INFORMATIVO do FST

Informativo do Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST – 01/06/2009

NOTA IMPORTANTE: Próxima reunião do FST Nacional em Brasília-DF – 09 de junho de 2009 (terça-feira)

DESTAQUE – Sindicato único sem filiados

“A unicidade e a contribuiío obrigatória não encontram mais argumentos que as sustentem no atual estágio da democracia brasileira”

Reportagens publicadas recentemente por esta Folha apontaram a existência de diversos sindicatos com reduzido número de filiados – ou até mesmo nenhum – e que, sem prestar relevantes serviços í  categoria, continuam se beneficiando da contribuiío sindical compulsória.

Entidades dessa natureza proliferaram com a Constituiío Federal de 1988. O texto constitucional consagrou a liberdade sindical, prevendo a autonomia como garantia contra a interferência dos poderes públicos nos sindicatos – salvo o registro feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que não avalia critérios de representatividade.

Por outro lado, manteve a proibiío de ser criada mais de uma entidade para representar uma categoria numa base territorial não inferior ao município – associada í  contribuiío prevista em lei, arrecadada de todos os integrantes das categorias e independentemente da atuaío da entidade sindical.

A conjunío desses elementos contribuiu para a criaío de sindicatos de fachada. Porém, diferentemente do que imaginam, entendem ou defendem os seus dirigentes, essas entidades não encontram respaldo constitucional. Ao contrário, elas afrontam diretamente princípios constitucionais, na medida em que impedem que organizações verdadeiramente representativas possam atuar oficialmente em nome dos representados.

A Constituiío impôs contundentes mudanças sociais, e uma delas foi o fim de práticas autoritárias e totalitárias, dando lugar a princípios democráticos por meio de efetiva participaío de indivíduos e grupos na determinaío dos destinos do país. A amplitude dessa participaío é expressão da pluralidade e diversidade.

Trata-se de uma síntese ou acomodaío das mais variadas tendências, o que imprime a todo o ordenamento jurídico o caráter inclusivo, e não excludente. A carga valorativa e de significados existentes nesses elementos irradia por todo o ordenamento e orienta a compreensão do fenômeno jurídico na integralidade.

Nesse contexto, a unicidade e a contribuiío obrigatória figuram como intrusas. Não estão soltas, mas integram conjunto normativo que possui outros elementos e exigências. A única justificativa aceitável para a permanência delas no texto constitucional é a de promoverem uma transiío branda para um modelo de organizaío sindical baseado na liberdade plena e na primazia dos princípios democráticos.

A implementaío de uma sociedade efetivamente democrática depende do cumprimento dos princípios constitucionais em todos os setores, especialmente em importante segmento da sociedade brasileira, como é caso das relações trabalhistas. A unicidade é aspecto necessariamente transitório da organizaío sindical brasileira, ainda que sua eliminaío textual possa demorar algum tempo.

Portanto, é chegada a hora de modificar esse quadro. A unicidade e a contribuiío obrigatória não encontram mais argumentos que as sustentem no atual estágio da democracia brasileira.

Ao Congresso Nacional cabe tomar as providências para uma efetiva reforma, que pode consistir na aprovaío de lei que estabeleça critérios de aferiío de representatividade para a manutenío do registro sindical. Ou pode ir além e ratificar a Convenío 87 da OIT (Organizaío Internacional do Trabalho) pelo quórum previsto no artigo 5º, parágrafo 3º da Constituiío – com equivalência í s emendas constitucionais.

Mas enquanto a reforma não ocorre, os intérpretes constitucionais devem desempenhar relevante papel.

As restrições ao princípio da liberdade sindical – como a unicidade – não comportam interpretaío autônoma ou absoluta a ponto de aniquilar a liberdade, a representatividade e a boa-fé inerente a toda relaío jurídica. A autonomia, por sua vez, não é imunidade ou possibilidade de se beneficiar de recursos públicos sem prestar contas e em proveito próprio.

O Ministério Público do Trabalho, na defesa do regime democrático por imposiío constitucional, possui o dever de atuar contra as entidades sindicais de fachada ou carentes de representatividade. – (*) OTAVIO BRITO LOPES, 49, é procurador-geral do Ministério Público do Trabalho. Foi presidente da Associaío Nacional dos Procuradores do Trabalho. RICARDO BRITTO PEREIRA, 47, mestre pela UnB (Universidade de Brasília) e doutor em direito pela Universidade Complutense de Madri (Espanha), é chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO). Publicado: Tendências e Debates – Folha de São Paulo – 29 de junho de 2009 – Página 02.
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No dia seguinte na mesma Folha de S. Paulo (30/06) olhem o comentário de mais um aloprado na coluna Opinião do Leitor:

Título: Sindicatos – “Corretíssima a posiío de Otavio Brito e Ricardo Britto Pereira ” Sindicato único sem filiados”, “Tendências/Debates”, ontem).

O Brasil precisa de uma reforma sindical para enfrentar o antigo problema dos sindicatos de “cofres cheios e assembléias vazias”.

“A questão da representatividade dessas entidades depende da instituiío de um modelo de efetiva liberdade sindical, o que implica acabar com a unicidade sindical e com a contribuiío compulsória.” OTAVIO PINTO E SILVA, professor do Departamento de Direito do Trabalho e Seguridade Social da Faculdade de Direito da USP (São Paulo, SP).
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29/05/09 – MPT propõe emendas a projeto de lei que trata de ações coletivas

As emendas apresentadas pelo procurador-geral são resultado de debates e conclusões produzidos durante seminário nacional “Ministério Público e o Projeto do Sistema único das Ações Coletivas”, promovido pela Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT), na última 5ª (21), em Brasília.

O procurador-geral do Trabalho, Otavio Brito apresentou, na tarde da última terça-feira (26), ao deputado Antônio Carlos Biscaia (PT/RJ), cinco propostas de emendas ao Projeto de Lei 5.139/09, do Poder Executivo.

O projeto – do qual Biscaia é relator – disciplina o instrumento da aío civil pública para defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos e está em discussão na Comissão de Constituiío e Justiça da Câmara.

As cinco propostas de emendas apresentadas pelo procurador-geral, a título de colaboraío, são resultado de debates e conclusões produzidos durante o seminário nacional “Ministério Público e o Projeto do Sistema único das Ações Coletivas”, promovido pela Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT), na última quinta-feira (21), em Brasília.

“A aío civil pública é o principal instrumento processual para a defesa e proteío de direitos humanos fundamentais, individuais homogêneos, coletivos e difusos da classe trabalhadora”, defende Otavio Brito.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) acredita em uma tendência nacional e mundial, que é o aumento contínuo do volume de processos judiciais movidos por meio de ações coletivas, sinalizando para um relevante benefício social: poderá desafogar os sistemas judiciários e, conseqí¼entemente, diminuir o tempo de julgamento dos processos.

Emendas
A primeira emenda dá nova redaío aos incisos II e III do artigo 1º do projeto. Na avaliaío do MPT, no dispositivo em que são definidos os tipos de proteío cabíveis pela via da aío pública, devem ser inseridos os termos “trabalhador” no inciso II e “relações do trabalho e sindicais” no inciso III.

A segunda é para suprimir todo parágrafo 1º do artigo 1º do PL, prevalecendo o parágrafo 2º, que seria remunerado como parágrafo único. Para o MPT, o texto do dispositivo que se pretende suprimir atinge diretamente os direitos individuais homogêneos dos trabalhadores, que muitas vezes não conseguem a garantia de tais prerrogativas pelas vias judiciais de forma individual.

“A aío civil pública é o principal instrumento processual para a defesa e proteío de direitos humanos fundamentais, individuais homogêneos, coletivos e difusos da classe trabalhadora”, defende Otavio Brito.

Além disso, o referido artigo é, na avaliaío do Ministério Público do Trabalho, uma reproduío ampliada da atual Lei de Ações Civis Públicas (7.347/85) e contraria princípios como o do acesso í  justiça, da celeridade e da economicidade processual.

“Se prevalecer, o dispositivo contribuirá para a sobrecarga do Judiciário com demandas individuais quando estas poderiam ser discutidas em uma única aío coletiva”, afirma Otavio Brito.

Mais propostas
A terceira emenda apresentada propõe nova redaío ao artigo 112, que trata do fornecimento de informações para a instruío das ações coletivas “por qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada… no prazo de 15 dias”.

No entendimento do MPT, sem a possibilidade de puniío criminal, o agente público ou privado poderia se negar a fornecer tais informações e a pena meramente patrimonial não teria o poder necessário para forçá-lo ao atendimento da requisiío.

A quarta emenda defende a adaptaío de redaío do artigo 46. O dispositivo trata da condenaío pecuniária decorrente de aío relacionada a interesses ou direitos difusos e coletivos.

A intenío do MPT é que a adaptaío sugerida torne o artigo “mais democrático”, permitindo que a destinaío da condenaío tenha a finalidade deliberada de comum acordo pelo Juízo e o Ministério Público – autor natural da demanda coletiva ou fiscal obrigatório da lei no processo coletivo.
A última emenda propõe o acréscimo de parágrafos ao artigo 47 do PL 5.139. Originalmente, o dispositivo determina que os órgãos públicos legitimados possam firmar, com as partes envolvidas no processo, compromisso de ajustamento de conduta para as exigências legais, mediante a fixaío de deveres e obrigações, com o estabelecimento das devidas multas no caso de descumprimento do acordo.

De acordo com o MPT, a inclusão de dois parágrafos ao artigo 47 pretende normatizar a destinaío do pagamento exigido em ajustamento de conduta e sempre com fiscalizaío do Ministério Público. Além disso, o objetivo é que os recursos sejam aplicados no local do dano e em benefício das pessoas prejudicadas. Fonte: Diap
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Para se ter uma idéia, não é de hoje que o trabalhador no comércio enfrenta jornadas desumanas e extenuantes. Desde 1908, os trabalhadores no comércio lutam pela reduío da jornada de trabalho. Temos, infelizmente, na classe trabalhadora o triste posto de campeões de horas-extras.

A vida do comerciário corre atrelada ao trabalho, nada mais, porque não sobra tempo, valioso tempo, para pensar, querer ou planejar outras atividades.

Estudar então fica cada vez mais difícil, pois quem não tem horário para sair, só para chegar. Além do mais há grandes redes supermercadistas que chamam os trabalhadores a qualquer hora, ou seja, nos raríssimos momentos de intervalo, para voltar ao posto de trabalho.

Estamos falando em intervalo e não em descanso, porque é isso que os comerciários acabam tendo – momentos em que estão trabalhando, mas que não são suficientes para um ser humano se recompor física e mentalmente e cuidar de seus afazeres pessoais. Outra situaío que passam é pelo fato de além de não ter salário fixo, vivem apenas de comissão, sendo preciso ficar o maior tempo possível no trabalho. O maior tempo possível, pois em geral, é todo o tempo de funcionamento da loja, ou seja, aos domingos e feriados.

Para o empresário, seja o dono de um pequeno negócio ou a família Walton, proprietária do Grupo Wal-Mart, o que interessa são os lucros, não as pessoas.

Então só cabe a nós trabalhadores irmos í s ruas, í s lojas, aqui em Brasília, lutar pela reduío da jornada de trabalho sem reduío de salários.

Continuarmos também trabalhando sindicalmente e politicamente onde for preciso, pelo fim do trabalho aos domingos e feriados no comércio, pois esta situaío para toda a classe trabalhadora na área do comércio ficou mal resolvida dentro do Congresso Nacional, inclusive com a brutalidade que houve, com a quebra de acordo.

No dia 30 de junho de 2009 í s 14 horas (terça-feira) todos os nossos bravos/as guerreiros/as do Plano Confederativo da Confederaío Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC, com todas as centrais sindicais e entidades sindicais integrantes do Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST, devemos lutar pela reduío da jornada de trabalho para gerar mais empregos e conquistar qualidade de vida e segurança e saúde no trabalho.

Segundo o Dieese, a previsão só para o segmento do comércio, a reduío da jornada pode criar 571.675 empregos. Em todo o Brasil, a reduío da jornada e o fim das horas-extras vão gerar 2.800.000 novos empregos calculam o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos).

Como diz o nosso amigo e companheiro Senador Paulo Paim, companheiros e companheiras, “Direito não se reduz, se amplia”!

MOBILIZAí‡íƒO PELA REDUí‡íƒO DA JORNADA DE TRABALHO SEM REDUí‡íƒO DE SALíRIOS mobilizacao.jpg

O primeiro desdobramento da reunião do Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST e depois em outra audiência com as centrais sindicais com o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB/SP). Estamos falando do agendamento, colocaío em pauta e votaío pela Comissão Especial da PEC 231/95, que reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais.

A proposta será votada no colegiado no dia 30 de junho de 2009, í s 14h, no Auditório Nereu Ramos – na Câmara Federal.

A idéia do FST e das centrais sindicais é transformar esse dia num ato político também. Por essa razão, a sessão do colegiado especial será realizada em auditório com mais capacidade de público.

Lembramos que a “pauta trabalhista” do FST junto ao Congresso Nacional é composta por seguintes projetos:

Assuntos Trabalhistas:

a) Votaío pelo Plenário da Câmara em caráter de urgência da Mensagem Presidencial 389/2003, assinada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pede a retirada do Projeto de Lei 4.302-B/98, de autoria do Poder Executivo (Terceirizaío);

b) PL-1987/2007 – Consolida os dispositivos normativos que especifica referente ao Direito Material Trabalhista e revoga as leis extravagantes que especifica e os artigos 1º ao 642º da Consolidaío das Leis do Trabalho – CLT – Relator: Arnaldo Jardim (PPS-SP);

c) PL-3299/2008 – Revoga o Fator Previdenciário – Altera o art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e revoga os arts. 3º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, modificando a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social (Pepe Vargas – Relatoria);

d) PEC- 393/2001 e PEC 231/95 – Reduío da Jornada de Trabalho;

e) Ratificaío da Convenío 158 da OIT pelo Brasil – Término da relaío de trabalho por iniciativa do empregador.

Assuntos Sindicais:

a) PLS-248/2006 – Acrescenta Capítulo III-A ao Título V da Consolidaío das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a Contribuiío Assistencial e dá outras providências;

b) PLS-177/2007 – Estabilidade de Dirigente de Conselho Fiscal das entidades sindicais;

c) PDC- 857/2008 – Susta os efeitos da Portaria 186 do Ministério do Trabalho e Emprego.

d) Projeto (PLS 36/09) Projeto de Lei do Senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE) já está na Comissão de Constituiío, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa. De acordo com a proposiío, incorre nas mesmas penas a pessoa que exigir, quando da contrataío do empregado, atestado ou preenchimento de questionário sobre filiaío ou passado sindical.

Outras matérias relevantes o movimento sindical e sociais:

1) Comissões para Regulamentar os Dispositivos Constitucionais (Câmara e Senado): Regulamentaío do art. 7º e 8º da Constituiío Federal – Interlocuío e participaío do Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST;

2) Proposta de Reforma Tributária (PEC 233/08), originária do Governo Federal, em tramitaío na Câmara dos Deputados: A proposta de reforma tributária traz graves conseqí¼ências ao financiamento das políticas sociais no Brasil, ameaçando de forma substancial as fontes exclusivas que dão suporte í s políticas da Seguridade Social (Previdência, Saúde e Assistência Social), Educaío e Trabalho. Esse projeto, se aprovado na forma atual, subtrai recursos e quebra salvaguardas constitucionais de benefícios e programas sociais e serviços públicos, atualmente protegidos pelo art. 195 da Constituiío Federal de 1988.

E a pauta trabalhista das centrais sindicais com o DIAP é: Reduío da Jornada de Trabalho sem reduío de salários, Fator Previdenciário, Aumento do Salário Mínimo, PEC do trabalho escravo, Convenío 151, Terceirizaío e Demissão imotivada.

Desta forma continua sendo importante e fundamental o apoio de todos os companheiros no sentido de pressionarem os congressistas quanto a essas nossas reivindicações e sugestões, para que sejam atendidas e aprovadas.

Relatório Semanal do FST

(Dr. Sérgio Miranda – Daniel de Abreu Correa e José Augusto)

Intensifica-se debate sobre Reduío da Jornada de Trabalho

Está prevista para o dia 30 de junho, terça-feira, a votaío na Comissão Especial sobre Reduío da Jornada de Trabalho, do parecer do relator Deputado Vicentinho (PT/SP), sobre o PEC 231/95, que propõe a reduío da jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais e aumenta para 75% a remuneraío de serviço extraordinário.

Até lá, semanalmente, í s terças-feiras, essa Comissão da Câmara, presidida pelo Deputado Luiz Carlos Busato (PTB/RS), está realizando audiências públicas, onde inúmeros setores sociais estão sendo ouvidos. No último dia 26 de maio, foram convidados o presidente da CNI, CNC e Sindicatos dos Shoppings Center, entre outros empresários. No próximo dia 2 de junho provavelmente será a vez das Centrais Sindicais e no dia 9 de junho a Associaío Brasileira de Recursos Humanos.

O Projeto de Emenda Constitucional – PEC 231/95 do Deputado Inácio Arruda (PCdoB/CE) e Deputado Paulo Paim (PT/RS) foi um dos itens da pauta de projetos prioritários que o Fí“RUM SINDICAL DOS TRABALHADORES – FST levou ao Presidente da Câmara, Deputado Michel Temer, como de urgência para serem colocados em votaío, antes do recesso parlamentar. Estão anexados ao PEC 231/95, o PEC 271/95 e o PEC 393/01, que também propõem essa reduío de jornada.

No Senado, o PEC 75/2003, de autoria do Senador Paulo Paim, que também altera o inciso XIII do artigo 7º da Constituiío Federal, para reduzir a jornada de trabalho, se encontra na Comissão de Constituiío, Justiça e Cidadania, onde foi designado o Senador Valter Pereira para emitir o relatório.

Ministério Público do Trabalho condena Emenda 3 que golpeia direitos trabalhistas e pede por manutenío de veto

A Coordenadoria Nacional de Erradicaío do Trabalho Escravo – CONAETE e a Coordenadoria Nacional de Combate í s Fraudes nas Relações de Trabalho – CONAFRET do Ministério Público do Trabalho denunciaram, como inconstitucional e contrária ao interesse público a Emenda Aditiva 3 ao PLC 20/2006 (PL 6272/2005 na Câmara dos Deputados), que altera a Lei 10.593/2002.

Segundo esses coordenadores, a emenda “pretende que empregados possam ser contratados como pessoas jurídicas ( PJs), fugindo, assim, dos direitos trabalhistas e encargos sociais, o que é, reconhecidamente, fraude”. Afirmam também que a emenda impede o Poder Executivo de “executar a inspeío do trabalho” nas atividades corriqueiras de fiscalizaío, e retira do trabalhador o direito de ser protegido pelo Estado contra a prática de contrataío sob formas precarizantes, disfarçadas de trabalho autônomo, eventual ou sem vínculo de emprego.

Sendo assim, analisam que a Emenda 3 prejudicará, em cheio, o combate ao trabalho escravo, pois um simples contrato de parceria ou empreitada falso – tão comum de se encontrar nas operações do Grupo Móvel de Fiscalizaío – impedirá a exigência de pagamento dos direitos trabalhistas e a autuaío do criminoso.

O Ministério encaminhou solicitaío aos parlamentares pelo VOTO NA MANUTENí‡íƒO DO VETO PRESIDENCIAL PARCIAL Nº 10/2007 í  Emenda 3.

Mobilizaío do Fórum Sindical de Trabalhadores sensibiliza para votaío de equiparaío dos proventos da aposentadoria ao reajuste do salário mínimo

Após a grande mobilizaío do Dia dos Aposentados (25/5), onde o FST esteve presente, e após visitas de sensibilizaío a inúmeros parlamentares, conquista-se uma primeira vitória: foi apresentado, em 27 de maio, Requerimento do Deputado Odair Cunha (PT/MG) para inclusão na ORDEM DO DIA DE VOTAí‡íƒO EM PLENíRIO, do PL 1/2007. Tal Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre o valor do salário mínimo a partir de 2007 e estabelece diretrizes para a sua política de valorizaío de 2008 a 2023. Tem o mérito de levar o reajuste do salário mínimo aos proventos de aposentados, nos mesmos níveis do salário mínimo.

Também resultado dessa mobilizaío foi acordado entre as lideranças sindicais e o presidente do Congresso e da Câmara, a VOTAí‡íƒO EM PLENíRIO, em 8 de julho, do VETO PRESIDENCIAL PARCIAL 17/2006 da Emenda feita í  Medida Provisória 288/06 (PLV 18/2006), que concedeu reajuste de 16,7% aos aposentados e pensionistas que ganham mais que o salário mínimo.

Já quanto ao PL 4434/8, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo regime geral de previdência social e o índice de correío previdenciária, ou seja, vincula o reajuste dos benefícios e aposentadorias ao Salário Mínimo foi encerrado o prazo para emendas ao projeto, e não foram apresentadas emendas.

Comissão do Senado aprova isenío de imposto de renda para maiores de setenta anos que ganhem até dez salários mínimos

Foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislaío Participativa – CDH do Senado o PLS 480/08, do Senador Neuto De Conto (PMDB/SC), que altera a Lei 713, de 22/12/1988, para isentar integralmente do imposto de renda, os rendimentos até o valor equivalente a dez salários mínimos, pelo contribuinte que completar 70 anos de idade. O Projeto seguiu, no último dia 25 de maio, para a Comissão de Assuntos Econômicos – CAE do Senado para ser votado em decisão terminativa.

Continua luta pela derrubada de vetos presidenciais a projetos de interesse dos trabalhadores

Ações dos sindicalistas continuam a ser desenvolvidas junto ao Congresso Nacional, em busca da rejeiío de três vetos presidenciais a projetos essenciais aos trabalhadores: Veto Total nº 16/2002 ao PLC 06/2002 referente aos Trabalhadores dos Correios e Veto Parcial nº 17/2006 ao PLV 18/2006 referente aos aposentados e pensionistas.

O PLC 06/2002 foi aprovado pelo Congresso Nacional e incorpora como estatutários mais de dez mil trabalhadores dos Correios e Telégrafos, que ingressaram na empresa até 1976, porém a mesma foi vetada pelo presidente da república – Veto Total nº 16/2002. Já o PLV 18/2006 estabelece a paridade de índice de reajuste do salário mínimo entre trabalhadores ativos e aposentados e pensionistas. A votaío do VETO a esse PLV está prevista para 8 de julho.

Deputado solicita inclusão na ordem do dia de Fim Fator Previdenciário

Foi apresentado, na última quinta-feira, pelo Deputado Dr. Talmir (PV-SP), Requerimento 1880/09 para a inclusão na ORDEM DO DIA do PL 3299/8, que propõe o fim do Fator previdenciário, alterando o art. 29 da Lei nº 8.213, de 24/7/ 1991, e revoga os artigos 3º, 5º, 6º e 7º da Lei 9.876, de 26/11/1999, modificando a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social.

Projetos de lei sobre organizaío sindical e custeio de entidades sindicais são unificados

A Mesa Diretora da Câmara anexou o PL 5193/09 ao PL 4430/08, do Deputado Tarcísio Zimmermannn (PT/RS), que dispõe sobre organizaío sindical, custeio das entidades sindicais e representaío dos trabalhadores nos locais de trabalho, e altera a CLT para dispor sobre diálogo social, negociaío coletiva e convenções e acordos coletivos de trabalho. O PL 4430/08 se encontra na Comissão de Trabalho, de Administraío e Serviço Público, ainda sem relator designado.

Direito de entidades sindicais moverem aío civil pública é aprovado em Comissão da Câmara

A Comissão de Trabalho, Administraío e Serviço Público – CTAS da Câmara aprovou o PL 2422/07, do Deputado Efraim Filho (DEM/PB) e relatoria do Deputado Mauro Nazif (PSB/RO), que concede o direito das entidades sindicais usarem a aío civil pública para reparar danos e prejuízos ocorridos nas relações de trabalho. O PL segue agora para análise da Comissão de Constituiío, Justiça e Cidadania – CCJC.

Trabalhadores de micro e pequenas empresas garantem maioria dos recursos da Previdência

Durante Audiência Pública na Comissão de Assuntos Sociais – CAS do Senado, o Ministro da Previdência, José Barroso Pimentel, expôs sobre políticas, programas e projetos a serem implementados pelo ministério em 2009, e afirmou que são os trabalhadores das micro e pequenas empresas os principais responsáveis pela entrada de recursos financeiros na Previdência Social, pois 60% dos trabalhadores com carteira assinada estão vinculados a contribuintes do Simples Nacional, que reúne 3,14 milhões de empresas no Brasil.

Recriada a Previc

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o PL 3962/08, do Executivo, que recria a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, vinculada ao Ministério da Previdência, que vai fiscalizar atividades de entidades fechadas de previdência complementar, conhecidas como fundos de pensão. Também vai apurar e julgar infrações, como as investigadas pela sub-relatoria de Fundos de Pensão da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios, em 2006, quando as corretoras Cruzeiro do Sul e Brasil Central foram acusadas de participar de esquema de prejuízos nas contabilidades dos fundos de pensão.

Industriais sugerem reforma tributária contra efeitos da crise

O presidente da Gerdau, Jorge Gerdau Johannpeter, durante Audiência Pública da Comissão Especial da Câmara sobre a Repercussão da Crise Econômica na Indústria, ocorrida na última terça-feira, criticou as dificuldades em aprovar a reforma tributária no Congresso e defendeu a aprovaío do Imposto sobre Valor Agregado – IVA-F. Com o intuito de controlar os efeitos da crise acrescentou a necessidade da desoneraío das exportações e dos investimentos das empresas, e o aumento dos investimentos públicos. O deputado e presidente da Confederaío Nacional da Indústria – CNI, Armando Monteiro Neto (PTB-PE), também defendeu, na ocasião, a aprovaío da reforma tributária ampla no Brasil, para combater a crise econômica.

Conferência Internacional da OIT

Será realizada a 98ª Conferência Internacional do Trabalho, da Organizaío Internacional do Trabalho – OIT, entre os dias 3 a 19 de junho de 2009, em Genebra, Suíça. A Conferência conta com a presença de mais de 3000 delegados, representantes do governo, de organizações de trabalhadores e empregadores provenientes dos 182 países membros. Este ano, um dos pontos em discussão na agenda será sobre a “igualdade de gênero no coraío do trabalho digno”.

Atenciosamente
José Augusto da Silva Filho
Diretor 1º Secretário da CNTC
Coordenador Nacional do FST
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augusto@cntc.com.br (61) 3217-7102