Ediío n.º 92 – proposições apresentadas no Congresso Nacional de 23 a 27 de setembro de 2013
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De periodicidade semanal, o informe foi organizado em Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – para facilitar a identificaío da iniciativa das proposições.
Destaques da ediío
Assegura a conversão do tempo de contribuiío dos professores
Fim da multa dos 10% do FGTS
Segurança armadas em terminais de autoatendimento
Benefícios previdenciários
Regulamenta a profissão de DJ
Processos de automaío de atividades
Convenções e acordos coletivos
Programa de incentivo aos professores
Profissionais de educaío
Reestrutura o modelo de segurança pública
Contribuições previdenciárias
Servidor estudante
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Poder Legislativo
Câmara dos Deputados
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v Assegura a conversão do tempo de contribuiío dos professores
PEC 317/2013
Dep. Sueli Vidigal (PDT-ES)
Altera o § 8º do art. 201 da Constituiío Federal, para assegurar conversão do tempo de contribuiío como professor para efeito de concessão da aposentadoria por tempo de contribuiío.
Conteúdo do projeto
Objetivo – assegura areduío em cinco anos para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educaío infantil e no ensino fundamental e médio, na conversão deste tempo para efeito de concessão de qualquer benefício.
Vigência – entra em vigor na data de sua publicaío.
v Fim da multa dos 10% do FGTS
PLP 332/2013
Dep. Otavio Leite (PSDB-RJ)
Altera a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, extinguindo o fim da multa de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cobrada de empregadores em demissões sem justa causa.
Conteúdo do projeto
Objetivo – fica excluído do artigo 1º e seu parágrafo único da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, que institui contribuições sociais, que autoriza créditos de complementos de atualizaío monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Vigência – entra em vigor na data de sua publicaío.
v Segurança armadas em terminais de autoatendimento
PL 6435/2013
Dep. Major Fábio (DEM-PB)
Acrescenta dispositivo í Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983 para tornar obrigatória a presença de segurança armada na área destinada aos terminais de autoatendimento.
Conteúdo do projeto
Objetivo – estabelece quetodos os estabelecimentos financeiros ficam obrigados a manterem segurança armada na área destinada aos terminais de autoatendimento, durante todo o horário de funcionamento comercial.
Vigência – entra em vigor na data de sua publicaío.
v Benefícios previdenciários
PL 6430/2013
Dep. ValdirColatto (PMDB-SC)
Prevê o pagamento de juros de mora para os benefícios previdenciários pagos com atraso e estabelece prazo máximo para o Conselho de Recursos da Previdência Social proferir decisão final.
Conteúdo do projeto
Objetivo – prevê atualizaío monetária do benefício pago com atraso.
Vigência – entra em vigor na data de sua publicaío.
v Regulamenta a profissão de DJ
PL 6423/2013
Dep. Vicentinho (PT-SP)
Dispõe sobre a regulamentaío das profissões de DJ Profissional.
Conteúdo do projeto
Objetivo – regulamenta a profissão de DJ profissional em âmbito nacional. Entende-se como DJ Profissional o obreiro que cria seleções de obras fixadas e de fonogramas, impressos ou não, organizando e dispondo seu conteúdo, executando essas seleções e divulgando-as ao público, por meio de aparelhos eletromecânicos ou eletrônicos ou por outro meio de reproduío, bem como aquele que manipula obras fonográficas, impressas ou não, cria ou recria versões e executa montagens sonoras para a criaío de obra inédita, originária ou derivada.
Vigência – entra em vigor na data de sua publicaío.
v Processos de automaío de atividades
PL 6421/2013
Dep. Sérgio Brito (PSD-BA)
Acrescenta artigo í Seío XIII do Capítulo V do Título II da Consolidaío das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre os processos de automaío de atividades que impliquem manipulaío ou transporte de materiais ou substâncias perigosos ou nocivos í saúde.
Conteúdo do projeto
Objetivo – estabelece que, ao adotar processos de automaío, a empresa deverá dar preferência í s atividades que impliquem manipulaío ou transporte de materiais ou substâncias perigosos ou nocivos í saúde.
Vigência – entra em vigor na data de sua publicaío.
v Convenções e acordos coletivos
PL 6411/2013
Dep. Carlos Bezerra (PMDB-MT)
Altera o § 3º do Art. 614 da Consolidaío das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a vigência de convenções e acordos coletivos e o princípio da ultratividade.
Conteúdo do projeto
Objetivo – a proposta não permiteestipular a duraío de Convenío ou Acordo coletivossuperior a quatro anos, sendo inaplicável o princípio da ultratividade das cláusulas normativas, cujas condições de trabalho vigoram no prazo assinado, sem integrar, de forma definitiva, os contratos.
Vigência – entra em vigor na data de sua publicaío.
v Programa de incentivo aos professores
PL 6409/2013
Dep. Simão Sessim (PP-RJ)
Altera a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que Regulamenta o FUNDEB, para instituir programa de incentivo aos professores para melhoria da qualidade de ensino.
Conteúdo do projeto
Objetivo – destina uma parcela da complementaío da União no FUNDEB para custear programas de incentivo í melhoria da qualidade de ensino nos Estados e Municípios.
Vigência – entra em vigor na data de sua publicaío.
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Senado Federal
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v Profissionais de educaío
PEC 49/2013
Comissão de Direitos Humanos e Legislaío Participativa (CLP)
Altera a Constituiío Federal para valorizar o exercício do magistério e qualificar a aío dos professores das redes públicas de educaío básica.
Conteúdo do projeto
Objetivo – a propostalimita a 40 horas semanais a carga horária do servidor que ocupe dois cargos públicos, quando um dos cargos se tratarem de magistério da educaío básica e estabelecer, como critério í aprovaío do professor da educaío básica no estágio probatório, o domínio das técnicas didáticas e dos conhecimentos de cultura geral e pedagógica, segundo diretrizes nacionais, assegurada a oferta gratuita, em regime de colaboraío, de cursos de capacitaío previamente í avaliaío, no horário de trabalho e com presença obrigatória.
Vigência – entra em vigor na data de sua publicaío.
v Reestrutura o modelo de segurança pública
PEC 51/2013
Sen. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Altera os arts. 21, 24 e 144 da Constituiío; acrescenta os arts. 143-A, 144-A e 144-B, reestrutura o modelo de segurança pública a partir da desmilitarizaío do modelo policial.
Conteúdo do projeto
Objetivo – altera a Constituiío Federal para estabelecer que compete í União estabelecer princípios e diretrizes para a segurança pública, inclusive quanto í produío de dados criminais e prisionais, í gestão do conhecimento e í formaío dos profissionais, e para a criaío e o funcionamento, nos órgãos de segurança pública, de mecanismos de participaío social e promoío da transparência.
Vigência – entra em vigor na data de sua publicaío.
v Contribuições previdenciárias
PLS 388/2013
Sen.ZezePerella (PDT-MG)
Altera as Lei nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para determinar que o empregador forneça ao empregado, anualmente e ao término do contrato de trabalho, comprovante dos valores recolhidos a título de contribuiío previdenciária e que as anotações constantes da Carteira de Trabalho e Previdência Social, na ausência dos dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições, sirvam como prova de filiaío í previdência social, tempo de contribuiío e salários-de-contribuiío.
Conteúdo do projeto
Objetivo – determina que o empregador forneça ao empregado, anualmente e ao término do contrato de trabalho, comprovante dos valores recolhidos a título de contribuiío previdenciária e que as anotações constantes da Carteira de Trabalho e Previdência Social, na ausência dos dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições, sirvam como prova de filiaío í previdência social, tempo de contribuiío e salários-de-contribuiío.
Vigência – entra em vigor na data de sua publicaío.
v Servidor estudante
PLS 397/2013
Sen. AcirGurgacz (PDT-RO)
Altera o art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para exigir comprovaío de frequência í s aulas do servidor estudante.
Conteúdo do projeto
Objetivo – dispõe que para a concessão de horário especial ao servidor estudante, será exigida a emissão de comprovaío da frequência pela instituiío de ensino pública ou privada reconhecida pelo Ministério da Educaío; dispõe que o estudante que comprovar a frequência í s aulas na forma do parágrafo anterior não sofrerá nenhuma espécie de prejuízo salarial e nem perda da possibilidade de promoío dentro da repartiío a que estiver servindo.
Vigência – entra em vigor na data de sua publicaío.