenío” imposta pelo Decreto nº 6.727, de 2009.

Por esse motivo, caso a liminar caia, essas empresas correm o risco de serem autuadas pelo INSS. Para o advogado Marcelo Gômara, sócio da área trabalhista e previdenciária do escritório TozziniFreire, as empresas afetadas pela decisão poderão ter problemas com a Previdência porque a GFIP – guia pela qual é feito o recolhimento e retenío da contribuiío previdenciária – não permite que a empresa deixe de reter a parte do funcionário e recolha a parte dela. O advogado Marcelo Gômara afirma que a soluío será a empresa fazer um pedido administrativo ao INSS para que ela possa fazer o pagamento apenas da sua parte da contribuiío previdenciária, ou ajuizar aío para pedir a liberaío do pagamento da sua parte da contribuiío. Várias empresas já conseguiram liminares na Justiça nesse mesmo sentido. Laura Ignacio, de São Paulo . Fonte: Boletim FEAAC-SP