FGTS modifica parcelamento de dívidas das empresas

Prazo foi definido para até 90 meses, mas Fundo facilitou parcelamento para beneficiar trabalhador, sendo possível sua realizaío por meio eletrônico

 
O Conselho Curador do FGTS aprovou em sua última reunião de 2014, ocorrida nesta terça-feira (09), resoluío que estabelece novas normas para parcelamento de débito de contribuições devidas ao FGTS e modelo de apresentaío de informações da carteira de créditos do FGTS. A resoluío aprova novas critérios para facilitar o parcelamento de débitos de dívidas com o FGTS pelas empresas possibilitando o parcelamento independente de sua fase de cobrança. Pelos novos critérios definidos na resoluío o prazo foi definido em 90 meses, com valor mínimo de parcela de R$ 180,00 para micros e pequenos empregadores – amparados pela Lei Complementar nº 123, de 2006 – e 60 meses, com valor mínimo de R$ 360,00 aos demais empregadores, podendo ser realizado também por meio eletrônico.

 
Serão observados a prioridade para parcelamento os débitos individualizáveis, ajuizados, inscritos na dívida pública; e os não inscritos em dívida pública, respectivamente, sendo passíveis de parcelamento, inclusive, débitos das empresas com os trabalhadores, após o atraso de mais de 3 parcelas de depósito obrigatório.

 
A resoluío foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (10) e a medida já entra em vigor, tendo a Caixa um prazo de até 120 dias para regulamentaío.

 
25 anos – O Codefat comemorou, em sua última reunião do ano, seus 25 anos de existência. O Conselho foi criado em 1996 e passou a ter a atual estrutura paritária em 1989. O Codefat tem a participaío tripartite, com representações com direito a voto dos trabalhadores, do governo e dos empregadores que definem nas reuniões bimestrais como serão aplicados os recursos do FGTS, nas áreas de habitaío popular; saneamento básico e infraestrutura urbana. O Fundo tem atualmente um patrimônio de R$ 400 bilhões e o Codefat aprovou R$ 300 bilhões para investimentos nessas áreas no quadriênio 2015-2018.

 

Fonte: MTE