INFORMATIVO DO Fí“RUM SINDICAL DOS TRABALHADORES – FST

Aprovada audiência pública sobre regulamentaío da profissão de comerciário

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou em 6/10, o Requerimento nº 85/09, da Senadora Ideli Salvatti (PT/SC), que solicita Audiência Pública para debater o PLS 115/2007, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), e o PLS 152/2007, do senador Pedro Simon (PMDB/RS), ambos sobre a regulamentaío da profissão de comerciário. Ainda será definida a data do debate.

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Senadores debatem reduío de jornada de trabalho

O vice-presidente da Comissão de Assuntos Sociais do Senado, senador Paulo Paim (PT/RS), apresentou para debate na Comissão de Constituiío, Justiça e Cidadania da casa, a PEC 75/03, sobre jornada semanal máxima de trabalho de 40 horas, diminuindo gradativamente e anualmente em uma hora por ano até o limite mínimo de 36 horas. Outro projeto do senador, o PLS 226/07, também dispõe uma jornada de 40 horas semanais para trabalhador rural que executa corte de cana-de-açúcar. Além disso, a Comissão aprovou, em 6/10, requerimento para realizaío de audiência pública que debata reduío da jornada de trabalho sem reduío de salário. Na Câmara, está prevista a votaío, em primeiro turno, para o próximo dia 11 de novembro, a PEC 231/95, que reduz a jornada de trabalho de 44 horas semanais para 40, e eleva o valor da hora extra de 50% para 75%. Nessa mesma data, o Fórum Sindical de Trabalhadores e as Centrais Sindicais realizarão a 6ª Marcha da Classe Trabalhadora, em Brasília.

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Programa de Cultura do Trabalhador

Com o prazo de urgência constitucional vencido, o PL 5798/09, do executivo, e que cria o Programa de Cultura do Trabalhador, concedendo aos trabalhadores das empresas participantes um vale de R$50, a ser usado na compra de produtos culturais, tranca a pauta da Câmara em 13 e 14 de outubro.

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Marco regulatório e regime de partilha é debatido em comissões

A Comissão de Serviços de Infraestrutura da Câmara discutiu, em 5/10, o PL 5.938/09, do executivo, sobre o marco regulatório do pré-sal, com a participaío do diretor de Produío da Petrobras, Guilherme Estrela. Para Guilherme Estrela, a Petrobrás deve ter preferência, devido í  escala de investimentos e equipamentos exigidos pelo pré-sal, além do papel estratégico mundial que significará a oferta da indústria petrolífera nos próximos anos, com declínio atual de 10%. Segundo emendas ao PL, apresentadas pelos deputados Ivan Valente (Psol/SP), Chico Alencar (Psol/RJ) e Geraldinho (Psol/RS), não há justificativa para que sejam mantidos os leilões na área do pré-sal, já que a Petrobrás tem todas condições tecnológicas e financeiras, além de profundo e exclusivo conhecimento da região, para extrair o óleo e o gás em condições extremamente favoráveis ao Brasil. Sobre o regime de partilha do pré-sal, PL 2502/07, do deputado Eduardo Valverde (PT/RO), que tem apensado o 5938/09 , o presidente da Empresa de Pesquisa Energética, Maurício Tolmasquim, defendeu que o regime aumenta a renda da União com o petróleo, garante melhor gestão dos recursos estocados e define o ritmo de produío. Já o deputado Ciro Gomes (PSB/SP) defendeu, na audiência pública da comissão especial, em 6/10, existência do monopólio estatal no setor e o modelo de partilha, ressaltando que a União deve aumentar seu capital acionário na estatal, que tem hoje grande parte de suas ações nas mãos de particulares, inclusive estrangeiros.

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Relator defende distribuiío de royalties do petróleo do pré-sal

Durante audiência pública da Comissão sobre o PL 5939/09, que cria a Petro-Sal, estatal gerenciadora dos contratos de exploraío e produío de petróleo e gás no pré-sal, o relator deputado Luiz Fernando Faria (PP/MG), afirmou que distribuir royalties a todos os estados e municípios é a soluío mais justa. Para ele, a sede da empresa deverá ser em Brasília, com escritório central no Rio de Janeiro e que poderão, depois, ser abertos escritórios em locais de grande produío, como São Paulo e Espírito Santo. O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, destacou que a Petro-Sal não vai ser gestora do fundo social do pré-sal, mas executora de ordens do Conselho Nacional de Política Energética e do Ministério de Minas e Energia, sem competir com a Agência Nacional do Petróleo.

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A Petrobrás investiu e achou petróleo. Multinacionais nada investiram

Essa foi a declaraío do presidente da Petrobrás, José Sérgio Gabrielli, em audiência pública na Câmara, em 6/10, esclarecendo que a lei 9.478 não foi responsável pelo aumento da produío de petróleo, como recentemente afirmou FHC. Segundo Gabrilli, essa lei é de 1997 e instituiu leilões de concessões, conduzidos pela Agência Nacional de Petróleo – ANP, para que multinacionais explorassem o petróleo brasileiro. O dirigente afrimou que: as grandes descobertas da Petrobrás, garantindo a conquista da autossuficiência do país em petróleo, foram obtidas durante a vigência da Lei 2.004/53, durante o monopólio estatal, operado pela Petrobrás; os dois campos de petróleo, Marlim e Marlim Sul, que elevaram a produío nacional, foram descobertos em 1985 e 1987 respectivamente; entre 1998 e 2002 o crescimento da produío se deu em áreas pesquisadas antes da lei que extinguiu o monopólio; nos anos seguintes o crescimento se deu com base em campos explorados unicamente pela Petrobrás. “As multinacionais não descobriram nada, mesmo com todos os incentivos dos tucanos. A Petrobrás, sabotada pela ANP, que chegou a definir em um dos leilões que a estatal só podia participar de 11% dos blocos, foi quem investiu e mostrou competência, e achou petróleo. Os dois principais campos já leiloados do pré-sal, Tupi e Júpiter, foram descobertos pela Petrobrás sozinha. As multinacionais não investiram nada”, declarou Gabrielli.

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Pré-sal e educaío

Em audiência pública, em 8/10, na Comissão de Direitos Humanos e Legislaío Participativa do Senado, sobre o uso dos recursos obtidos da exploraío do pré-sal na educaío, o relator senador Paulo Paim (PT/RS), declarou ser favorável í  proposta apresentada pela Federaío íšnica dos Petroleiros – FUP. Tal proposta sugere nova regulamentaío para a política energética brasileira e defende do monopólio estatal na exploraío da camada pré-sal, onde os recursos do pré-sal sejam destinados, prioritariamente, para políticas públicas que combatam as desigualdades sociais.

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Militares lutam por remuneraío equiparada í  do DF

Militares da Associaío dos Oficiais da Brigada Militar, da Associaío de Sargentos, Subtenentes e Tenentes e da Associaío de Servidores de Nível Médio da BM do Rio Grande do Sul realizaram, em 5/10, uma manifestaío por aumento salarial. Os PMs, denunciaram os baixos salários da categoria no Estado, e defenderam a PEC 300/08, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), que prevê uma remuneraío de militares dos Estados não inferior í  do Distrito Federal que, segundo o coronel Jorge Luiz Braga, tem o piso em torno de R$ 3 mil. A manifestaío reuniu cerca de 5 mil militares. A admissibilidade da proposta será analisada pela Comissão de Constituiío e Justiça e de Cidadania da Câmara. Se for aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da PEC, que ainda deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário.

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Terceirizaío no meio rural

O PLS 171/04, do senador Ramez Tebet (PMDB/MS), que altera o artigo da Lei 6.019/1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências, para permitir a utilizaío do trabalho temporário na área rural, está na pauta de discussão da Comissão de Constituiío, Justiça e Cidadania do Senado. A relatora, senadora Kátia Abreu (DEM/TO) ofereceu parecer favorável í  matéria com a emenda 1, da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária. A alteraío na lei permite a terceirizaío indiscriminada do trabalho no meio rural.

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Insalubridade e periculosidade

Foi dado parecer favorável, pelo relator senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA), sobre o PLS 333/05, do senador Flávio Arns (PSDB/PR), que dá nova redaío ao artigo 28 da Lei 9.711/1998, para permitir a conversão de tempo de trabalho exercido sob condições prejudiciais í  saúde ou í  integridade física, mesmo após 28 de maio de 1998. O projeto segue para a Comissão de Assuntos Sociais, em decisão terminativa.

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Designado relator para projeto sobre organizaío e custeio sindical

Designado como relator, em 7/10, o deputado Sandro Mabel (PR/GO), para o PL 4430/08, que dispõe sobre organizaío sindical, custeio das entidades sindicais e representaío dos trabalhadores nos locais de trabalho, e altera a CLT para dispor sobre diálogo social, negociaío coletiva e convenções e acordos coletivos de trabalho. O prazo para emendas ao Projeto está aberto, por cinco sessões ordinárias, a partir de 09 de outubro.

Faço uma ressalva para esta noticia: O deputado Sandro Mabel (PR/GO), foi indicado para relator do PL 4430/08, que dispõe sobre organizaío sindical, custeio das entidades sindicais e representaío dos trabalhadores nos locais de trabalho, e altera a CLT.
Está aberto o prazo para alterações e acréscimo ao projeto. (José Augusto da Silva Filho – Diretor Secretário Geral da CNTC e Coordenador Nacional do FST).

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Proposta de índice de correío previdenciária chega í  CCJC

Foi encaminhado, em 7/10, í  Comissão de Constituiío, Justiça e Cidadania – CCJC da Câmara, o PL 4434/08, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo regime geral de previdência social e o índice de correío previdenciária. O PL está apensado aos seguintes Projetos de Lei: 4509/08; 2206/07; 2380/07; 3273/08; 4147/08; 3198/08; 2816/08; 2229/07; 5719/09; 3197/08; e 1732/07.

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Projeto aumenta depósito no FGTS por despedida sem justa causa

O PL 5385/09, do deputado Iran Barbosa (PT/SE) está sendo analisado, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Trabalho, de Administraío e Serviço Público; e de Constituiío e Justiça e de Cidadania da Câmara. O projeto aumenta para 100% o depósito da empresa na conta vinculada do trabalhador no FGTS, no caso de despedida sem justa causa, e para 50% no caso de despedida por culpa recíproca ou força maior. Atualmente, conforme a Lei 8.036/90, o empregador que despede o trabalhador sem justa causa fica obrigado a depositar, na sua conta vinculada no FGTS, 40% do montante de todos os depósitos realizados nessa conta durante a vigência do contrato de trabalho. No caso de a despedida se dar por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, essa multa é de 20%.

Atenciosamente

José Augusto da Silva Filho

Coordenador Nacional do FST