INFORMATIVO FST EXTRA II – FATOR PREVIDENCIíRIO

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17 de novembro de 2009 – 14hs30min
Câmara dos Deputados
Sessão Ordinária da Comissão de Constituiío e Justiça – CCJ

CCJ Aprova por Unanimidade o Fim do Fator Previdenciário
(O texto ainda precisa ser aprovado pelo Plenário da Câmara).

“Com o Plenário lotado por lideranças dos aposentados, lideranças sindicais, aposentados e pensionistas, a CCJ aprova fim de dispositivo que diminui aposentadorias. De qualquer maneira há um grande impasse em torno do projeto, que tudo indica não será votado neste ano, pois o Governo é contra o fim do Fator Previdenciário. Para resolver o problema, o Governo vai editar uma MP sobre o aumento do novo mínimo, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010” (FST Nacional).

NOTíCIA
A Comissão de Constituiío e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei 3299/08, do Senado, que acaba com o fator previdenciário, dispositivo que, em geral, diminui o valor de aposentadorias.

Com uma intensa mobilizaío de trabalhadores e aposentados lotando o Plenário da Comissão de Constituiío e Justiça – CCJ, com mais de 200 lideranças sindicais, para exigir o fim do FATOR PREVIDENCIíRIO, mobilizados pela COBAP, FST e NCST, se deu inicio a Sessão Ordinária.

De imediato diversos deputados pediram inversão de pauta, em especial o Deputado Arnaldo Faria de Sá, na qual pediu que o item 29 (FIM DO FATOR PREVIDENCIíRIO) fosse dado prioridade pelo grau de sua importância, porém para isso ocorrer – foi selado um acordo entre o Deputado Arnaldo Faria de Sá e Deputado José Genuíno, com objetivo de tirar do relatório a parte que definia inconstitucional o parecer na Comissão do Trabalho do Deputado Pepe Vargas. Selado o acordo se deu inicio ao debate.

Aprovado a inversão de pauta por unanimidade começou um grande debate sobre o Fator Previdenciário. Os deputados por unanimidade defenderam o fim do Fator Previdenciário, levantando diversas indagações, dentre elas as penalidade que os aposentados vêm obtendo nos últimos anos (Extinío da Paridade, Fator Previdenciário e Taxaío sobre os Inativos em 11%). Foi observado que o Fator Previdenciário é perverso, afetando 6% do total de contribuintes que se aposentam por tempo de serviço, porém são estes trabalhadores os principais prejudicados.

Colocado em votaío o relatório do Deputado Arnaldo Faria de Sá, com as devidas alterações, acordados com o Deputado José Genuíno, foi aprovado por unanimidade o parecer pelo FIM do FATOR PREVIDENCIíRIO, o PL agora segue para sessão do Plenário da Câmara dos Deputados.

Para recordar: Sobre o acordo que ainda não foi viabilizado em torno do substitutivo do Deputado Pepe Vargas (PT-RS), pois as centrais sindicais CTB, UGT e NCST divergem do seu conteúdo, somando-se a COBAP, FST e CONLUTAS; o Governo encaminhará um projeto de lei, a fim de viabilizar como alternativa ao fator, a fórmula 85/95 e os demais itens do acordo. Um dos itens é o aumento real de 2,5% em 2010 e o mesmo percentual em 2011 para os benefícios previdenciários acima do mínimo. (Fonte: FST Nacional)

Segue abaixo o parecer o Deputado – Relator da matéria – Arnaldo Faria de Sá.
Parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do PL 4447/2008 e do PL 4643/2009, apensados.

COMISSíƒO DE CONSTITUIí‡íƒO E JUSTIí‡A E DE CIDADANIA
PROJETO DE LEI No 3.299, DE 2008
(Apensos: PLs nºs 4.447/2008 e 4.643/2009)

Altera o art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e revoga dos arts. 3º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, modificando a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social.
Autor: Deputado SENADO FEDERAL
Relator: Deputado ARNALDO FARIA DE Sí

I – RELATí“RIO

Trata-se de projeto de lei, oriundo do Senado Federal, que intenta alterar o caput e acrescentar o § 10 ao art. 29 da Lei nº 8.213, de 1991, bem como revogar os arts. 3º, 5º. 6º e 7º da Lei nº 9.876, de 1999, para modificar a forma de cálculo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Na justificaío, seu autor, Senador Paulo Paim, destaca que o fator previdenciário, calculado com a utilizaío da expectativa média de vida para homens e mulheres, foi introduzido com o fito de conter as despesas da Previdência Social. Em conseqí¼ência, houve a reduío do valor das aposentadorias ou o retardamento de sua concessão, provocando distorções no sistema.

Destaca, ainda, que as alterações alvitradas pretendem resgatar os critérios anteriores de cálculos dos benefícios previdenciários, evitando a utilizaío da Previdência Social como instrumento de ajuste das contas públicas, em evidente prejuízo para seus beneficiários.

Para cumprimento do disposto no art. 139, I, do Regimento Interno, a douta Presidência da Casa determinou a apensaío í  proposiío em epígrafe do Projeto de Lei nº 4.447, de 2008, do Deputado Virgílio Guimarães, e do Projeto de Lei nº 4.643 de 1999, do Deputado José Airton Cirilo, por tratarem de matéria análoga e conexa.

As proposições em epígrafe foram apreciadas, inicialmente, pela Comissão de Seguridade Social e Família, que, unanimemente, concluiu por sua aprovaío, nos termos do voto do relator, Deputado Germano Bonow.

A Deputada Rita Camata, que ofereceu duas emendas modificativas í  proposiío principal, mas rejeitadas pelo relator, apresentou voto em separado.

Em seguida, foram as proposições em apreço encaminhadas í  apreciaío da Comissão de Finanças e Tributaío. No entanto, em face do esgotamento do prazo regimental para exame naquele í“rgão Técnico, a douta Presidência da Casa, por despacho, assinou-lhe o prazo adicional de dez sessões para cumprimento desse mister, o que não foi atendido.

í€ vista disso, a douta Presidência da Casa, em novo despacho, ex vi do disposto no art. 52, § 6º, do Regimento Interno, determinou o envio dos autos í  Comissão de Constituiío e Justiça e de Cidadania, por ser o próximo í“rgão Colegiado a pronunciar-se sobre a matéria.

Não obstante tal fato, O Deputado Pepe Vargas da Comissão de Finanças e Tributaío apresentou parecer í s proposições em comento, concluindo por sua adequaío e compatibilidade orçamentária e financeira e, no mérito, por sua aprovaío, na forma do substitutivo anexado.

Não há, nos autos, nada que certifique a aprovaío do parecer do Deputado Pepe Vargas, com substitutivo, o que significa dizer que, regimentalmente, a matéria não foi apreciada pela Comissão de Finanças e Tributaío. Ainda assim, esta relatoria examinará o referido substitutivo.

A esta Comissão de Constituiío e Justiça e de Cidadania cabe, agora, analisar a matéria quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade e de técnica legislativa, a teor do que dispõe o art. 54, I, do Regimento interno.

As proposições em exame estão submetidas ao regime de tramitaío ordinária e sujeitas í  apreciaío do soberano Plenário. No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.

í‰ o relatório.

II – VOTO DO RELATOR

Sobre os aspectos de competência deste í“rgão Colegiado, verificamos que o Projeto de Lei nº 3.299, de 2008, principal, e os Projetos de Lei nºs 4.447, de 2008, e 4.643, de 2009, apensados, atendem as normas constitucionais relativas í  competência privativa da União para legislar sobre seguridade social (art. 24, XXII, da CF), í  atribuiío do Congresso Nacional, com posterior pronunciamento do Presidente da República (art. 48, caput, da CF) e í  legitimidade da iniciativa parlamentar concorrente (art. 61, caput, da CF).

Quanto í  juridicidade, as proposições acima aludidas estão, de igual modo, em conformaío com os princípios e regras do ordenamento jurídico vigente. Ademais, seus textos se ajustam í s prescrições da Lei Complementar nº 95, de 1998, alterada pela Lei Complementar nº 107, de 2001, o que revela a boa técnica legislativa empregada.

Com efeito, o art. 3º do aludido substitutivo, na nova redaío que pretende dar ao § 10 do art. 29 da Lei nº 8.213, de 1991, intenta estabelecer limite de idade para a aplicaío do fator previdenciário, o que é inconstitucional e injurídico, visto que essa matéria só pode ser veiculada pela Constituiío Federal.

í‰ dizer, não é admissível, por lei ordinária, fixar limite de idade para a concessão de benefício, salvo se já houver anterior previsão constitucional expressa.

Além disso, os incisos VII e VIII do art. 4º, do mesmo substitutivo pretendem estabelecer obrigações ao Poder Executivo, o que viola o princípio da separaío dos Poderes, insculpido no art. 2º da Constituiío Federal. (Fórmula 95/85 – soma da idade e contribuiío).

Por derradeiro, o art. 6º do mencionado substitutivo, ao determinar a proibiío da União de transferir recursos voluntários aos demais entes federados no caso de descumprimento do art. 4º, incorre, de igual modo, em vício de inconstitucionalidade e de injuridicidade, porquanto a Constituiío Federal estabelece, expressamente, em seu art. 163, I, a competência da lei complementar para dispor sobre finanças públicas e assuntos correlatos.

Assim, não pode a lei ordinária dispor sobre essa matéria, por tratar-se de reserva específica de lei complementar, consoante prevê o referido dispositivo constitucional.

Pelas precedentes razões, manifestamos nosso voto da seguinte maneira:
i) pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3.299, de 2008, principal, e dos Projetos de Lei nºs 4.447, de 2008, e 4.643, de 2009, apensados;

Sala da Comissão, em 17 de novembro de 2009

ARNALDO FARIA DE Sí

DEPUTADO FEDERAL – SíƒO PAULO

RELATOR

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OUTRA NOTíCIA DA AGíŠNCIA CíƒMARA E DIAP

Michel Temer (PMDB/SP) só vê possibilidade de votar o fim do fator em plenário em caso de amplo acordo. “Nós vamos ver como resolver a questão das aposentadorias, que deve nascer de um entendimento. Qualquer outra fórmula vai ser muito difícil”

As centrais sindicais pretendem sair da nova reunião de segunda-feira (23) com uma nova proposta para encaminhar ao Governo. “Segundo o presidente Lula, se a gente encaminhar, ele fará uma MP, porque esse aumento tem que valer a partir de primeiro de janeiro”, comentou o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT/SP).

O presidente da Confederaío Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), Warley Martins Gonçalles disse que os aposentados pretendem pressionar os deputados ao longo de toda a semana, até que o PL 1/07 seja colocado na pauta do plenário.
“A gente vai continuar trazendo os aposentados para a rua. Se não tiver pressão, nós não vamos chegar a lugar nenhum. Nós fazemos uma manifestaío pacífica e vamos conseguir o que é de direito dos aposentados”.

Os aposentados fizeram manifestaío nos acessos ao Salão Verde da Câmara, nesta terça-feira (17), em defesa da aprovaío da emenda do senador Paulo Paim (PT/RS) que garante a todas as aposentadorias o mesmo índice de reajuste do salário mínimo.

A proposta do senador Paim tem o apoio da Cobap e de algumas centrais sindicais, como a CTB, a UGT e a Nova Central Sindical e também do FST (Fórum Sindical dos Trabalhadores). De acordo com a emenda do Senado ao projeto, as aposentadorias e pensões seriam reajustadas de acordo com o índice da inflaío mais o aumento real baseado no PIB integral.

Nova proposta
Três centrais sindicais – CUT, Força Sindical e CGTB – têm negociado com o Governo em torno do substitutivo do deputado Pepe Vargas (PT/RS) apresentado í  Comissão de Finanças e Tributaío que garante í s aposentadorias o índice da inflaío mais o aumento real com base na metade do PIB de dois anos anteriores.
A pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, todas as centrais sindicais devem se reunir, na próxima segunda-feira (23), em busca de uma nova proposta, mais consensual, como informa o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT/SP). Essa ocorrerá em São Paulo.
“Um acordo (de reajuste) como querem hoje – igual ao salário mínimo – ele [Lula] disse que não dá e que não vai cometer essa irresponsabilidade. Se for um pouco a mais do que a gente [CUT, Força e CGTB] já negociou – a inflaío mais a metade do PIB – ele está disposto a conceder”, comentou.
O deputado acrescentou que as centrais pretendem sair da reunião de segunda-feira com uma nova proposta para encaminhar ao Governo. “Segundo o presidente Lula, se a gente encaminhar, ele fará uma medida provisória, porque esse aumento tem que valer a partir de primeiro de janeiro”.

Amplo acordo
O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB/SP), também só vê possibilidade de votar a matéria em plenário em caso de amplo acordo.
“Nós vamos ver como resolver a questão das aposentadorias, que deve nascer de um entendimento. Qualquer outra fórmula vai ser muito difícil”.
Em reunião da base governista com o presidente Lula, na semana passada, ficou acertado que os projetos de interesse dos aposentados só deveriam ir ao plenário depois da votaío das propostas que tratam do marco regulatório do pré-sal.
A oposiío, no entanto, reagiu e pretende manter a obstruío enquanto os projetos de reajuste das aposentadorias e do fim do fator previdenciário não forem colocados na pauta do plenário. Fonte: (Com Agência Câmara)

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Cordialmente

José Augusto da Silva Filho
Coordenador Nacional do FST
Diretor 1º Secretário da CNTC
Vice-Presidente do DIAP
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