GT ANALISARí NORMAS NíƒO RATIFICADOS PELO BRASIL

Manoel Dias – Ministro do Trabalho e Emprego do Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou No último dia 11/09, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria N° 1.237, de 10 de setembro de 2015, que instituiu o Grupo de Trabalho Tripartite para analisar os instrumentos (Convenções, Protocolos e Recomendações) da Organizaío Internacional do Trabalho (OIT), não ratificados pelo Brasil, conforme aprovado na reunião da Comissão Tripartite de Relações Internacionais (CTRI).

O Grupo de Trabalho será composto por representantes do MTE, do Ministério das Relações Exteriores (MRE), dos sindicatos patronais e dos trabalhadores, com objetivo de analisar as matérias em questão e recomendar o tratamento mais adequado a ser dados aos instrumentos pendentes, além de prestigiar o compromisso assumido pelo Brasil frente í  OIT e seus Estados-Membros.

Atualmente existem 41 instrumento da OIT não ratificados pelo Brasil, como por exemplo, a Convenío nº 177 e a Recomendaío nº 184 referentes ao Trabalho í  domicílio; a Recomendaío nº 189 que trata da Criaío de empregos nas pequenas e médias empresas e a Convenío nº 189 referente as Trabalhadoras e Trabalhadoras domésticos.
O MTE é responsável em dar conhecimento dos instrumentos adotados í s autoridades competentes e encaminhá-los, juntamente com o MRE, ao Congresso Nacional. Em observância ao disposto na Convenío nº 144 da OIT, o MTE elabora pareceres sobre a oportunidade e conveniência de ratificaío, considerando o resultado de consultas tripartites, realizadas no âmbito da CTRI, com apoio de grupos de trabalho tripartites que analisam em profundidade os documentos em questão.

Confira, abaixo, a Portaria:

PORTARIA N 1.237, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo único do art.87 da Constituiío Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3º, §1º da Portaria MTE nº 447, de 19 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2004; e no Despacho MTE de 31 de março de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 09 de abril de 2015, resolve:
Art. 1ª Instituir, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, Grupo de Trabalho Tripartite para Analisar os Instrumentos da Organizaío Internacional do Trabalho (OIT) não ratificados pelo Brasil, conforme aprovado na reunião de 13 de maio de 2015, da Comissão Tripartite de Relações Internacionais – CTRI.

Art. 2º O Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes representantes:

I – do Ministério do Trabalho e Emprego:
a) Gabinete do Ministro – GM, que o coordenará:
1. Titular: Tatiana Tobias Michel
2. Suplente: Dominique Rocha Mattos
b) Secretaria de Relações do Trabalho – SRT:
1. Titular: Monique Mercante Moura
2. Suplente: Rita Maria Pinheiro
c) Secretaria de Inspeío do Trabalho – SIT:
1. Titular: Leonardo Soares de Oliveira
2. Suplente: Eva Patrícia Gonçalo Pires
d) Secretaria de Políticas Públicas de Emprego – SPPE:
1. Titular: Danielle Kineipp de Souza
2. Suplente: Bruna de Albarnaes
e) Secretaria Nacional de Economia Solidária – SENAES:
1. Titular: Adriana Micheletto Brandão
2. Suplente: Robert Paula Gouveia
II – do Ministério das Relações Exteriores – MRE:
a) Departamento de Temas Sociais – DTS:
1. Titular: Carlos Fernando Gallinal Cuenca
2. Suplente: Ney Artur Gonçalves Canani
III – dos empregadores:
a) Confederaío da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA:
1. Titular: Cristiano Barreto Zaranza
2. Suplente: Rodrigo Valente Fagundes Lebre
b) Confederaío Nacional do Comércio – CNC:
1. Titular: Lidiane Nogueira
2. Suplente: Guilherme Brandão
c) Confederaío Nacional da Indústria – CNI:
1. Titular: Sylvia Lorena Teixeira de Sousa
2. Suplente: Pablo Rolim Carneiro
d) Confederaío Nacional das Instituições Financeiras – CNF:
1. Titular: Guilherme de França Teixeira
2. Suplente: Pedro Henrique Pessanha Rocha
e) Confederaío Nacional do Transporte – CNT:
1. Titular: Lucimar Silva Lopes Coutinho
2. Suplente: Renata Frias Pimentel
IV – dos trabalhadores:
a) Central íšnica dos Trabalhadores – CUT:
1. Titular: Antonio de Lisboa Amâncio Vale
2. Suplente: Clair Siobhan Ruppert
b) Força Sindical – FS:
1. Titular: Ruth Coelho Monteiro
2. Suplente: Nilton Souza da Silva
c) União Geral dos Trabalhadores – UGT:
1. Titular: Lourenço Ferreira do Prado
2. Suplente: Aleida Ferreira de Siqueira
d) Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST:
1. Titular: Samuel Antunes

MANOEL DIAS
Ministro do Trabalho e Emprego

Fonte: Assessoria de Imprensa MTE