Informe Legislativo do Trabalhador

Poder Legislativo

Câmara dos Deputados

 

v  Faculta a criaío de novos organismos de segurança pública

 

PEC 321/2013
Dep. Chico Lopes (PCdoB-CE)

Altera o art. 144 da CF incluindo novos órgãos de segurança pública e dando providências correlatas.

 

Conteúdo do projeto

Objetivo – a proposta faculta a criaío de novos organismos de segurança pública nos estados e municípios.

Estaduais –as polícias estaduais enfeixarão as competências das atuais polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais, no tocante aos bens do Estado.

Municipais – quanto í s polícias municipais, apesar de criaío facultativa, exige-se o critério qualitativo e populacional, ou seja, só poderão ser criadas nas capitais e nos municípios com populaío superior a quinhentos mil habitantes. As competências não são as mesmas das polícias estaduais, cabendo-lhes as das guardas municipais e as funções de polícia administrativa, de vigilância ostensiva e de resoluío de conflitos que não constituam infraío penal.

Vigência – entra em vigor na data de sua publicaío.

 

v  Licença-paternidade em caso de adoío

 

PL 333/2013
Dep. Afonso Florence (PT-BA)

Altera o inciso III do art. 473 da Consolidaío das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para alterar os parâmetros da licença paternidade e estender os mesmo benefícios aos casos de adoío.

 

Conteúdo do projeto

Objetivo – estabelece licença por quinze dias consecutivos, em caso de nascimento de filho ou, no caso de pai adotante, a contar da data de adoío da criança.

Vigência – entra em vigor na data de sua publicaío.

 

v  Piso salarial dos corretores de imóveis

 

PL 6497/2013
Dep. Andre Moura (PSC-SE)

Fixa o piso salarial dos corretores de imóveis.

 

Conteúdo do projeto

Objetivo –estabelece o piso salarial nacional dos corretores de imóveis de R$ 950,00 mensais, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. A proposta ainda prevê penalidade pelo descumprimento e reajuste anual pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.

Vigência – entra em vigor na data de sua publicaío.

 

v  Veda a reduío do período das férias em virtude de faltas injustificadas

 

PL 6496/2013
Comissão de Legislaío Participativa– CLP
Sugestão nº 80/2013 do Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore de Macaé, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Conceiío de Macabu, Quissamã e Carapebus/RJ

Dá nova redaío ao art. 130 da Consolidaío das Leis do Trabalho, a fim de vedar a reduío do período de gozo das férias em virtude de faltas injustificadas.

 

Conteúdo do projeto

Objetivo –estabelece que após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a trinta dias de férias corridos.

Vigência – entra em vigor na data de sua publicaío.

 

v  Trabalhadores em regime de revezamento ou de sobreaviso

 

PL 6495/2013
Comissão de Legislaío Participativa – CLP
Sugestão nº 81/2013 do Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore de Macaé, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Conceiío de Macabu, Quissamã e Carapebus/RJ

Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para dispor sobre a folga dos trabalhadores em regime de revezamento ou de sobreaviso e estender a aplicaío da lei aos trabalhadores terceirizados.

 

Conteúdo do projeto

Objetivo –garante aos empregados em regime de revezamento ou de sobreaviso três dias de folga para cada dois dias de trabalho.E prevê ainda de as normas se aplicam a situações análogas, definidas em regulamento, e aos trabalhadores terceirizados que trabalhem nas mesmas condições.

Vigência – entra em vigor na data de sua publicaío.

 

v  Cria o vale-saúde

 

PL 6491/2013
Dep. Vinicius Gurgel (PR-AP)

Cria o vale-saúde e dá outras providências.

 

Conteúdo do projeto

Objetivo –cria o vale-saúde, de caráter pessoal e intransferível, válido em todo o território nacional, fornecido ao trabalhador ou aposentado que perceba até dois salários mínimos mensais para aquisiío de medicamentos, tratamentos alternativos e outros gastos de saúde não cobertos pelo SUS.

Vigência – entra em vigor na data de sua publicaío.

 

v  Formaío de profissionais da educaío

 

PL 6477/2013
Dep. Sandra Rosado (PSB-RN)

Acrescenta artigo í  Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, autorizando a concessão de bolsas de formaío inicial e continuada para os demais profissionais da educaío.

 

Conteúdo do projeto

Objetivo –estabelece que as bolsas de estudo e de pesquisa poderão ser também concedidas para promover a formaío inicial e continuada dos demais profissionais da educaío.

Vigência – entra em vigor na data de sua publicaío.

 

v  Regulamenta a atividade de gestão de risco em logística

 

PL 6468/2013
Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)

Dispõe sobre a regulamentaío das atividades de Gestão de Riscos Logísticos e Securitários, compreendendo o Gerenciamento de Riscos em Operações Logísticas e Securitárias, Tecnologia de Rastreamento, Monitoramento, Telemetria e Sistemas Eletrônicos de Prevenío a Perdas Patrimoniais.

 

Conteúdo do projeto

Objetivo –normaliza o funcionamento das empresas que exerçam atividades de gerenciamento de riscos logísticos e securitários, das empresas de tecnologia de rastreamento, monitoramento e telemetria e das empresas de sistemas eletrônicos de prevenío a perdas patrimoniais.

Vigência – entra em vigor na data de sua publicaío.

 

v  Permite a compensaío de débitos e créditos a servidores públicos federais

 

PL 6463/2013
Dep. Policarpo (PT-DF)

Autoriza a compensaío de débitos e créditos da União em relaío a servidores públicos federais.

 

Conteúdo do projeto

Objetivo –permite que os servidores com créditos líquidos e certos contra a União possam utilizá-los para quitar dívidas federais.

Compensaío – nos termos do art. 170 e seguintes da Lei Nº 5.172, de 1966 – Código Tributário Nacional –, fica a União autorizada a compensar dívidas de qualquer natureza perante a União com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, ainda que de natureza tributária, de titularidade de servidores públicos federais. E a reduío do montante a compensar, na hipótese de créditos vincendos, será definida em regulamento, revisto a cada seis meses.

Vigência – entra em vigor na data de sua publicaío.

 

v  Intervalos intrajornada dos empregados em transporte

 

PL 6462/2013
Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA)

Altera a redaío § 5º do art. 71 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidaío das Leis do Trabalho – CLT, para explicitar a possibilidade da concessão de intervalo intrajornada menor do que uma hora para empregados motoristas, cobradores, fiscais de campo e afins nos serviços de operaío de veículos rodoviários, do setor de transporte coletivo de passageiros.

 

Conteúdo do projeto

Objetivo –estabelece que os intervalos possam sermenores do que uma hora, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que prevista em convenío ou acordo coletivo, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais do trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalizaío de campo e afins nos serviços de operaío de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a mesma remuneraío e concedidos, inclusive fracionados, ao final de cada viagem, não descontados da jornada.

Vigência – entra em vigor na data de sua publicaío.

 

v  Inclui a categoria de Agentes de Trânsito e Transporte nas atividades periculosas

 

PL 6456/2013
Dep. Amauri Teixeira (PT-BA)

Altera o inciso II do art. 193 da Consolidaío das Leis do Trabalho – CLT para incluir a categoria de Agentes de Trânsito e Transportes nas atividades periculosas.

 

Conteúdo do projeto

Objetivo –prevê que roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial e Agentes de Trânsito e Transportes são consideradas como atividades ou operações perigosas.

Vigência – entra em vigor na data de sua publicaío.

 

Senado Federal

 

v  Expediío de carteiros profissionais

 

PLC 70/2013
Dep. Pedro Uczai (PT-SC)

Dispõe sobre a expediío de carteiras de registro profissional.

 

Conteúdo do projeto

Objetivo –disciplina a expediío de carteira de registro profissional pelos conselhos profissionais.

Vigência – entra em vigor na data de sua publicaío.

 

v  Disciplina o repasse da gorjeta aos empregados

 

PLC 80/2013
Dep. Ciro Nogueira (PP-PI)

Acrescenta §§ 4º e 5º ao art. 457 da Consolidaío das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a gorjeta.

 

Conteúdo do projeto

Objetivo –estabelece que a gorjeta seja calculada com base na despesa efetuada pelo cliente, em percentual nunca inferior a 10%, e que será rateada entre todos os empregados do restaurante que trabalham no mesmo horário.

Vigência – entra em vigor na data de sua publicaío.

 

v  Regula a mediaío extrajudicial

 

PLS 405/2013
Sen. Renan Calheiros (PMDB-AL)

Dispõe sobre a mediaío extrajudicional.

 

Conteúdo do projeto

Objetivo –regula a mediaío extrajudicial. A proposta define mediaío extrajudicial e determina que pode ser objeto de mediaío toda matéria que admita composiío. Também dispõe que esta lei não se aplica í  hipótese de o juiz, no âmbito de processo judicial, ou de o árbitro, no âmbito de processo arbitral, buscar facilitar a obtenío de uma soluío acordada entre as partes para o conflito e ainda determina que as partes interessadas em submeter a soluío de seus conflitos í  mediaío devem firmar um termo de mediaío, por escrito, após o surgimento do conflito, mesmo que a mediaío tenha sido prevista em cláusula contratual.

Vigência – entra em vigor 60 dias após a data de sua publicaío.

 

v  Estende o auxílio-acidente aos produtores e trabalhadores autônomos rurais

 

PLS 408/2013
Sen. Ana Amélia (PP-RS)

Altera as Leis nº 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, para estender o auxílio-acidente aos produtores e trabalhadores autônomos rurais.

 

Conteúdo do projeto

Objetivo –oferece a possibilidade de percepío do auxílio-acidente os produtores rurais, que não se incluam na categoria dos segurados especiais, os titulares de empresas individuais rurais e os trabalhadores autônomos rurais.

Benefício – a esses trabalhadores é garantida a possibilidade de recebimento do benefício, se, adicionalmente, contribuírem com mais três por cento sobre seu salário-de-contribuiío a título de custeio para a percepío do benefício.

Vigência – entra em vigor na data de sua publicaío.

 

v  Transferência de empregado público para acompanhar cônjuge ou companheiro

 

PLS 410/2013
Sen. LobãoFilho (PMDB-MA)

Altera a Consolidaío das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a transferência de empregado público cujo cônjuge ou companheiro for removido no interesse da Administraío Pública.

 

Conteúdo do projeto

Objetivo –estabelece que os empregados da Administraío Pública tenham direito a transferência para acompanhar cônjuge ou companheiro, servidor público, militar ou empregado público, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administraío.

Custos de transferência –a proposta prevê que não se aplica o art. 470 da CLT (que impõe ao empregador arcar com os custos da transferência). Além disso, o projeto condiciona a transferência í  existência de filial ou representaío na localidade para a qual o cônjuge ou companheiro do empregado foi deslocado.

Vigência – entra em vigor na data de sua publicaío.

 

v  Nomenclatura de auxílio por incapacidade laborativa

 

PLS 411/2013
Sen. Ana Amélia (PP-RS)

Altera a Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organizaío da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para atribuir ao auxílio-doença a nomenclatura de auxílio por incapacidade laborativa.

 

Conteúdo do projeto

Objetivo –a alteraío proposta não atinge as características do benefício em exame. Trata-se, tão somente, de adequaío formal, destinada a esclarecer aos destinatários da prestaío previdenciária.

Vigência – entra em vigor na data de sua publicaío.