U R G E N T E
MOBILIZAí‡íƒO NO CONGRESSO NACIONAL
Ref: Votaío do PROJETO DE LEI Nº 6.708/09 – do Senado Federal – que “acrescenta Capítulo III-A ao Título V da Consolidaío das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo “Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a Contribuiío Assistencial, e dá outras providênciasâ€, no dia 05 de maio de 2010 (quarta-feira) no Plenário da Comissão de Trabalho, de Administraío e Serviço Público da Câmara dos Deputados.
Segue abaixo a matéria na pauta da reunião ordinária do dia 05/05/2010, seguido do Relatório e Voto do Relator Deputado Sabino Castelo Branco, pela aprovaío do Projeto.
Cí‚MARA DOS DEPUTADOS
COMISSíƒO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAí‡íƒO E SERVIí‡O PíšBLICO
53ª Legislatura – 4ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIíƒO ORDINíRIA
DIA 05/05/2010(Quarta-feira)
LOCAL: Anexo II, Plenário 12
HORíRIO: 10h30min
PRIORIDADE
1-PROJETO DE LEI Nº 6.708/09 – do Senado Federal – que “acrescenta Capítulo III-A ao Título V da Consolidaío das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a Contribuiío Assistencial, e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado SABINO CASTELO BRANCO
PARECER: pela aprovaío
Vista conjunta aos Deputados Andreia Zito, Luiz Carlos Busato, Roberto Santiago e Thelma de Oliveira, em 28/04/2010
COMISSíƒO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAí‡íƒO E SERVIí‡O PíšBLICO
PROJETO DE LEI No 6.708, DE 2009
“Acrescenta Capítulo III-A ao Título V da Consolidaío das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a contribuiío assistencial e dá outras providências.â€
Autor: SENADO FEDERAL
Relator: Deputado SABINO CASTELO BRANCO
I – RELATí“RIO
O projeto de lei em epígrafe foi aprovado pelo Senado Federal e é submetido í revisão desta Casa.
Visa instituir a contribuiío assistencial, cobrada compulsoriamente de todos os trabalhadores, independente de filiaío ou não ao sindicato, a fim de financiar a negociaío coletiva da categoria.
A contribuiío, que não pode ser superior a 1% do salário bruto anual, e o rateio são fixados por assembléia geral.
A proposiío remete a dispositivos celetistas a puniío para o empregador que deixar de efetuar o desconto do salário de seus empregados. São também vedadas a concessão de empréstimos ou financiamentos bancários por entes públicos e a participaío em concorrências públicas.
A falta de recolhimento da contribuiío por órgão ou empresa pública tipifica ato de improbidade administrativa.
A contribuiío pela participaío em negociaío coletiva é obrigatória também para servidores públicos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, da administraío pública direta, autarquias e fundações públicas. O valor fixado em assembléia geral não pode ser superior a 1% do vencimento básico de cada servidor.
í‰ o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A contribuiío assistencial instituída pelo projeto visa financiar a negociaío coletiva e outras atividades sindicais.
O processo de negociaío coletiva representa ônus para o sindicato que, em muitos casos, deve contratar profissionais especializados para elaborar e orientar sobre as cláusulas de acordo ou convenío coletiva a serem negociadas.
Lembre-se que toda a categoria profissional é beneficiada pela negociaío coletiva, independente de filiaío ao sindicato.
Portanto, é razoável que seja estabelecida contribuiío a todos os integrantes da categoria, beneficiários da atuaío do sindicato.
Destaque-se que o valor da contribuiío e o seu rateio entre as entidades sindicais é estabelecido por assembleia geral.
Entendemos que a proposiío aprimora o nosso modelo sindical, fundamentado na unicidade. Os sindicatos não podem excluir ninguém de sua representaío. Os benefícios negociados favorecem a todos.
í‰ justo, portanto, que todos os trabalhadores contribuam para a manutenío do sistema de representaío sindical, o que possibilita a melhor atuaío da entidade e consequente melhoria nas condições de vida e trabalho de todos os representados.
Nesses termos, opinamos pela aprovaío do PL nº 6.708, de 2009.
Sala da Comissão, em de de 2010.
Deputado SABINO CASTELO BRANCO
Relator
(Fonte: Assessoria Parlamentar e Política do FST; foram feitas consultas ao site: www.camara.gov.br).
Prezados (as) Companheiros (as),
Para que possamos obter sucesso neste trabalho de enfrentamento e convencimento junto aos deputados que compõem esta Comissão e devido a urgência e relevância que a matéria requer, deverão mobilizar-se em suas bases para indicar a participaío de pelo menos 10 (dez) dirigentes sindicais de cada entidade que compõem o FST, para participar nas ações que serão feitas junto aos deputados federais.
Lembramos que tendo em vista o protocolo do Congresso Nacional, é necessário orientar aos participantes a necessidade de trazerem terno e gravata, e no caso das mulheres, vestido ou saias, pois poderá ocorrer da necessidade de freqí¼entarem o Salão Verde da Câmara, onde tal exigência é cobrada pelos Seguranças.
Dada a urgência em colocarmos em prática as nossas estratégias traçadas, em mais uma aío político sindical do Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST, junto aos parlamentares da Comissão de Trabalho e lideranças dos partidos políticos na Câmara dos Deputados, solicitamos dos companheiros, o máximo esforço para viajarem na terça-feira dia 04 de maio de 2010,para que possam freqí¼entar os Gabinetes e/ou procurarem os Deputados em outras dependências da Câmara, reivindicando apoio e voto favorável no Projeto de Lei 6.708/2009.
Certos de que estaremos unidos e mobilizados nesta luta, ficamos na expectativa de suas urgentes e necessárias providências.
José Augusto da Silva Filho
Coordenador Nacional do FST
Diretor 1º Secretário da CNTC
Vice-presidente DIAP
cntc@cntc.com.br
augusto@cntc.com.br
(61) 3217-7100 ou 3217-7102
“A UNICIDADE SINDICAL í‰ PRIMORDIAL PARA MANTER A FORí‡A DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE†“HISTORICAMENTE, A CRIAí‡íƒO DE ENTIDADES PARALELAS Sí“ SERVE PARA SATISFAZER DIVERGíŠNCIAS POLíTICAS E NUNCA PARA FORTALECER A UNICIDADE SINDICALâ€
