Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
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TST invalida cláusula coletiva de desconto de
contribuiío a não sindicalizados
As cláusulas normativas que estendam a trabalhadores não sindicalizados o desconto de contribuiío assistencial confederativa são nulas de pleno direito. Com esse entendimento, a Quinta Turma confirmou a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, ao aceitar recurso do Ministério Público do Trabalho da 4ª Região (RS) contra o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão do Rio Grande do Sul.
O MPT interpôs aío civil pública contra o Sindicato por sonegaío do direito de oposiío dos trabalhadores da categoria profissional í contribuiío assistencial estabelecida em Convenío Coletiva, o que contrariava a liberdade de associaío sindical assegurada pela Constituiío Federal.
Na norma coletiva de 2004 a 2007, o sindicato havia estipulado, a título de custeio da atividade representativa, cláusulas que determinam o desconto no salário dos não filiados, em valor correspondente í média de um a dois dias de trabalho.
O Ministério Público fez três pedidos na aío: que o sindicato deixasse de incluir, nas futuras normas coletivas de sua categoria, a extensão do pagamento da contribuiío; que se abstivesse de receber futuras contribuições pelas normas em vigor; ou, não atendidos os dois primeiros, que se assegurasse aos empregados o direito de oposiío ao desconto.
O juiz de primeiro grau e o Tribunal Regional da 4ª Região (RS) negaram o pedido do Ministério Público, pois não vislumbram violaío í liberdade de associaío. Entenderam que o sindicato, como prestador de serviço a toda categoria, não poderia admitir o desconto somente dos associados. Não se tratava de doaío espontânea, mas de contribuiío previamente ajustada e compulsória a toda categoria, cobrada na forma do artigo 462 da CLT, segundo o qual é possível efetuar desconto nos salários do empregado, se disposto em contrato coletivo.
Contra essa decisão, o MPT recorreu ao TST.
O relator da matéria, ministro Emmanuel Pereira, reconheceu em seu voto a violaío dos dispositivos constitucionais de liberdade de associaío por parte do sindicato e apresentou precedentes do TST que confirmam a interpretaío estabelecida no Precedente Normativo nº 119 da Subseío de Dissídios Coletivos.
Segundo o precedente, são consideradas nulas as estipulações que obriguem trabalhadores não sindicalizados ao pagamento de contribuiío sindical, por ofensa ao direito constitucional de livre associaío.
Assim, a turma seguiu o voto do relator e declarou nulas as cláusulas da norma coletiva 2004/2007 naquilo que estender a não sindicalizados o desconto de contribuiío assistencial, além de condenar o sindicato a não mais inserir, em futuras normas coletivas, obrigaío de pagamento nesse sentido, sob pena de multa de R$ 3.000 em caso de descumprimento da
obrigaío.
Fonte: TST
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CUT e CNC divergem sobre regulamentaío de empresa de terceirizaío
Em audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, que analisa o projeto (PL 1621/07) que regulamenta as relações de trabalho das empresas de terceirizaío, a Central íšnica dos Trabalhadores (CUT) e a Confederaío Nacional do Comércio (CNC) divergiram sobre a proposta. O projeto define que as empresas terceirizadas não podem atuar em atividades-fim, que são as operações que têm relaío direta com a finalidade da empresa contratante.
A representante da CUT, Denise Motta Dau, diz que a entidade concorda em cercear a terceirizaío na atividade-fim. “A súmula do Tribunal Superior do Trabalho 331 já diz isso, mas queremos que conste de legislaío nacional para que a terceirizaío se limite ao trabalho especializado e não vire uma regra ou um meio que o empresariado encontrou para retirar direitos dos trabalhadores.”
Os trabalhadores reclamam que as empresas, ao terceirizar parte de seus serviços, não se comprometem com a segurança dos trabalhadores, preocupadas apenas com a produtividade.
Já o representante da CNC, Laércio de Oliveira, acredita que não há problema com a terceirizaío. Para ele, a proposta que está sendo analisada contribui pouco para a soluío do impasse com os trabalhadores, uma vez que ainda prevê muitas amarras para os empresários.
Oliveira defendeu rapidez na construío de uma regulamentaío para essa atividade como forma de atrair mais investimentos. “Os projetos que surgiram têm muita trava. Transferem inclusive para os sindicatos a relaío entre tomador e prestador de serviços. Na nossa opinião, isso é um absurdo. A gente precisa criar uma legislaío rígida, mas de fácil cumprimento.”
O autor da proposta, deputado Vicentinho (PT-SP), defendeu o projeto: “Nós não estamos propondo que a terceirizaío seja submetida aos sindicatos. O sindicato é o organismo legítimo representante dos trabalhadores, tanto é que a CLT está recheada de recomendações para ouvir o sindicato, porque o sindicato faz parte da Constituiío Brasileira, faz parte do arcabouço jurídico trabalhista do nosso país.”
Além da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administraío e Serviço Público; e de Constituiío e Justiça e de Cidadania. Se receber favorável nas três comissões, não precisará ser analisada pelo plenário e irá ao Senado.
Abaixo um dos exemplos da discriminaío, que a terceirizaío preconiza rotineiramente:
“Governo do estado da Bahia
Secretaria da saúde do estado da Bahia
Hospital São Jorge – Salvador/Bahia
Coordenaío Administrativa
Destino: Funcionários terceirizados (Ponteseg, Orbraserv, alternativa, CM, Steel)
Data 03/04/2009
Informamos que a partir do dia 06/04 (2ª feira) nenhum funcionário terceirizado poderá utilizar o Refeitório desta Unidade.
No entanto, esta Coordenaío disponibilizou um espaço adequado para este fim, devendo todos zelar pela limpeza e conservaío do local.
Não será permitido a nenhum funcionário fazer refeições nos setores de trabalho ou em qualquer outro, que não os especificados abaixo:
Funcionário higienizaío e lavanderia – antiga coordenaío de higienizaío.
Vigilantes, Maqueiros e Auxiliares de Regulaío – antigo conformo dos maqueiros
Atenciosamente,
Coordenador Administrativo”
Fonte: Agência Câmara
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Senado aprova indicaío de Toffoli para o STF
Após aprovaío na CCJ, ministro indicado por Lula obteve 58 votos a favor,
nove contra e três abstenções
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 30, a indicaío do advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). O painel de votações registrou 58 votos a favor, nove contra e três abstenções.
O nome de Toffoli havia sido aprovado na Comissão de Constituiío, Justiça e Cidadania (CCJ) por 20 votos a favor e três contra.
Durante a sabatina na CCJ, Toffoli prometeu um comportamento isento, livre de inclinações partidárias, se vier a compor o Supremo Tribunal Federal. Indicado pelo presidente Lula para a vaga aberta com a morte do ministro Carlos Alberto Direito, Toffoli disse que sua atuaío na Advocacia da União foi “imparcial, de estado e não de governo”. Ele citou o episódio de aío propondo a revisão da Lei de Anistia para punir torturadores.
“Fomos contrários [í revisão] da lei, que foi um pacto político e social para que o país superasse aquele momento histórico”, disse, em referência í Ditadura Militar.
Fonte: Agência Estado
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Dieese: desemprego em seis regiões cai para 14,6%
A taxa de desemprego total, no conjunto de seis regiões metropolitanas do País, caiu para 14,6% em agosto, ante 15% em julho, segundo a Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED) divulgada hoje pela Fundaío Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade) e pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Com a variaío, o contingente de desempregados caiu para 2,932 milhões de pessoas.
Em agosto de 2008, de acordo com o Dieese, a taxa de desemprego era de 14,5%. Na comparaío entre agosto e julho, o nível de ocupaío cresceu 0,7%, o que significou a criaío líquida de 125 mil postos de trabalho.
Por região, as taxas de desemprego em agosto foram de 15,5% no Distrito Federal (15,9% em julho), 10,9% em Belo Horizonte (11% em julho), 11,6% em Porto Alegre (12% em julho), 19,5% em Recife (18,9% em julho), 20% em Salvador (20,9% em julho) e 14,2% em São Paulo (14,8% em julho). Em termos setoriais, o nível ocupacional no conjunto das seis regiões cresceu 1% no setor de serviços (91 mil vagas), 3,1% na construío civil (32 mil vagas) e 0,5% na indústria (12 mil vagas). No setor do comércio houve queda de 0,2% (menos 5 mil ocupações). No segmento outros setores, houve reduío de 0,3% (menos 5 mil vagas).
O rendimento médio real dos ocupados nas seis regiões metropolitanas, em julho em relaío a junho, cresceu 0,8%, passando para R$ 1.215,00. Na comparaío com julho do ano passado, houve crescimento de 1,1%. Já a massa de rendimentos teve alta de 0,7% em julho ante junho de 2008 e de 1,6% em relaío a julho de 2008.
Fonte: Agência Estado
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Reunião entre Fenaban e bancários será nesta quinta-feira, dia 1º
A primeira reunião entre representantes dos bancários e da Federaío Nacional dos Bancos (Fenaban) para a retomada das negociações do acordo coletivo de 2009 foi marcada para esta quinta-feira (1º), em São Paulo. Na quarta-feira (30), a paralisaío completou uma semana. A categoria reivindica aumento salarial de 10%, participaío nos lucros e resultados (PLR) de três salários mais R$ 3.850, proteío ao emprego e melhores condições de trabalho. A proposta apresentada pelos banqueiros prevê reajuste de 4,5%, PLR de 1,5 salário reajustado, limitado a R$ 10 mil e a 4% do lucro líquido de 2009.
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Servidores: paralisaío de 24 horas
Servidores do serviço público federal de pelo menos 25 estados vão parar por 24 horas, nesta quinta-feira (1°), para cobrar a retomada de negociações salariais e o cumprimento de acordos firmados com o Governo. Os servidores argumentam que a proposta da Lei Orçamentária Anual enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional não prevê nenhum novo reajuste ao funcionalismo. Entre as reivindicações, estão a aprovaío de planos de carreiras, a revisão de tabelas salariais, o reajuste do auxílio alimentaío e da assistência í saúde e a garantia de paridade entre servidores da ativa, aposentados e pensionistas.
A paralisaío foi aprovada por 24 estados e pelo Distrito Federal. Apenas os estados do Amazonas e do Acre não participaram da assembléia. Os sindicatos locais serão responsáveis pelas atividades de mobilizaío dos servidores. Em São Paulo, estão previstas assembléias e manifestações em frente a prédios de órgãos como o Instituto Nacional de Colonizaío e Reforma Agrária (Incra), Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit), a Advogacia Geral da União (AGU) e outros. Em Brasília, os servidores irão se concentrar na Esplanada dos Ministérios.
Além da paralisaío desta semana, a previsão é que os servidores voltem a interromper o trabalho nos dias 15 e 16 de outubro e, novamente, no dia 22, em um ato público nacional em Brasília. Parte dos serviços serão mantidos durante a paralisaío.
(Fonte: CSPB e FST)
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TNU anula decisões que negavam auxílio-doença e aposentadoria por invalidez í trabalhadora
A Turma Nacional de Uniformizaío dos Juizados Especiais Federais anulou sentença e acórdão da justiça pernambucana que haviam negado o pedido de concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez a Josefa Maria da Conceiío. Pela decisão, o processo retorna ao Juizado de origem para que seja julgado novamente mediante uma apreciaío mais completa das provas apresentadas pela autora.
Consta do processo que a requerente foi diagnosticada como portadora de doenças crônicas, irreversíveis e de prognóstico ruim com o avançar da idade, como: obesidade, hipertensão arterial sistêmica, artrose e tendinite de pata de ganso em ambos os joelhos e insuficiência vascular periférica nos membros inferiores. Quanto ao começo da incapacidade total e definitiva, o perito presumiu que seria a partir da data do exame -sendo este o termo inicial aceito pelos julgadores.
Mas, em seu voto, o relator do processo na TNU, juiz federal Derivaldo Filho, destacou que, o estabelecimento da data de início da incapacidade na data do laudo é mera “ficío” aceita nas hipóteses de total impossibilidade de identificaío, pelo menos aproximada, do período em que o trabalhador começou a sofrer da invalidez permanente. O que não ocorreu no caso concreto, uma vez que existem nos autos atestados médicos a serem apreciados.
Como o perito não desqualificou os documentos apresentados, há de se reconhecer a falha do exame técnico quanto ao início da incapacidade. Uma vez que a aferiío da incapacidade deve decorrer da avaliaío de todo o conjunto probatório, em especial quando existentes outros meios de prova além de laudo pericial omisso.
“Ao contrário: tal omissão deve despertar o julgador para sua maior responsabilidade na apreciaío de todas as demais provas, as quais podem ser responsáveis por complementar a prova técnica, por reforçá-la, ou, ainda, por afastá-la. Isso para não falar na própria possibilidade de realizaío de nova perícia. O necessário, de todo modo, é avaliar todas as provas existentes aos autos para, ao final, expor a convicío livre, masfundamentada, do julgador (o que não ocorreu)”, afirma o relator.
Proc. nº 2006.83.00.52.1008-4-PE
Fonte: Jusbrasil
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A FRENTE PARLAMENTAR DA SAíšDE CONVIDA A TODOS OS PROFISSIONAIS DA AREA DE SAíšDE PARA O GRANDE MOVIMENTO QUE REALIZARí DIA 7 DE OUTUBRO , NO ANEXO II, PLENARIO A DEFINIR , í€S 14:30 HS, NA Cí‚MARA DOS DEPUTADOS FEDERAL PELA APROVAí‡íƒO DA EC 29.
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Deputado DARCíSIO PERONDI
Presidente da Frente Parlamentar da Saúde
INFORMAí‡í•ES:
Jane Carol Salles Brauner Azevedo
Coordenadora Técnica da FPS
Celular: (61) 98080533 ou Telefones: 3215 8686 – 3215 8685
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