FST debate importância das redes sociais na luta sindical

 

O Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST) realizou nesta terça-feira (07), em Brasília, reunião com os dirigentes das Confederações filiadas, para debater pauta com os seguintes assuntos: ações contra a reforma da Previdência; modernização da comunicação sindical; nova portaria sobre registro de entidades.

O uso das redes sociais na luta sindical sobressaiu na pauta do dia. Para o coordenador nacional do FST e presidente da CNTEEC, Oswaldo Augusto de Barros, é preciso abandonar os antigos padrões de comunicação. “Hoje tudo acontece nas redes sociais. Precisamos focar nisso e usar a nosso favor. A mobilização sindical atual deve ser feita com o uso desses meios”, enfatizou o coordenador que usou um comparativo das últimas eleições como exemplo.

Ataque à Reforma da Previdência nas redes

Com o reconhecimento dos presentes sobre essa importância, o trabalho contra a reforma da Previdência será intensificado nas redes, com o objetivo de mostrar o lado negro da proposta e dos temas que afetam os trabalhadores.

Para embasar as ações, foi apresentado pela Contatos Assessoria Parlamentar uma projeção da votação da PEC 6/19, com o detalhamento dos votos e da tramitação da proposta na comissão especial.

Aproveitando a oportunidade, o presidente da CONACATE, Antonio Carlos, apresentou um projeto de enfrentamento da reforma nas mídias sociais.

Registro sindical apenas por via digital

O governo federal publicou, no último Dia do Trabalhador (1º/5), no Diário Oficial da União, portaria que institui o registro sindical digital (e-Sindical). O objetivo é reduzir a burocracia, dar agilidade à análise dos pedidos e mais transparência ao processo. Com as alterações, o procedimento passa a ser exclusivamente eletrônico.

Para o presidente da CNTA, Artur Bueno de Camargo, é necessário um estudo detalhado dos jurídicos das Confederações sobre a portaria. “Precisamos de um detalhamento das implicações reais dessa portaria que se aplica tanto às entidades de primeiro grau (sindicatos) quanto às entidades de grau superior (federações e confederações), que antes eram reguladas pelas portarias 326/2013 e n. 186/2008, respectivamente, ficando essas duas normas revogadas”.