Governo publica lei do salário mínimo com veto í  ampliaío da regra a aposentados

Conforme a MP 672, salários continuarão sendo corrigidos pela atual regra até 2019; benefícios da Previdência, entretanto, não serão reajustados pelo cálculo

BRASíLIA – A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que estende a atual política de reajuste do salário mínimo até 2019. Resultado da aprovaío da Medida Provisória 672, o texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) e, como já anunciado, veio com veto í  extensão da regra aos benefícios e aposentadorias pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Pela política sancionada, o salário mínimo continuará sendo reajustado com base na correío da inflaío, medida pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de um ano antes, mais a variaío do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores. Como os pensionistas que recebem um salário mínimo já têm seus benefícios reajustados com base nessa fórmula, a vinculaío afetaria quem ganha acima desse valor

Nesta quarta-feira, 29, o governo antecipou que iria vetar o reajuste aos aposentados vinculado ao mínimo. A extensão da regra, incluída pelos parlamentares durante a tramitaío da Medida Provisória, foi aprovada pelo Congresso no início deste mês. O ministro de Aviaío Civil, Eliseu Padilha, um dos responsáveis pela articulaío política do governo, disse que “esta conta é impagável” e “a soluío é vetar”. “Não tem outra saída”, informou ontem. Segundo a Previdência Social, se fosse mantida, a medida geraria um gasto extra estimado em R$ 9,2 bilhões por ano.

Nas razões do veto enviadas ao Congresso, o governo justificou que a ampliaío da regra do mínimo violaria disposiío constitucional que veda sua vinculaío para qualquer fim. O governo alegou ainda que o veto não retira a garantia, também constitucional, de que nenhum benefício do INSS poderá ter valor mensal inferior ao salário mínimo. “Ao realizar vinculaío entre os reajustes da política de valorizaío do salário mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, as medidas violariam o disposto no art. 7º, inciso IV, da Constituiío. Além disso, o veto não restringe a garantia constitucional prevista no art. 201, 2º parágrafo”, argumentou Dilma.

Fonte: Estadão