FST em aío:  Medida Provisória 664/2014 sofre novas alterações

 

 

Nesta terça-feira (28) assessores do FST acompanharam a audiência na comissão mista, no Senado, que analisa a Medida Provisória 664/2014. O relator da MP, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), apresentou um parecer com diversas modificações em relaío ao texto.

A reduío, de 24 para 18 meses, do prazo mínimo de contribuiío para que a pensão por morte seja concedida para o cônjuge ou companheiro, foi a principal mudança no texto. Um reparo na Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91), alterada pela MP.

Consta nas modificações que se o segurado morrer antes de completar as 18 contribuições ou se o casamento tiver menos de dois anos, o parceiro terá direito a quatro meses de pensão. Algo que não constava no texto original da MP.

 

Pedido de vista

O relatório somente será votado na próxima reunião marcada para o dia 5 de maio, como houve pedido de vista coletivo. Deputados e senadores, até o final da discussão, podem apresentar destaques.

 

Cota

Outro ponto importante do relatório foi a exclusão das regras que previam uma cota familiar para o valor da pensão. Pelo texto da MP, a pensão equivale a 50% do benefício do segurado que morreu, mais 10% por dependente até o máximo de 100%.

 

Faixas etárias

Até 21 anos, o cônjuge tem direito a três anos do benefício por morte. De 21 a 26, passa a ter direito a seis anos; de 27 a 29, a dez anos; de 30 a 40, a 15 anos; de 41 a 43, a 20 anos; de 44 em diante, a pensão passa a ser vitalícia.

 

Auxílio

A empresa tem obrigaío de pagar ao seu empregado o salário durante os 30 primeiros dias de afastamento, o dobro do que previa a legislaío anterior í  MP 664.

Um dispositivo sobre seguro-desemprego, que originalmente não é tratado no texto da MP 664, e sim na MP 665/14, que também tramita no Congresso Nacional, foi incluído por reivindicaío das centrais sindicais.

Consta no dispositivo, que no benefício recebido pelo trabalhador será descontado em 8% a título de contribuiío previdenciária. O tempo que o trabalhador tiver de seguro-desemprego poderá ser contado como tempo de serviço e incluído no cálculo da aposentadoria.

 

Com informações da Agência Senado