Os dirigentes das confederações filiadas ao Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST), em reunião nesta quarta-feira (04), em Brasília, aprovaram a versão final da proposta de um Projeto de Lei (PL) que prevê a regulamentação das regras para organização sindical, previstas no artigo 8.º da Constituição Federal de 1988.
O PL ao tratar da regulamentação do art. 8.º da Constituição ressalta o valor dos pilares da estrutura sindical brasileira: unicidade; representação por categoria; fortalecimento do sistema confederativo; autonomia e soberania das assembleias gerais. Como assim enfatizou o coordenador nacional do FST, Oswaldo Augusto de Barros: “O projeto se preocupa na manutenção da unicidade sindical, na assembleia como representação da vontade do trabalhador, e no custeio como forma de trabalho sindical realizado. O bem-estar do trabalhador está na regulamentação desses artigos que darão consistência ao funcionamento sindical exigindo que haja uma igualdade na relação entre o capital e o trabalho”.
Basicamente, o projeto mantém o regime da unicidade e molda-se, com exatidão, às normas constantes do artigo referentes à liberdade e à autonomia. “É um projeto com uma elaboração plena, que contempla possibilidades concretas de uma regulamentação que possibilitará mais autonomia ao movimento sindical”, destacou José Reginaldo, membro da comissão de elaboração do PL e secretário de educação da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).
O objetivo principal da proposta é criar um diálogo social em busca de melhores condições de trabalho e renda para a classe trabalhadora. O ato marca um novo momento de atuação da entidade e propõe uma reflexão sobre uma nova lei sindical brasileira.
Mesmo com toda complexidade e polêmica da matéria, o FST se dispõe a discutir com a sociedade e o Congresso Nacional uma forma justa que possibilite a organização sindical a continuar contribuindo com a democracia e conquista de melhores condições de vida para os brasileiros.
Confira os principais pontos da proposta
Conselho Sindical Nacional
No documento tem destaque a criação do Conselho Sindical Nacional, com representação paritária de trabalhadores e empregadores, dotado de autonomia, com sede e foro em Brasília, cuja atribuição é promover a regulação e a regulamentação da organização sindical, proceder o registro e o ordenamento dos sindicatos, federações e confederações. O documento ainda ressalta que é necessário instaurar novas regras para o exercício do sindicalismo, fortalecendo as entidades sindicais para que façam a defesa dos trabalhadores.
Custeio Sindical
O custeio sindical na proposta seria feito por meio de uma cota de custeio, fixada em assembleia geral, descontada de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, conforme previsto no artigo 513, alínea “e”, da Consolidação das Leis do trabalho.
Conduta antissindical
O projeto prevê tipificação para conduta antissindical, com punições legais pelo Poder Judiciário competente, com multa punitiva.