FST e a Reforma Tributária

Sociedade Civil Organizada diz que Reforma Tributária Acaba com Garantias Sociais

Não indiferente aos riscos que as propostas contidas na (PEC-233/2008) oferece aos trabalhadores e í  populaío brasileira, que trata sobre a reforma tributária dentro do Congresso Nacional, sob a batuta de parlamentares tais como Sandro Mabel e Palocci, o Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST representando as entidades sindicais naquela oportunidade, através dos companheiros José Caetano Rodrigues e João Rodrigues Filho (CNTS), representantes de entidades da sociedade civil, organizações populares e movimentos sociais, pediram ao presidente da Câmara Michel Temer em audiência em seu Gabinete no dia 04/03/2009 (quarta-feira), mais debates sobre a reforma tributária antes da votaío, pois pela forma que está no texto proposto, acaba a proteío social conquistada na CF de 88, pois se eliminam as contribuições sociais que hoje garantem recursos para áreas como saúde, previdência e assistência social.

Foi constituída uma Comissão de Análise, Estudo e Debate sobre a Proposta de Emenda í  Constituiío (PEC) 233/08 com essas entidades da sociedade organizada sob a coordenaío do Deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), sendo escolhido como Coordenador Executivo desta Comissão junto í s entidades da sociedade civil organizada, o Sr. Evilásio Salvador – Assessor de Política Fiscal e Orçamentária do Instituto de Estudo Socioeconômicos – INESC.

A primeira reunião desta Comissão acontecerá no dia 10/03/2009 í s 14:00 horas na Câmara dos Deputados em local a ser definido. Sendo o ponto de encontro o Gabinete do Deputado Darcísio Perondi – Anexo IV – Sala 518 – 5º andar.

Obs.: Como foi convocada para o período da manhã (10:00 horas) deste mesmo dia, a Reunião Ordinária do FST referente ao mês de março, solicitamos aos companheiros (as) que marquem as suas passagens de retorno aos seus Estados para í  noite ou para o dia seguinte, aproveitando a estada para participar desta primeira reunião da Comissão, por ser matéria relevante para o movimento sindical brasileiro e para a sociedade como um todo.

Importante: Para se ter uma idéia da gravidade do conteúdo desta matéria, daí a importância da nossa participaío (FST), o Deputado Darcísio Perondi nos informou que líderes partidários e deputados em geral estão se surpreendendo com a matéria “pois não sabiam que era um negócio ruim para o Brasil”.

Segue em anexo para informaío e divulgaío o ofício enviado ao INESC e o Manifesto na íntegra subscrito também pelo FST.

MANIFESTO EM DEFESA DOS DIREITOS SOCIAIS BíSICOS
SOB AMEAí‡A NA REFORMA TRIBUTíRIA

As entidades signatárias vêm a público manifestar sua preocupaío com as ameaças ao ordenamento e financiamento dos direitos sociais da Constituiío de 1988, particularmente sobre a Seguridade Social, contidas na proposta de Reforma Tributária (PEC 233/08), originária do Governo Federal, ora em tramitaío na Câmara dos Deputados.
A preocupaío dessas entidades representativas da sociedade civil, das organizações populares, dos movimentos sociais e dos sindicatos de trabalhadores é sobre a necessidade de esclarecer e de difundir as implicações sociais e políticas dessa reforma. Este enfoque rompe com uma visão voltada para os interesses dos grandes grupos empresariais e financeiros que até agora impera nesse debate.
A proposta de reforma tributária traz graves conseqí¼ências ao financiamento das políticas sociais no Brasil, ameaçando de forma substancial as fontes exclusivas que dão suporte í s políticas da Seguridade Social (Previdência, Saúde e Assistência Social), Educaío e Trabalho. Em 2009, essas contribuições sociais, que serão extintas, deverão arrecadar R$ 235 bilhões. Estão em jogo as fontes de custeio, como também as prioridades para aplicaío desses recursos: a garantia dos direitos sociais no Brasil ou os grandes interesses econômicos, especialmente o pagamento de juros e encargos da dívida.
Particularmente nas áreas da Seguridade Social, o Projeto de Reforma (oriundo do Executivo e já aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados) prejudicará ainda mais, em termos quantitativos e qualitativos, a capacidade de atendimento do Sistema íšnico de Saúde nas suas múltiplas funções (vigilância sanitária, consultas, internações, vacinações etc.); afetará diretamente a vida de 26 milhões de titulares de benefícios pagos pelo INSS (Previdência e Assistência Social) e de cerca de 6 milhões de trabalhadores que recebem o Seguro Desemprego. Além desses credores de direitos protegidos pela Constituiío (cujo piso de benefícios é de um salário mínimo), também são afetados os recursos das 11 milhões de famílias que participam do “Bolsa Família”. Em seu conjunto, são dezenas de milhões de pessoas que recebem até um salário mínimo com esses benefícios. A proposta de reforma inviabilizará qualquer expansão dos programas de Saúde, de Previdência ou de Assistência Social, comprometendo igualmente qualquer projeto de sociedade, social e economicamente mais justo.
Esse projeto, se aprovado na forma atual, subtrai recursos e quebra salvaguardas constitucionais de benefícios e programas sociais e serviços públicos, atualmente protegidos pelo art. 195 da Constituiío Federal de 1988. Desconstruída a capacidade de financiamento da Seguridade Social, desmoronam a construío e a efetividade de direitos declarados em várias partes do texto constitucional.
O modelo de Seguridade Social construído a partir da Constituiío de 1988 garante recursos e oferece outras salvaguardas para assegurar os direitos í  Saúde, Previdência, Assistência Social e Seguro Desemprego. E, mesmo depois de várias reformas, ainda hoje preserva um fundamento básico: a prioridade para atender a demanda legítima por direitos sociais já regulamentados, requeridos pelos cidadãos. Isto se faz por meio de garantias orçamentárias, com recursos exclusivos e vinculados. Esse foi um compromisso social construído em 1988, para resgatar os princípios de equidade e de justiça social, subjacentes í  idéia de cidadania, com proteío social aos mais pobres.
Com a filosofia da Emenda da Reforma Tributária, que se explicita claramente nessa nova versão do Art. 195, desaparecem as garantias e salvaguardas de proteío aos pobres e de busca da igualdade. Os recursos anteriormente reservados a essa finalidade são remetidos í  competiío entre setores sociais com peso e poder econômicos substancialmente maiores que os “órfãos, viúvas, desempregados, idosos e incapacitados para o trabalho”, credores preferenciais de todos os sistemas de proteío social no mundo moderno.
O projeto de reforma, sob o manto da simplificaío tributária, extingue as contribuições sociais e incorpora esses recursos a impostos. A Seguridade Social perderia essas fontes vinculadas e de uso exclusivo, em troca da receita de uma fraío da arrecadaío desses novos impostos. Assim, as políticas sociais deixariam de contar com recursos exclusivos e passariam a disputar no bolo do orçamento fiscal recursos com os governadores e prefeitos, Forças Armadas e dos Poderes, enfrentando ainda forte pressão de setores empresariais pelo aumento dos gastos com investimentos em infra-estrutura ou por maior desoneraío tributária. Além disso, 1/3 do orçamento fiscal é destinado ao pagamento de juros e amortizaío da dívida, que não passa por qualquer auditoria. Sem as contribuições sociais a prioridade de praticamente todos os gastos públicos fica nivelada. Não se pode tratar igualmente os desiguais, nem submeter todas as políticas ao jugo predominante dos interesses financeiros.
O constituinte, pela sua visão em prol da cidadania e da proteío social, criou o Orçamento da Seguridade Social. Financiado principalmente com as contribuições sociais, conta com recursos e capacidade de responder tempestivamente aos atuais direitos relativos í  Saúde, Assistência e Previdência e ainda í s pressões da demanda futura. Isto porque essas contribuições possuem vantagens e garantias que não estão presentes nos impostos. Todas essas vantagens se perderão. Hoje, por exemplo, se decidíssemos melhorar a Saúde ou ampliar o Seguro Desemprego, fazer inclusão previdenciária ou expandir o Programa “Bolsa Família” teríamos os recursos arrecadados pelas contribuições sociais, de uso exclusivo para esse fim. Se aprovada a reforma, os níveis de recursos estariam congelados, independentemente da demanda por direitos ou melhoria dos serviços. Diante do atual quadro de injustiça social não se pode fazer tal opío.
Como consequência da aprovaío dessa reforma, aparecerão muitos elementos ruinosos aos direitos sociais, valendo citar: a) ao ficar dependendo de recursos de impostos, a Seguridade perde a possibilidade de rápida atenío í s demandas (pois ao contrário das contribuições sociais, os impostos somente podem ser implementados ou majorados para o exercício seguinte); b) a fragilidade jurídica da reforma não garante a primazia dos direitos sociais; c) a manutenío de mecanismos de desvinculaío de recursos: somente a DRU (Desvinculaío de Recursos da União) subtraiu 39 bilhões de reais da Seguridade Social em 2008, para garantir a meta de superávit primário, ou seja, a reserva de recursos para o pagamento da dívida; d) com a perda dos recursos das contribuições, a Seguridade, hoje auto-suficiente, passará a depender de repasses do Orçamento Fiscal, dando razão aos que falsamente propagam o seu déficit, subterfúgio para justificar reformas restritivas de direitos.
Há outros efeitos da reforma igualmente prejudiciais: No que se refere í  desoneraío da folha de salários, por meio da reduío da contribuiío patronal para a Previdência Social, estimativas do Ministério da Fazenda indicam perda de cerca de R$ 24 bilhões nas receitas previdenciárias. Mesmo que o Orçamento da União supra essa perda, isto certamente fortalecerá o falso argumento de “déficit da Previdência”. Ocorre ainda a diminuiío da tributaío sobre o lucro dos bancos, que não estarão mais submetidos í s alíquotas da contribuiío sobre o lucro, maiores para o setor financeiro – o projeto incorpora essa contribuiío ao imposto de renda, que não admite diferenciaío por setor econômico.
Reconhecemos que a proposta de reforma tributária contém alguns objetivos positivos; mas permeada como está do joio de vícios que colocam em risco os direitos sociais, especialmente dos pobres, essa proposta requer madura reflexão da sociedade, do Congresso e do próprio Executivo que a gestou. Por todas essas razões, entendemos que o Projeto não pode tramitar nem deve ser submetido a voto, sem os esclarecimentos e correções necessários. Conclamamos toda a sociedade e, em especial, o Parlamento brasileiro para essa discussão.

ABEPSS Associaío Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social
ABRES – Associaío Brasileira de Economia da Saúde
ABONG – Associaío Brasileira de Organizações Não-Governamentais
ABRASCO – Associaío Brasileira de Pós-Graduaío em Saúde Coletiva
ABRES – Associaío Brasileira de Economia da Saúde
AMB – Articulaío de Mulheres Brasileiras
AMPASA – Associaío Nacional do Ministério Público de Defesa da Saúde
ANAPAR- Associaío Nacional de Participantes de Fundos de Pensão
ANASPS – Associaío Nacional dos Servidores da Previdência e Seguridade Social
ANFIP – Associaío Nacional dos Auditores Fiscais da SRFB
Auditoria Cidadã da Dívida
Bamidelê (Ong de Mulheres Negras da Paraíba)
Campanha Nacional pelo Direito í  Educaío
CAPINA – Cooperaío e Apoio a Projetos de Inspiraío Alternativa
Cáritas Brasileira
CEBES- Centro Brasileiro de Estudo de Saúde
CEBRAPRAZ – Centro Brasileiro de Solidariedade aos Povos e Luta Pela Paz
CESIT – Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho – IE-Unicamp
CFEMEA – Centro Feminista de Estudo e Assessoria
CFESS – Conselho Federal de Serviço Social
CMP – Central de Movimentos Populares
CNLB – Conselho Nacional do Laicato do Brasil
CNS – Conselho Nacional de Saúde
Comissão Episcopal Pastoral da Caridade, da Justiça e da Paz da CNBB
Comissão Episcopal Pastoral para o Laicato da CNBB
CNTS – Confederaío Nacional dos Trabalhadores na Saúde
COBAP – Confederaío Brasileira de Aposentados e Pensionistas
CONASEMS – Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde
CONASS – Conselho Nacional de Secretários de Saúde
CONLUTAS – Coordenaío Nacional de Lutas
CONSED – Conselho Nacional de Secretários de Educaío
CONTAG – Confederaío Nacional dos Trabalhadores na Agricultura
CRIOLA – Articulaío de Mulheres Negras
CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
CUT – Central íšnica dos Trabalhadores
FALA PRETA – Organizaío de Mulheres Negras
FASE – Federaío de í“rgãos para Assistência Social e Educacional
FBO – Fórum Brasil de Orçamento
Força Sindical
Frente de Deputados Federais
FST – Fórum Sindical dos Trabalhadores
Fundaío ANFIP
GESST – Grupo de Estudos e Pesquisas em Seguridade Social e Trabalho da UnB
GOPSS – Grupo de Estudos e Pesquisas do Orçamento Público e da Seguridade Social da UERJ
Grupo de Teatro Loucas de Pedras Lilás – Recife/ PE
IBASE – Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas
IDISA – Instituto de Direito Sanitário Aplicado
INESC- Instituto de Estudos Socioeconômicos
Instituto AMMA Psique e Negritude
Instituto AMMA Psique e Negritude
Instituto Reage Brasil
MAB – Movimento dos Atingidos por Barragens
MMM – Marcha Mundial de Mulheres
MST – Movimento dos Trabalhadores sem Terra
NEPPOS – Núcleo de Estudos e Pesquisas em Política Social da UnB
NEPSAS – Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Seguridade e Assistência Social da PUC/SP
Programa de Estudos da Esfera Pública da EBAPE/FGV
Programa Justiça Econômica
(Pastorais Sociais/CNBB, Grito do Excluídos/as Continental, Rede Jubileu Sul/Brasil, Comissão Brasileira de Justiça e Paz CBJP/CNBB e CAFOD)
Rede Social de Justiça e Direitos Humanos
SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho
SOS Corpo, Gênero e Cidadania
UGT – União Geral dos Trabalhadores
UNDIME – União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educaío
————————————————————————————————–

Ofício INESC – REFORMA TRIBUTíRIA – DE 04 . 03. 2009

Ao
INSTITUTO DE ESTUDOS SOCIOECONí”MICOS – INESC

Ilmº Senhor
Evilásio Salvador
Assessor de Política Fiscal e Orçamentária
Coordenaío Executiva da Comissão – PEC 233/2008

Solicitamos a inclusão do Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST na Comissão de Análise, Estudo e Debate sobre a Proposta de Emenda í  Constituiío (PEC) 233/08, antes que ela seja votada, que altera vários dispositivos constitucionais para fazer ajustes na estrutura tributária, liderada pelo Excelentíssimo Senhor Deputado Federal Darcísio Perondi (PMDB-RS).

Aproveitamos a oportunidade para solidarizarmos e subscrevermos o “Manifesto em Defesa dos Direitos Sociais Básicos sob Ameaça na Reforma Tributária”, que foi entregue oficialmente em audiência ao Presidente da Câmara dos Deputados Michel Temer (PMDB-SP) em seu gabinete, por diversas entidades representativas da sociedade civil, das organizações populares, dos movimentos sociais, das confederações, federações e sindicatos de trabalhadores, centrais sindicais e por membros integrantes do Fórum Sindical dos Trabalhadores – FST, no dia (4 de março) quarta-feira.

Devemos nos unir e de forma participativa e atuante dentro do Congresso Nacional, impedir que esta reforma acabe com as conquistas e contribuições sociais previstas na Constituiío Federal de 1988, pois são elas que garantem recursos para as áreas da saúde, previdência e assistência social, ameaçados pelos critérios do único imposto de valor adicionado – o IVA, de interesse dos grandes grupos empresariais e financeiros, que até agora impera nesse debate dentro do Congresso Nacional.
Integram o Fórum Sindical do Trabalhadores – FST: Confederaío Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI; Confederaío Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC; Confederaío Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres – CNTTT; Confederaío Nacional das Profissões Liberais – CNPL; Conf. Nac. dos Trab. em Transp. Aquaviários e Aéreo, na Pesca e nos Portos – CONTTMAF; Confederaío Nacional dos Empregados em Empresas de Crédito – CONTEC; Confederaío Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG; Confederaío Nacional dos Trab. em Estabelecimentos de Ensino e Cultura – CNTEEC; Confederaío Nacional dos Trabalhadores Metalurgíticos – CNTM; Confederaío Nacional dos Trabalhadoares em Turismo e Hospitalidade – CONTRATUH; Confederaío Nacional dos Trabalhadores nas Industrias de Alimentaío e Afins – CNTA; Confederaío Nacional dos Trabalhadores na Saúde – CNTS; Confederaío dos Servidores Publicos do Brasil – CSPB; Confederaío Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis – COBRAPOL; União Sindical Independente – USI; Coordenaío Confederativa dos Trabalhadores – CCT; Nova Central Sindical dos Trabalhadores – NCST; Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB; Central Sindical dos Profissionais – CSP; União Geral dos Trabalhadores – UGT; Confederaío Brasileira dos Aposentados – COBAP e PMDB Sindical.
Atenciosamente
José Augusto da Silva Filho
Coordenador Nacional do FST