INFORMATIVO FST – NOTíCIAS

Projeto aprovado de taxa assistencial vai í  revisão da Câmara

Após intensa mobilizaío do Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST, durante todo ano em visita aos 81 senadores, í s comissões temáticas e ao plenário do senado, houve extrema vitória do movimento sindical, em 16/12, com a aprovaío pelo Senado, do PLS 248/06. Centenas de sindicalistas liderados por José Augusto, coordenador do FST, estiveram no Senado, na véspera da votaío, para conversar com líderes partidários e senadores, que foram procurados um por um para tratar da aprovaío do PLS. No dia da votaío o plenário estava lotado e o salão negro repleto de lideranças sindicais para pressionar os senadores para aprovaío do projeto. Todo trabalho rendeu um belíssimo resultado, a aprovaío do projeto. O projeto, do senador Paulo Paim (PT/RS), regulamenta a taxa assistencial em favor dos sindicatos por ocasião da assinatura dos acordos e convenções coletivas de trabalho. A matéria segue agora para revisão da Câmara.

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Rejeitada proibiío de demissão sem justa causa durante seis meses

A Comissão de Trabalho, de Administraío e Serviço Público da Câmara rejeitou, em 15/12, o PL 4551/08, da deputada Luciana Genro (Psol/RS), que proíbe as demissões sem justa causa no país durante seis meses, com exceío dos contratos com prazos de validade específicos. A comissão acompanhou o parecer do relator, deputado Milton Monti (PR/SP), contra a aprovaío do projeto. O projeto também já havia sido rejeitado pela Comissão Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Como ele tem caráter conclusivo, será arquivado se não houver recurso para a sua análise em Plenário.

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Vedada mão-de-obra sob subterfúgio de cooperativa de trabalho

Foi aprovado em decisão não terminativa, na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, em 15/12, o PLC 131/08, do deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que dispõe sobre organizaío e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho e institui o Programa Nacional de Fomento í s Cooperativas de Trabalho – Pronacoop. A matéria agora segue para a Câmara. A proposta proíbe terminantemente fraudes e intermediaío de mão-de-obra sob o subterfúgio das cooperativas de trabalho, uma vez que o trabalhador presta serviços em condições próprias de emprego, privado dos direitos reconhecidos pela Constituiío e pela legislaío trabalhista. O relator da matéria foi o senador Renato Casagrande (PSB/ES) que apresentou relatoria pela aprovaío do texto com emenda da Comissão de Assuntos Econômicos.

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Sindicalizado membro de Conselho Fiscal não poderá ser dispensado

Outra preposiío que faz parte da Pauta do FST o PLS 177/2007, do Senador Paulo Paim, que dá nova redaío ao § 3º, art. 543 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e outras providências. (Veda a dispensa de empregado sindicalizado que seja membro ou candidato de Conselho Fiscal), foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal, em 16/12/2009, í s 19:32 horas, logo após ser aprovado o PLS 248/2006 (Contribuiío Assistencial), com a presença maciça dos companheiros e companheiras do FST, nas galerias do Senado Federal.
Desde 2007, o projeto já havia sido aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais, com parecer favorável do relator senador José Nery. O Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST e seus afiliados, vinham de forma também intensa e incansável acompanhando e defendendo a sua aprovaío pelo Senado Federal, juntamente com os Senadores Paulo Paim, Inácio Arruda, José Nery, Flávio Arns, Rosalba Ciarlini, Renato Casagrande, Antonio Carlos Valadares, Geraldo Mesquita Júnior, Garibaldi Alves Filho, Mão Santa, Marisa Serrano, Lúcia Vânia e tantos outros Senadores da CAS, mais essa matéria de grande importtância para o sindicalismo brasileiro, diante das práticas antisindicais, que se vem praticando no país, com demissões de companheiros e companheiras sindicalistas e até mesmo membros de Comissão Internas de Prevenío de Acidentes, ambos legalmente e democraticamente eleitos.
A matéria agora segue para a Câmara dos Deputados.
“Em qualquer país do mundo, capitalista ou não, a estabilidade no emprego de todos os membros de uma entidade sindical é uma realidade. A própria OIT defende a estabilidade sindical”, disse o Senador Paulo Paim (PT-RS) – autor do Projeto.

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Representaío em empresa com mais de 200 empregados

Aguarda análise, na pauta da Comissão de Assuntos Sociais do Senado – CAS, o PLS 252/09, da senadora Marisa Serrano (PSDB/MS), que assegura, nas empresas de mais de duzentos empregados, a eleiío de um representante destes, prevista no artigo 11 da Constituiío Federal. A proposta, que tem caráter terminativo na CAS, assegura a eleiío de um representante e de um suplente, no local de trabalho, no âmbito das empresas que possuam, por estabelecimento, filial ou unidade, o número de empregados previsto na lei. O texto tem parecer pela aprovaío, com emenda do relator, senador Cristovam Buarque (PDT/DF).

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Parecer de senadora permite terceirizaío do trabalho no campo

A senadora Kátia Abreu (DEM/TO) apresentou, na Comissão de Constituiío, Justiça e Cidadania do Senado – CJC, parecer pela aprovaío, com emenda da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, do PLS 171/04, do senador Ramez Tebet (PMDB/MS), que permite atividade de empresas de trabalho temporário no meio rural. O projeto dispõe sobre trabalho temporário nas empresas urbanas, para permitir o uso de trabalho temporário na área rural, abrindo brecha para terceirizaío indiscriminada do trabalho nesse meio. A mudança facilita a aío dos “gatos”, como são conhecidos os aliciadores que atuam no campo brasileiro. A matéria está na pauta da CCJ e, em seguida, será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.

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Criado o Fundo Nacional do Idoso

Em 16/12, foi aprovada pelo plenário da Câmara a redaío final do relator, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS), do PL 6.015/05, do deputado Beto Albuquerque (PSB/RS), que institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir, do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas, as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso. A matéria, que já havia sido aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituiío e Justiça e de Cidadania do Senado em junho de 2008, vai agora í  sanío presidencial. A deduío poderá ser feita até o limite de 1% do imposto devido, mas esse teto será compartilhado com as doações feitas aos fundos da criança e do adolescente. Além de doações, o fundo do idoso contará com recursos destinados a programas e ações relativos ao idoso, que estejam incluídos no Fundo Nacional de Assistência Social.

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Aposentados preparam mobilizações para 2010

Aposentados de todo País se reuniram em Brasília, em 14/12, para debater mobilizaío que sensibilize o Congresso Nacional a analisar suas propostas em 2010. Considerando baixo o reajuste oferecido pelo Governo, os aposentados têm intenío de bloquear a Via Dutra, uma das rodovias mais movimentadas do país que faz a ligaío entre Rio e São Paulo, no dia 24 de janeiro de 2010. Também propõem, após a ediío da medida provisória do Governo, que vai reajustar em 2,5% acima da inflaío as aposentadorias superiores ao salário mínimo, articular deputados para apresentarem uma série de emendas í  matéria, sendo uma delas o PL 1/07, que reajusta as aposentadorias pelo índice de correío do salário mínimo. Outra emenda, articulada por centrais sindicais é, além do reajuste pelo mínimo, aumentar o reajuste das aposentadorias acima de um salário mínimo para 80% do Produto Interno Bruto de dois anos anteriores, além da inflaío. O Governo concedeu 50%.

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OIT denuncia excesso de carga horária semanal de trabalho no Brasil

A Organizaío Internacional do Trabalho – OIT divulgou, em 16/12, que 25,2% das mulheres e 43,2% dos homens, no Brasil, trabalham mais de 44 horas por semana; e que a jornada semanal chega a ser de mais de 48 horas para 13,7% das mulheres e para 25,2% dos homens. A jornada semanal de 48 horas de trabalho se estabeleceu no Brasil em 1943, mas, com a promulgaío da Constituiío de 1988, se reduziu a 44 horas. Porém, dez anos depois, a aprovaío da Lei 9.601, criou o “banco de horas”, prevendo ampliaío da jornada em até duas horas extras/dia, sem que esse período seja remunerado, mas compensado em momentos de reduío da produío, através de folgas ou diminuiío da jornada diária, até a quitaío das horas excedentes.

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Cadastro “positivo” prejudica consumidor

A existência do cadastro positivo fere direitos da personalidade e a garantia da dignidade do consumidor, que fica sem qualquer controle sobre os dados que são informados, a quem são informados e com qual finalidade. í‰ o que afirma o Instituto de Defesa do Consumidor – IDEC, que em 8/12, solicitou ao líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB/RR); ao ministro da Fazenda, Guido Mantega; e ao presidente Lula, o adiamento da votaío do PL 405-C/2007 do Senado, que altera o Código de Defesa do Consumidor, dispondo sobre a formaío do cadastro “positivo” nos Sistemas de Proteío ao Crédito. Caso o adiamento não seja acatado, o IDEC sugere í s autoridades o “veto ao projeto, já que, a proposta é prejudicial aos consumidores”. O cadastro “positivo” consiste em um banco de dados com informações pessoais, incluindo hábitos de consumo, e financeiras de consumidores.

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Aumenta número de acidentes de trabalho

O número de acidentes de trabalho em 2008 aumentou 13,4% em relaío a 2007. Em 2008, foram registrados 747.663 casos, contra 659.523 no ano anterior, segundo o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho, divulgado, em 15/12, pelo Ministério da Previdência Social em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego. Entre as seis principais causas de acidentes, quatro envolvem ferimentos nos punhos e mãos dos trabalhadores. Os óbitos em 2008 foram de 2.757, contra 2.845 em 2007. Os casos de incapacidade permanente, no entanto, aumentaram em 28,6% em 2008 -12.071, em relaío a 2007 – 9.389. A partir de janeiro de 2010, com a instituiío do Fator Acidentário de Prevenío as empresas receberão incentivos por meio da flexibilizaío das alíquotas do seguro de acidente de trabalho em casos de reduío do número desses acidentes. Atualmente, elas pagam 1% sobre a folha de pagamento quando o índice de acidentes é baixo; 2% quando é médio; e 3% quando alto. Um dos fatores que também contribuiu para o aumento desses acidentes no Brasil foi o sucateamento da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego nos últimos anos, sob a administraío da Secretária da Secretaria de Inspeío do Trabalho, Ruth Beatriz Vilela, que transformou a Secretaria em Departamento, não se dando prioridade quanto í s fiscalizações e ações necessárias (educativas, políticas e outras) na área da segurança e saúde do trabalhador; se agravando com a ausência de financiamento para esses trabalhos citados e para as campanhas, reuniões tripartites e outros eventos necessários, pois do orçamento que é disponível para essa área é quase nada, principalmente se tratando de um departamento, e de não de uma Secretaria, que deveria ser importante para as ações necessárias, ter uma excelente infraestrutura e principalmente ter autonomia e se reportar diretamente ao Ministro do Trabalho.

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Proposta de tornar contribuiío sindical facultativo é derrotada

Foi rejeitado o PL 2424/07, do deputado Augusto Carvalho (PPS/DF), que propõe tornar facultada a contribuiío sindical e condicionar o recolhimento da contribuiío sindical, í  previa autorizaío individual do trabalhador. O parecer do relator, deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB/PR), pela incompatibilidade e inadequaío financeira e orçamentária, na Comissão de Finanças e Tributaío da Câmara, foi aprovado por unanimidade.

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Alterações no projeto de Estatuto da Igualdade Racial é criticada

Na audiência pública, em 15/12, da Comissão de Direitos Humanos e Legislaío Participativa da Câmara, sobre oportunidades de empregos em supermercados para negros e mulheres, o senador Paulo Paim (PT/RS) condenou as alterações propostas pela Câmara ao PLS 213/03, de sua autoria, que institui o Estatuto da Igualdade Racial. O texto foi alterado com a retirada das cotas para negros nas universidades e meios de comunicaío social; e com a supressão de incentivos fiscais, para que empresários contratem mais trabalhadores negros. Foi solicitado ao presidente da Comissão de Constituiío, Justiça e Cidadania, senador Demóstenes Torres (DEM/GO), relator da matéria, que rejeite as alterações e adote a proposta aprovada por unanimidade no Senado. O texto original prevê garantias de inclusão social nas áreas de saúde, trabalho, educaío, cultura e lazer; criaío do Fundo de Promoío da Igualdade Racial; garantia de vagas na educaío, estendendo as cotas, ao serviço público, í  iniciativa privada, e aos meios de comunicaío. Lourenço Prado, vice-presidente da UGT, presente na audiência, defendeu a eliminaío de qualquer forma de discriminaío racial no país.

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Centrais sindicais vão defender cotas para negros no STF

Dirigentes das principais centrais sindicais reunidos, em 15/12, em São Paulo, decidiram assumir a defesa das ações afirmativas e cotas para a populaío negra e intervir como Amicus Curiae (Amigos da Corte), na Aío Direta de Inconstitucionalidade – ADIN, que tramita no Supremo Tribunal Federal – STF. A aío foi movida pelo Partido Democratas – DEM e tem como alvo a adoío da política de cotas para negros na Universidade de Brasília – UnB. Até o momento o STF não se manifestou, mas sua posiío poderá afetar toda política de ações afirmativas no país. Cerca de 90 instituições públicas já adotaram cotas para negros e indígenas. O mesmo ocorreu com empresas como Camisarias Colombo e Kalunga, devido a acordo coletivo assinado com o Sindicato dos Comerciários de São Paulo. O Amicus Curiae é um instrumento processual que permitirá aos dirigentes fazer defesa dessas posições no plenário do STF. A proposta é que todos presidentes das centrais se posicionem publicamente e intervenham na audiência de março de 2010, convocada pelo ministro do STF, Ricardo Levandowski, para discutir o assunto.

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Programa Cultura do Trabalhador

Os senadores aprovaram, em 16/12, em votaío simbólica, o PLC 221/09, do executivo, que cria o Programa de Cultura do Trabalhador e o vale-cultura, que dará acesso a produtos e serviços culturais e deverá ser oferecido aos trabalhadores com carteira de trabalho assinada com renda mensal de até cinco salários mínimos. O projeto volta agora para a Câmara, devido í  aprovaío de emendas de senadores.

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CPI concluiu por improcedência de acusações contra Petrobras

O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI da Petrobras foi apresentado, em 15/12, pelo relator Romero Jucá (PMDB/RR), concluindo serem improcedentes as acusações de que a Petrobras teria diminuído ilicitamente os valores dos tributos devidos ao Fisco. O relatório apresenta sugestões para duas propostas legislativas. Uma delas prevê a consolidaío de projeto de lei para disciplinar licitações e contratos da Petrobras. A outra garante aos contribuintes opío de adotar, durante o ano, a mudança para o regime de caixa ou o de competência, para efeito de apuraío dos tributos devidos em decorrência da variaío cambial.

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Conferência de Comunicaío aprova controle social em rádio e tv

A Conferência Nacional de Comunicaío aprovou, em 17/12, proposta que prevê a implantaío de mecanismos de fiscalizaío com controle social da atuaío das emissoras de rádio e televisão, inclusive de financiamentos, cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas e o respeito aos princípios constitucionais na programaío. As propostas serão incluídas no relatório final e poderão ser transformadas em projeto de lei no Congresso. Além do controle social, foram aprovadas propostas para criaío de um Conselho Federal de Jornalismo; volta da exigência do diploma para jornalistas; obrigatoriedade de um plano nacional de comunicaío; e nova Lei Geral de Comunicaío. Participaram da conferência 1.680 delegados, sendo 40% representantes dos movimentos sociais, 40% das entidades empresariais e 20% do Poder Público. Outros 350 observadores de órgãos nacionais, internacionais e de pessoas da sociedade participaram dos debates, mas sem direito a voto. Quinze grupos de trabalho analisaram mais de mil propostas.

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Leilões no pré-sal favorecem interesses privados estrangeiros

A Associaío de Engenheiros da Petrobrás conclamou, nesta semana, a populaío brasileira que se volte para o Congresso Nacional, exigindo modificações da Lei 9478/07, que determinou na prática a quebra do monopólio estatal sobre a exploraío do petróleo brasileiro. A entidade ressaltou o significado estratégico para a soberania e economia do país das jazidas de petróleo descobertas na camada do pré-sal na costa brasileira, enfatizando que a efetivaío dessa potencialidade, depende de modificações na atual legislaío, criada em 1997 pelo governo FHC. Tal lei favorece interesses privados estrangeiros em detrimento das necessidades nacionais. Uma dessas modificações exigidas é o fim dos leilões de lotes para a exploraío privada e, caso permaneçam os leilões, a proibiío do pagamento em óleo í s empresas privadas pelos serviços prestados. Já o vice-líder do PDT, deputado Brizola Neto, apresentou Emenda de Plenário nº 383/09 para suprimir os leilões na exploraío do pré-sal. Embora o regime seja de partilha, o PL 2502-B não estabelece qual será o percentual do excedente de petróleo pertencente í  União, jogando esta definiío para o Conselho Nacional de Política Energética. Acordo entre partidos do governo e oposiío definiu que serão realizadas na primeira semana de fevereiro as votações dos destaques ao projeto que cria o regime de partilha para exploraío do pré-sal e das propostas de criaío do Fundo Social e de capitalizaío da Petrobras.

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Rejeitada alteraío contratual lesiva a trabalhador

A empresa paulista Comgás terá de pagar diferenças salariais decorrentes de horas a um empregado que foi prejudicado por suposta promoío. A Seío I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho considerou prejudicial a alteraío contratual que elevou o trabalhador da categoria de atendente comercial para a de técnico de comercializaío, com duas horas diárias a mais de trabalho, mas sem remuneraío correspondente.
A Quarta Turma do TST havia decidido contrariamente a esse entendimento e mantido a sentença do Tribunal Regional da 2ª Região que, além de ter rejeitado seus embargos, multou-o por litigância de má-fé. Para o Regional não era possível comparar as duas funções desempenhadas pelo empregado, pois uma estabelecia jornada especial de seis horas e a outra jornada ordinária de oito horas.
Ao analisar o recurso do atendente, sustentando que a alteraío contratual serviu apenas para aumentar a sua jornada de trabalho, sem compensaío salarial, a relatora concluiu que ele tinha razão, retirou a multa e determinou que lhe fossem pagas a sétima e oitava horas como extras, com os reflexos deferidos na sentença, relativas ao período de jan/07 a jul/08, quando ele estava no suposto cargo de técnico de comercializaío e orientaío.
Segundo a relatora, ministra Rosa Maria Weber, o Tribunal Regional equivocou-se ao empregar o cálculo do divisor 180 para o período em que o trabalhador exerceu o cargo de técnico comercial, quando trabalhava, então, 30 horas semanais, sendo que o cálculo correto do divisor deve ser feito da seguinte forma: 30/6 x 30 = 150. Dessa forma, “cai por terra o argumento de que houve majoraío do salário-hora quando do elastecimento da jornada de empregado de seis para oito horas.
Quanto í  impossibilidade de se comparar as referidas funções, defendida pelo Regional, a relatora explicou que o “que está em debate no caso é a possibilidade de ser considerada lícita a alteraío contratual que, a pretexto de ‘promoío’, ampliou a jornada do empregado, sem aumento proporcional da remuneraío”.
O assunto não diz respeito apenas a alteraío contratual lesiva, mas a afronta ao dispositivo constitucional da irredutibilidade salarial, informou a relatora. A decisão foi por maioria de votos dos integrantes do colegiado da SDI-1.
Fonte: TST

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Auxílio-doença não interrompe contagem de prazo de prescriío

A suspensão do contrato de trabalho devido ao recebimento do benefício previdenciário não resulta na suspensão da contagem do prazo de prescriío (período após a rescisão para reivindicar direitos trabalhistas na Justiça), pois não existe previsão legal para isso. Com essa decisão, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso (rejeitou) de trabalhador contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (DF/TO) favorável í  Brasil Telecom S/A.
No processo em questão, o TRT manteve a decisão de primeira instância ao alegar que o prazo prescricional começou a fluir com a emissão do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) pela companhia. “A concessão de auxílio-doença não se enquadra em nenhuma das causas impeditivas, suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional enumerado no Código Civil de 1916 e no de Código Civil de 2002”, avaliou o Tribunal em sua decisão.
Inconformado, o trabalhador entrou com recurso no TST. No entanto, o ministro João Batista Brito Pereira, relator do processo na Quinta Turma, também concordou com a tese de que não existe previsão legal para a suspensão da prescriío no caso. O ministro lista vários precedentes de julgamentos anteriores do TST nesse sentido. “A aplicaío do entendimento pacífico desta Corte (pelo TRT) afasta de pronto a aferiío das violações a artigos de leis apontadas (pela Brasil Telecom)”, concluiu o relator.
Fonte: TST

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Embargos de declaraío rejeitados não interrompe prazo recursal

Em decisão unânime, a Seío I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) os embargos do Ministério Público do Trabalho da 2ª Região (SP) por considerar que o recurso de revista anterior era intempestivo, ou seja, foi apresentado pela instituiío depois do prazo legal. Isso porque os embargos de declaraío do MPT não foram conhecidos pelo Tribunal Regional paulista, não havendo, portanto, interrupío do prazo legal para recorrer.
Como explicou a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, o apelo foi proposto na vigência da Lei nº 11.496/2007 que autoriza a interposiío de embargos nos casos em que a decisão recorrida esteja contrária a decisões proferidas por outras Turmas ou Seío de Dissídios Individuais do TST. Assim, a admissão dos embargos do MPT estaria sujeita í  demonstraío de divergência jurisprudencial específica, o que não ocorreu na hipótese.
Na opinião da relatora, o único exemplo de julgado juntado ao processo afirma que a imprecisão técnica do Regional, ao utilizar a expressão “não conhecer dos embargos de declaraío” quando a hipótese é de “desprovimento”, não afasta o efeito de interromper o prazo recursal. Daí a aplicaío da Súmula nº 296, I, do TST ao caso.
No TST, o Ministério Público alegou que os seus embargos de declaraío somente não interromperiam o prazo recursal quando fossem intempestivos ou com representaío irregular. No entanto, o TRT os considerou incabíveis (não conheceu), porque estariam sendo apresentados indevidamente por quem não era parte no processo e no exercício da funío de fiscal da lei, uma vez que o MPT se opunha í  decisão Regional que reconhecera vínculo de emprego de trabalhador com o Estado de São Paulo.
A Sexta Turma também rejeitou o recurso de revista do MPT por considerá-lo intempestivo. Para o colegiado, os embargos de declaraío só interrompem o prazo recursal quando conhecidos – é o que diz o artigo 538 do CPC. Nessas condições, o ato processual era inexistente e não podia gerar nenhum efeito futuro.
Fonte: TST

“A UNICIDADE SINDICAL í‰ PRIMORDIAL PARA MANTER A FORí‡A DE ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE” “HISTí“RICAMENTE, A CRIAí‡íƒO DE ENTIDADES PARALELAS Sí“ SERVE PARA SATISFAZER DIVERGíŠNCIAS POLíTICAS E NUNCA PARA FORTALECER A UNICIDADE SINDICAL”

Atenciosamente

José Augusto da Silva Filho
Coordenador Nacional do FST
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