Imposto de Renda 2014: confira as regras para declaraío

O Diário Oficial da União publicou sexta-feira a Instruío Normativa que estabelece as regras para a entrega da declaraío do Imposto de Renda Pessoa Física 2014, que começa no dia 6 de março. O prazo final será o dia 30 de abril em 2014. A multa mínima para quem não entregar no prazo é R$ 165.

A entrega da declaraío deverá ser feita pela internet, utilizando o Receitanet, programa de transmissão da Receita Federal, ou por meio de dispositivos móveis tablets e smartphones para sistemas operacionais Android e iOS (Apple). A Receita não receberá mais as declarações em disquete, que eram entregues no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. Os formulários de papel já haviam sido abolidos pela Receita Federal.

Como nos outros anos, o contribuinte que enviar no início do prazo deverá receber a restituições nos primeiros lotes, salvo inconsistências, erros ou omissões no preenchimento da declaraío. Também terão prioridade no recebimento das restituições, os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, além de portadores de moléstia grave e deficientes físicos ou mentais.
Os lotes regulares começam a ser liberados no dia 16 de junho e terminam em 15 de dezembro de 2014. Após a liberaío desses lotes, as restituições serão pagas em lotes residuais para os contribuintes que corrigirem as declarações. Deve declarar, entre outros, quem recebeu rendimentos tributáveis cuja a soma foi superior a R$ 25.661 em 2013, além daqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, em 2013.

A declaraío do IRPF 2014 é obrigatória ainda para quem obteve, em qualquer mês de 2013, ganho de capital na alienaío de bens ou direitos, sujeito í  incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Também declaram quem adquiriu posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. A declaraío deve ser preenchida ainda pelos que passaram í  condiío de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que estavam nesta condiío em 31 de dezembro de 2013.
A regra também vale para quem optou pela isenío do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado í  aquisiío de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados a partir da celebraío do contrato de venda. Quem obteve, no ano passado, receita bruta superior a R$ 128.308 de atividade rural também deve declarar.

A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado. A opío implica na substituiío de todas as deduções admitidas na legislaío tributária, correspondente í  deduío de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaraío de Ajuste Anual, limitado a R$ 15.197. O desconto simplificado não é permitido para o contribuinte que pretende compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.

Fonte: Agência Brasil