INFORMATIVO FST – NOTíCIAS

N O T í C I A S

Câmara e Senado reiniciam com agenda lotada por projetos do pré-sal

A Câmara e o Senado já têm calendário bastante comprometido na pauta de votações de 2010. Isso porque, como o ano é eleitoral, a agenda dessas casas irá se resumir ao primeiro semestre, quando Medidas Provisórias e projetos sobre o pré-sal serão apreciados, e aos meses pós-eleitorais de novembro e dezembro, quando será necessária a votaío do próximo Orçamento da União. Os projetos de lei sobre o pré-sal, PLs 5.938/09, 5.939/09 e 5.941/09, que estabelecem regras para exploraío do petróleo do pré-sal, estão tramitando na Câmara desde setembro do ano passado e, depois de serem analisados, no próximo mês de fevereiro, seguirão para o Senado, provavelmente em março, onde deverão ser alterados. Com isso, retornarão í  Câmara para nova votaío. Entre os projetos mais polêmicos está o da partilha, que já teve seu texto principal aprovado pelos deputados. Porém, falta a análise da principal emenda, sobre distribuiío dos royalties da exploraío e produío do petróleo, proporcional aos estados e municípios, conforme regras do Fundo de Participaío dos Estados e dos Municípios. A emenda altera texto já aprovado, onde estados produtores ficam com a maior parte dos recursos dos royalties.

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Novas regras estimulam prevenío de acidente de trabalho

Nos últimos três anos, os acidentes de trabalho cresceram 46,4%. Em 2006, ocorreram 512 mil acidentes e as doenças no trabalho subiram, em 2008, para quase 750 mil, revelando a carência de medidas de segurança pelo empresariado. Os setores responsáveis por 50% dos acidentes do país foram os da alimentaío, construío civil, têxtil, automobilístico, comércio, serviços, transporte de cargas, agricultura e armazenamento. Os acidentes mais freqí¼entes foram os de cortes em mãos e pés, movimentos excessivos e esforço repetitivo, e transtornos mentais e de comportamento. As novas regras do Fator Acidentário de Prevenío, usado para cálculo da contribuiío paga pelas empresas para o Seguro Acidente de Trabalho, válidas a partir de 1º de janeiro de 2010, pretendem estimular a prevenío desses acidentes. Agora serão verificadas, anualmente, quais empresas investiram e estão aptas a receber um bônus: reduío de acidentes e investimento no setor tem desconto de até 50%. As empresas com grande número de acidentes terão pagamento adicional de até 75%. As normas anteriores não fixavam diferenciaío de pagamento e nem benefícios para quem investisse em segurança no trabalho. Segundo o Ministério da Previdência Social, 952.561 empresas terão de contribuir com o seguro em 2010. Desse total, 92% terão bônus e 7,62% pagarão acréscimo, com alíquotas pagas de 1%, 2% ou 3%, conforme o risco de acidentes da atividade, e incidem sobre a folha salarial. As 3,3 milhões de empresas existentes do Simples estão isentas.

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Projeto amplia formas de comprovar situaío de desemprego

Atualmente a Lei 8213/91 exige que o trabalhador esteja registrado em órgão próprio do Ministério do Trabalho, para comprovar uma situaío de desemprego, e delimita prazos em que o segurado pode deixar de fazer contribuições e manter seu direito ao recebimento dos benefícios da Previdência. No caso do segurado obrigatório, o prazo é de 12 meses, com prorrogaío por até 12 meses, se o trabalhador estiver desempregado. No entanto, tramita na Câmara, o PL 5835/09, do deputado Ratinho Junior (PSC/PR), que amplia as formas de comprovar a situaío de desemprego, autorizando o uso de todos meios legais e legítimos, para provar a verdade dos fatos, conforme prevê o Código de Processo Civil. Segundo o projeto, é ilegal a Previdência se negar a avaliar outros meios de prova do segurado para comprovar condiío de desempregado. A Turma Nacional de Uniformizaío de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais emitiu, em 2005, uma súmula, que estabelece que a ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovaío do desemprego. O projeto será analisado pelas Comissões de Seguridade Social e Família e de Constituiío e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

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Aumento real na renda do trabalhador está previsto para 2010

Está previsto para 2010, um crescimento econômico de 5,5% para o Brasil e um aumento real na renda do trabalhador, que garantirá maior expansão da massa salarial, aproximando-se dos desempenhos de 2007 e 2008. í‰ o que revela o estudo, intitulado Economia Brasileira, da Confederaío Nacional da Indústria – CNI. Com a recuperaío do mercado de trabalho e um cenário de inflaío controlada de 4,7%, haverá expansão de 5,6% do consumo das famílias, subsidiado pelo aumento do fluxo de crédito e pelos gastos do governo. Sustentado pelo consumo interno e pela Formaío Bruta de Capital Fixo, que deve saltar para 14%, em 2010, ante uma variaío negativa de 10,8%, em 2009, a economia terá potencial para crescer sem a dependência direta do setor externo, que terá contribuiío negativa. Junto ao setor de varejo, a indústria será o motor do crescimento do PIB. Depois da retraío de 10,8%, em 2009, os investimentos deverão aumentar 14% em 2010, mais do que o dobro do ritmo esperado. Além disso, estima-se que a taxa de desemprego recuará de 8,1%, em 2009, para 7,6%, em 2010, e os salários terão uma elevaío de 5%.

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Conselho deliberativo direcionará investimento do Fundo Soberano

O governo está para editar um decreto para regulamentar a formaío, pelos ministros da Fazenda, Planejamento e presidente do Banco Central, do Conselho Deliberativo do Fundo Soberano no Brasil – FSB, reconhecido por Decreto, em 30/12/2009. O Conselho terá funío de traçar diretrizes de investimento do Fundo Soberano. Assim os recursos do Fundo poderão ser usafos, em 2010, para investimentos ou ter papel fiscal, retornando como receita para contas do governo federal. O Tesouro Nacional criou uma coordenaío para o FSB, cujo coordenador é Luiz Claudio Portela, servidor cedido do Banco Central, e o governo já enviou ao Congresso Nacional, no ano passado, projeto de lei criando cargos para a coordenaío do fundo soberano.

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Fundo Nacional do Idoso vai í  sanío presidencial

Em 30/12/2009, foi í  sanío presidencial o PL 6.015/2005, do deputado Beto Albuquerque (PSB/RS), que institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda, devido pelas pessoas físicas e jurídicas, as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso. O projeto foi aprovado em 16/12/09, pelo plenário da Câmara e a redaío final foi feita pelo do relator, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS).

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Desemprego no Distrito Federal é um dos maiores do país

Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, do IBGE, feita em 2009, revela que o Distrito Federal é a segunda unidade da federaío com maior desemprego do país, com 11,1% de sua Populaío Economicamente Ativa – PEA desocupada, inferior apenas ao apenas ao Amapá, com 14,9%. A média nacional é de 7,1 desocupados a cada 100 pessoas. A renda média do brasiliense caiu no último ano de R$ 1.866, em 2008, para R$ 1.810, em 2009. Significando uma perda de 3% no poder de compra, reflexo direto da contrataío com salários abaixo da média. A perda ocorreu até mesmo no serviço público, onde os novos servidores, aprovados em concursos, têm salários inferiores aos da média do funcionalismo. Em 2008, a média salarial no setor público era de R$ 4.628, passando para R$ 4.518, em 2009. De acordo com outra pesquisa, do Dieese, atualmente há 215 mil desempregados na região, enquanto nas outras capitais houve queda do desemprego em Salvador, Recife e Porto Alegre, e aumento em Belo Horizonte e São Paulo. Brasília mantém uma taxa bem superior í  média das regiões metropolitanas, que registraram um desemprego de 13,2% da PEA.

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Fixada nova alíquota de contribuiío para INSS

Em 31/12/2009, foi publicada portaria que estabelece novas alíquotas de contribuiío do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e avulsos. Os percentuais são de 8%, para os que ganham até R$ 1.024,97; 9% para quem ganha entre R$ 1.024,98 e R$ 1.708,27; e 11%, para os que ganham entre R$ 1.708,28 e R$ 3.416,54. A portaria estabelece que o valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS, aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte, será de R$ 510,00. O mesmo piso vale para benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social, destinada a idosos e portadores de deficiência. A cota do salário-família passa a ser de R$ 27,24 para o segurado com remuneraío mensal não superior a R$ 531,12 e de R$ 19,19 para o de remuneraío superior a R$ 531,12 e igual ou inferior a R$ 798,30. O auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado, cujo salário de contribuiío seja igual ou inferior a R$798,30. O teto do salário de contribuiío e do salário de benefício passa de R$ 3.218,90 para R$ 3.416,54.

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índice de Preços ao Consumidor Semanal avançou 3,95%

Durante todo ano de 2009, o índice de Preços ao Consumidor Semanal – IPCS avançou 3,95%, segundo nota da Fundaío Getulio Vargas – FGV, divulgada na última segunda-feira. Houve alta de 4% na educaío, leitura e recreaío; 4,69% na saúde; 4,67% em cuidados pessoais; e 4,52% na habitaío. Transportes apresentaram expansão de 3,04% e despesas diversas dispararam 9,11%. Alimentaío subiu 2,59% e vestuário, 2,92%. Com intensificaío no ritmo de alta, só em dezembro do ano passado, apareceram os grupos de alimentaío, 0,06% para 0,20%; saúde e cuidados pessoais, 0,17% para 0,24%; transportes, 0,21% para 0,30%; e vestuário, 0,99% para 1,02%. Com reduío no aumento, ficaram habitaío, que saiu de um acréscimo de 0,21% para 0,14%; e despesas diversas, de 0,25% para 0,17% de ampliaío.

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Empresas terão incentivos fiscais conforme faixa etária contratada

Já está pronto para ser votado, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, o substitutivo, do senador João Vicente Claudino (PTB/PI), aos PLS 220/00 e 185/03, que tratam da concessão de incentivos fiscais a empresas que admitirem funcionários com idade entre 18 e 24 anos ou com mais de 50 anos de idade. Tais empresas poderão deduzir em dobro, até o limite de 6% do lucro operacional da empresa, as despesas com salários desses empregados. Para ter direito ao benefício, a empresa terá de comprovar não ter realizado demissões nos três meses anteriores a essas contratações; manter controle em separado das despesas vinculadas a esse incentivo fiscal; e respeitar a exigência de que essa deduío do imposto de renda não ultrapassará 15% de sua folha de pagamento.

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Participaío nos lucros da empresa precisa se tornar realidade

O PLS 89/07, do senador Paulo Paim (PT/RS), acrescenta três dispositivos í  Lei 10.101/00, que estabeleceu a participaío dos trabalhadores nos lucros das empresas. O objetivo principal da matéria é fazer com que a Lei seja aplicada. O projeto define o percentual de repasse, o período para lançamento do crédito em favor do empregado e a puniío para a empresa que descumprir essas exigências. Caso a empresa não formalize essa participaío até 30 de junho de cada ano, terá de reservar, para essa finalidade, ao menos 5% do lucro líquido obtido no ano anterior. Se houver negativa da empresa na participaío, por mais de dois anos, haverá puniío de bloqueio do acesso a crédito, junto a instituições financeiras federais controladas pela União, pelos estados e DF, pelo prazo de dois anos. Segundo o relator da matéria, senador Lobão Filho (PMDB/MA), o PIS-PASEP foi concebido para viabilizar a participaío dos trabalhadores da iniciativa privada – PIS nos resultados da empresa, e do setor público – PASEP, na receita líquida da União, de estados e municípios. Mas a Constituiío de 1988 desviou esses recursos para o custeio do seguro desemprego, do abono salarial e do financiamento de programas de geraío de emprego, a cargo do BNDES. Após ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos, o projeto será examinado, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado.

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Atual estabilidade provisória para gestante é insuficiente

O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias prevê estabilidade provisória para a trabalhadora gestante, desde a confirmaío da gravidez até o quinto mês após o nascimento do bebê. Porém, os cinco meses de estabilidade no período pós-gestaío são insuficientes para garantir a tranquilidade necessária í  mãe que, muitas vezes, é a responsável pelo sustento da família. Sem garantia do vínculo empregatício, a trabalhadora dificilmente consegue se manter no emprego, ou ser reinserida no mercado de trabalho. Essas foram as motivações do deputado Geraldo Resende (PMDB/MS), ao produzir a PEC 397/09, que proíbe a demissão arbitrária ou sem justa causa da trabalhadora gestante, desde a confirmaío da gravidez até doze meses após o parto. Segundo o autor da matéria, o aumento do período de estabilidade da gestante também beneficia a criança, que será mais bem amparada no seu primeiro ano de vida, pois nessa etapa as crianças precisam de cuidados constantes, principalmente quanto í  amamentaío. A PEC será analisada pela Comissão de Constituiío e Justiça e de Cidadania e, se aprovada, será examinada por uma comissão especial, a ser criada especificamente para esse fim. Depois, irá ao Plenário, onde terá de ser votada em dois turnos.

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PORTARIA Nº 34, DE 06 DE JANEIRO DE 2010
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
Promove a adequaío da aferiío dos requisitos de representatividade das Centrais Sindicais, exigidos pela lei Nº 11.648, de 31 de março de 2008.
Diário Oficial da União Seío 1 Nº 4, quinta-feira, 7 de janeiro de 2010 – pagina 112

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituiío e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 4º da lei Nº 11.648, de 31 de março de 2008, resolve:
Art. 1º Revogar os parágrafos terceiro e quarto do artigo 5º da Portaria Nº 194, de 17 de abril de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaío.

CARLOS ROBERTO LUPI

PORTARIA Nº. – 194, DE 17 DE ABRIL DE 2008

Art. 5º A aferiío do índice previsto no inciso IV do art. 2º da Lei nº. 11.648, de 2008, será realizada anualmente pelo MTE, utilizando-se das informações da RAIS do ano-base correspondente a dois anos anteriores, outros dados de órgãos oficiais e do CNES do dia 31 de dezembro do ano anterior ao do ano-base de referência.

§3º Atenderá ao requisito previsto no caput, relativo aos exercícios de 2008 e 2009, a central sindical que apresentar índice de representatividade de, no mínimo, 5% (cinco por cento). (REVOGADO)

§4º Para os exercícios seguintes o percentual deverá ser de, no mínimo, 7% (sete por cento). (REVOGADO)

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Estão tentando regulamentar a Terceirizaío

O Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, se reuniu em 5/1, com representantes das centrais sindicais CUT, CTB, UGT, NCST, CGTB e Força Sindical, para concluir o Projeto de Lei que regulamentará os contratos de prestaío de serviços terceirizados, porém este debate precisa ser ampliado para todo sistema sindical, em especial as Confederações Sindicais. A regulamentaío da terceirizaío protege os empregados que trabalham nessa condiío, garantindo seus direitos, uma vez que atualmente não há marco legal sobre o assunto. Os empregados contam apenas com a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, como apoio para reclamar os direitos trabalhistas. A relaío contratual é entre aquele que utiliza a mão-de-obra e o prestador de serviço. A empresa tomadora do serviço se responsabiliza somente subsidiariamente, além de não existirem regras definidas para a contrataío de mão-de-obra ou para prestaío de serviço terceirizado. Não existe também segurança jurídica para as empresas tomadoras e as prestadoras na hora de fechar os contratos de prestaío de serviço. Os trabalhadores terceirizados também não recebem o mesmo tratamento dado aos funcionários efetivos, quando o contrato é da própria empresa, além da falta de vínculo que, mesmo com todas as evidências, é difícil configurar como vínculo empregatício. Com a aprovaío do Projeto de Lei será assegurada ao empregado da empresa prestadora de serviços os direitos que integram convenío ou acordo coletivo de trabalho, vigentes e celebrados pelo sindicato da categoria profissional preponderante da empresa tomadora de serviços, desde que haja mais benéficos que o instrumento coletivo de sua categoria, diz o projeto. A lei prevê vínculo empregatício entre o empregado da empresa prestadora de serviços com a tomadora de serviços desde que presentes os requisitos previstos no artigo 3º da CLT e realizadas funções diferentes das descritas nos contratos regidos por esta lei. Depois de aprovada a lei, a empresa tomadora de serviços será solidariamente responsável, independentemente de culpa, pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras decorrentes do contrato, inclusive no caso de falência da empresa prestadora de serviços. O Ministro enviará o PL a Casa Civil com Pedido de Urgência, devido í  importância do tema para os trabalhadores brasileiros.

Segue abaixo expediente do Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho í s entidades e a resposta do Coordenador do FST:

Prezado Companheiro (a),

A terceirizaío sempre foi tida no Brasil como forma de precarizaío das relações de trabalho e para reduzir salários.
Há mais de 2 anos, o ministro Carlos Lupi, í  frente do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Relações do Trabalho, vem procurando regulamentar essa forma de contrataío, não para impedir a terceirizaío, mas para que ela não seja utilizada para prejudicar os trabalhadores.
Apesar de não haver consenso com o empresariado, este projeto tem o apoio das centrais sindicas, mesmo porque ele é fruto de discussões realizadas com elas.
Estamos enviando abaixo, o texto do projeto de lei para sua entidade, a fim de solicitar o empenho de Vossa Senhoria na batalha pela aprovaío do mesmo no Congresso Nacional.
Havendo interesse em obter cópia do projeto em meio magnético, Vossa Senhoria poderá obtê-la no seguinte endereço eletrônico:
http://www.mte.gov.br/sistemas/SGC/Arquivos/Documento/PLTerceirizacao,40183,7854861111.doc

Cordiais saudações,

LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS
Secretário de Relações do Trabalho

Ao
Secretário de Relações do Trabalho
Ministério do Trabalho e Emprego
Brasília-DF

Prezado Senhor Secretário LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS, boa tarde.

Senhor Secretário estamos encaminhando o anteprojeto de lei que dispõe sobre os contratos de serviços terceirizados e as relações de trabalho deles decorrentes celebrados por pessoas de natureza jurídica de direito privado, aos nossos companheiros (as) das Federações afiliadas e para o nosso Departamento Jurídico da CNTC e respectiva Diretoria de Assuntos Trabalhistas e Judiciários, para análise e sugestões.

Estaremos também encaminhando ao Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST, pois tal matéria necessita de uma reflexão ampla, devido a inúmeros fatores como, por exemplo, a discriminaío sofrida pelos trabalhadores terceirizados, onde diferencia os trabalhadores contratados dos terceirizados; a influência significativa deste tema nas relações de trabalho; provoca também a precarizaío vindo diferenciar e fragmentar os contratos de trabalho e consequentemente a fragilizaío da organizaío sindical; invade competência legal nas atividades fim da empresa; enfim provoca desigualdades de direitos que devem ser mantidos nos ambientes de trabalho.

A democratizaío das relações de trabalho no Brasil é por demais preocupante, e nós sindicalistas devemos sempre defender uma legislaío que assegure igualdade de direitos, obrigando os empresários a negociar com as entidades sindicais que nós representamos.

Apesar das Confederações e o próprio Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST Nacional, que é composto por 15 Confederações Nacionais de Trabalhadores, 05 Centrais Sindicais e a COBAP, não terem sido convidadas para participar do Grupo Bipartite, e tampouco ser convidada para a reunião com o Ministro Lupi no dia 05 passado em seu Gabinete, onde fora entregue o anteprojeto de lei, fica aqui oportunamente, a nossa manifestaío em resposta ao seu expediente que trata desta matéria, demonstrando de forma explícita as nossas preocupações e cautela que a matéria requer, como por exemplo a equaío de se estipular critérios no Projeto de Lei, a questão da responsabilidade solidária, a proibiío da terceirizaío na atividade-fim, a exigência da comprovaío de obrigações trabalhistas junto í s empresas tomadoras de serviços e a segurança e saúde dos trabalhadores.

O diálogo e o envolvimento de outros segmentos da sociedade com relaío a este tema são de fundamental importância em todos os sentidos.

Cordialmente

José Augusto da Silva Filho
Coordenador Nacional do FST
Diretor Secretário Geral da CNTC

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José Augusto da Silva Filho
Coordenador Nacional do FST
Diretor Secretário Geral da CNTC
Vice-Presidente do DIAP
www.fstsindical.com.br
augusto@fstsindical.com.br
augustomehana@terra.com.br
(61) 3217-7100 ou 3217-7102

“A UNICIDADE SINDICAL í‰ PRIMORDIAL PARA MANTER A FORí‡A DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE” “HISTORICAMENTE, A CRIAí‡íƒO DE ENTIDADES PARALELAS Sí“ SERVE PARA SATISFAZER DIVERGíŠNCIAS POLíTICAS E NUNCA PARA FORTALECER A UNICIDADE SINDICAL”