FST retrospectiva: Breve relatório da 105ª Conferência da OIT

 

Realizada de 31 de maio a 10 de junho em Genebra/Suíça

No dia 10 de junho, em Genebra, na Suíça, terminou a 105ª Conferência da Organizaío Internacional do Trabalho (OIT), com mais de 6 mil participantes, entre representantes de Governos, trabalhadores e empresários. A Delegaío do Brasil, chefiada pelo Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, foi composta por 50 representantes do Governo, 28 representantes de Empregadores e 58 de trabalhadores.

O presidente da Contec, coordenador do FST e diretor da UGT Brasil, Lourenço Prado, participou do evento, que debateu o trabalho decente nas cadeias mundiais de produío. Além de outros temas relevantes ao mundo do trabalho.

Prado produziu um relatório sobre sua participaío na Comissão de Aplicaío de Normas, como registro das atividades e base preparatória para participaío posterior.  A 106ª Conferência da OIT será realizada de 05 a 17 de junho de 2017. Vale ressaltar que neste ano, a maioria das delegações de trabalhadores não atentaram para o percentual de mulheres como suas integrantes.

Segue o resumo

Funcionaram nesta Conferência as seguintes Comissões:

Comissão de Aplicaío de Normas;

Comissão de Trabalho decente nas cadeias mundiais de produío/suprimento;

Comissão de Emprego e trabalho decente para a transiío í  paz;

Comissão para a Declaraío sobre a Justiça social;

Comissão sobre trabalho marítimo.

Há também, as Comissões inscritas de ofício ( 1.Informe da Presidente do Conselho de Administraío e do Diretor-Geral da OIT; 2. Programa e

orçamentos e outras questões;   3. a própria Comissão de Aplicaío de Normas);

Comissão de Verificaío de Poderes e

Comissão de Proposições.

Participamos como membros suplementes da Comissão de Aplicaío de Normas, que examinou 24 casos relativos aos seguintes países membros:

  1. Madagascar – Convenío 182 (Proibiío das piores formas do trabalho infantil);
  2. Nigéria – Convenío 138 (Idade mínima para admissão ao trabalho);
  3. Filipinas – Convenío 87 (Liberdade Sindical);
  4. Turquemenistão – Convenío 105 (Aboliío do trabalho escravo);
  5. Bela Rússia – Convenío 29 (Trabalho forçado ou obrigatório);
  6. El Salvador – Convenío 87 (Liberdade Sindical);
  7. Equador – Convenío 98 (Direito de organizaío e negociaío coletiva);
  8. Guatemala – Convenío 87 (Liberdade Sindical);
  9. Honduras – Convenío 169 (Sobre povos indígenas e tribais);
  10. Indonésia – Convenío 87 (Liberdade Sindical);
  11. Irlanda – Convenío 98 (Direito de organizaío e negociaío coletiva);
  12. Casaquistão – Convenío 87 (Liberdade Sindical);
  13. Malásia – Convenío 98 (Direito de organizaío e negociaío coletiva);
  14. Maurício – Convenío 98 (Direito de organizaío e negociaío coletiva);
  15. Mauritânia – Convenío 29 (trabalho forçado ou obrigatório);
  16. México – Convenío 87 (Liberdade Sindical);
  17. Qatar – Convenío 111 (Discriminaío em matéria de emprego e profissão);
  18. Reino Unido – Convenío 87 (Liberdade Sindical);
  19. Suazilândia – Convenío 87 (Liberdade Sindical);
  20. República Checa – Convenío 111 (Discriminaío em matéria de emprego e profissão);
  21. Repúblicas Bolivariana de Venezuela – Convenío 122 (Política de emprego);
  22. Zimbabwe – Convenío 98 (Direito de organizaío e negociaío coletiva);
  23. Bangladesh – Convenío 87 (Liberdade Sindical) ;
  24. Camboja – Convenío 87 (Liberdade Sindical).

Posteriormente, serão divulgados outros relatórios sobre as demais Comissões ocorridos na 105ª Conferência da OIT.

Conferência Internacional do Trabalho – OIT

A Conferência Internacional do Trabalho é um evento da Organizaío Internacional do Trabalho (OIT) é realizada anualmente e reúne líderes dos 185 países-membros da Organizaío. O Brasil está entre os membros fundadores da OIT e participa da Conferência Internacional do Trabalho desde a primeira reunião, realizada em 1919, mesmo ano de criaío da OIT.

Além da promoío permanente das Normas Internacionais do Trabalho, do emprego, da melhoria das condições de trabalho e da ampliaío da proteío social, a atuaío da OIT no Brasil tem se caracterizado pelo apoio ao esforço nacional de promoío do trabalho decente em áreas como o combate ao trabalho forçado, ao trabalho infantil e ao tráfico de pessoas para fins de exploraío sexual e comercial, í  promoío da igualdade de oportunidades e tratamento de gênero e raça no trabalho e í  promoío de trabalho decente para os jovens, entre outros temas.