Funcionários públicos deverão pagar contribuiío sindical em 2017


Ministério do Trabalho determina que servidores e empregados públicos deverão pagar a contribuiío sindical. Há divergências sobre a cobrança da taxa de empregados federais, estaduais e municipais

Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17/2) a Instruío Normativa 1/2017, que dispõe sobre a cobrança da contribuiío sindical dos servidores e empregados públicos.

Segundo o Ministério do Trabalho os funcionários de órgãos da administraío pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, serão obrigados a recolher a contribuiío sindical, conforme dispõe o art. 580 e seguintes da CLT (Consolidaío das Leis do Trabalho).

Considerando a necessidade de uniformizar o procedimento de recolhimento da contribuiío sindical e uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que já sedimentou entendimento no sentido de que a regra constitucional prevista no art. 8º, IV, da CF reveste-se de autoaplicabilidade, as razões são mais do que suficientes para justificar a cobrança.

Antes da Constituiío Federal de 1988, os servidores públicos não estavam obrigados ao pagamento da contribuiío sindical. Após a sindicalizaío, foi iniciada uma discussão sobre a legitimidade destes sindicatos para negociarem e cobrar a contribuiío.

Após uma decisão do Supremo Tribunal Federal, pacificou-se o entendimento de que o pagamento da contribuiío sindical pelos servidores é obrigatório.

Intervenío legislativa

A contribuiío sindical tem natureza tributária, portanto, compulsória, e seu recolhimento anual é devido por todos aqueles que integram uma determinada categoria econômica ou profissional.

Desde dezembro de 2016, tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado o Projeto de Lei 385/2016, que põe fim í  obrigatoriedade da contribuiío sindical para todos os trabalhadores, sendo devida somente pelos filiados aos sindicatos.

Fonte: Jusbrasil