INFORME LEGISLATIVO

Segue pauta da Comissão de Assuntos Socais disponibilizada no inicio da tarde desta segunda-feira (1º)

Senado Federal

Comissão de Assuntos Sociais
Colegiado reúne-se í s 9h, no plenário 9, Ala Senador Alexandre Costa

Adicional de periculosidade
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) se reúne nesta quarta-feira (2) para apreciar várias matérias, dentre elas, o PLS 185/2013, do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que estabelece que o trabalhador exposto, simultaneamente, a agentes que representem perigo e insalubridade deverá optar pelo recebimento de um dos adicionais previstos para o trabalho nessas situações. Além disso, em caso de opío pelo adicional de periculosidade, o empregado terá direito a uma compensaío pecuniária de 40% sobre o salário, a ser calculada sem os acréscimos resultantes das gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

De acordo com as regras atuais da CLT, o empregado receberá 40%, 20% ou 10% do salário-mínimo da região a título de adicional de insalubridade, segundo o grau a que esteja submetido. Já o trabalho em condições perigosas dá direito a adicional de 30% do salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

No colegiado pode ser votado o parecer do relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), pela rejeiío. A matéria será apreciada em decisão terminativa e caso seja rejeitada vai ao arquivo do Senado Federal.

Presença obrigatória de dentistas em hospitais
Os senadores podem apreciar o PLS 34/2013 (na Câmara, PL 2776/2008), do deputado Neilton Mulim (PR-RJ), que torna obrigatória a presença de dentistas em hospitais públicos e privados de médio ou grande porte onde haja pacientes internados ou que atendam a doentes crônicos. O objetivo é garantir a higiene e a saúde bucal desses pacientes, evitando problemas como cáries, entre outras doenças.

O texto assegura a assistência odontológica a todos os pacientes em regime de internaío hospitalar, aos atendidos em casa na modalidade “home care” e aos doentes crônicos, mesmo que não estejam internados. O projeto original garantia o serviço apenas em unidades de terapia intensiva (UTIs) e em hospitais públicos e privados com pacientes internados.

E apenas os hospitais de médio e grande porte deverão cumprir a regra. De acordo com a proposta original, as clínicas, públicas ou privadas, também deveriam manter profissionais de odontologia í  disposiío dos pacientes.

No colegiado poderá ser votado o parecer do relator, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), pela aprovaío com emenda.

Mudanças estatutárias das entidades sindicais
Na comissão poderá ser apreciado o PLC 51/2011, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que tem por finalidade transferir do Ministério do Trabalho e Emprego para as entidades sindicais a obrigaío de comunicar í  Caixa Econômica Federal sobre mudanças estatutárias ou administrativas de suas entidades, sempre que ocorrerem, ou quando solicitadas.

No colegiado poderá ser votado o parecer do relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), pela rejeiío. A matéria ainda será apreciada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em decisão terminativa.

Consulta para concessão de férias
Também poderá ser apreciado o PLS 369/2011, da senadora Ana Rita (PT-ES), que reapresenta projeto da então ex-senadora Serys Slhessarenko (MT), arquivado ao final da legislatura passada, que determina que a concessão de férias do trabalhador seja precedida de consulta pelo empregador sobre a data de seu gozo.

A medida pretende, basicamente, determinar que a data da concessão das férias, pelo empregador, seja precedida de consulta í  pessoa empregada interessada.

No colegiado poderá ser votado o parecer do relator, senador Paulo Paim (PT-RS), pela aprovaío na forma de substitutivo.

Suspensão de contrato de trabalho
O colegiado pode apreciar o PLS 62/2013, do senador Valdir Raupp (PMDB-RR), altera a redaío do art. 476-A da CLT, com o objetivo de instituir a suspensão do contrato de trabalho em caso de crise econômico-financeira da empresa.

A proposiío estabelece que, mediante previsão em convenío ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, o contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses nas seguintes situações: 1) para participaío do empregado em curso ou programa de qualificaío profissional oferecido pelo empregador, com duraío equivalente í  suspensão contratual; e 2) quando o empregador, em razão de crise econômico-financeira, comprovadamente não puder manter o nível da produío ou o fornecimento de serviços. Durante o período de suspensão contratual o empregado fará jus aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador.

O projeto define também que o prazo limite de suspensão poderá ser prorrogado mediante convenío ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, devendo o empregador, quando se tratar de curso ou programa de qualificaío profissional, arcar com o ônus correspondente ao valor da bolsa de qualificaío profissional no respectivo período.

No colegiado pode ser votado o parecer do relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), pela aprovaío. A proposta será votada em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Socais (CAS).