Estagiária que trabalhava além do horário acordado no contrato recebe horas extras

Uma estagiária da Fundaío Edson Queiroz que cumpria uma jornada superior a 30 horas semanais teve o vínculo de emprego reconhecido e ganhou o direito a receber horas extras mensais pela jornada excedente. Apesar de constar no contrato 30 horas semanais, ela era obrigada a cumprir jornada de 40 horas, além de trabalhar sábados e domingos alternados e feriados.

A estagiária de Arquitetura e Urbanismo afirmou que não havia vínculo de emprego entre as partes e que deveria exercer apenas funções que colaborassem com sua formaío. Ela alegava que assinou um termo de compromisso para concessão de estágio remunerado com previsão de 30 horas de trabalho semanais. No entanto, ela era obrigada a cumprir 40 horas, tendo que trabalhar em jornada dobrada, em feriados e em sábados e domingos alternados.

Em sua defesa, a empresa afirmou que não houve prestaío de hora extra e sim complementaío das horas de trabalho do contrato, que era de 30 horas semanais. O horário não trabalhado seria compensado em alguns fins de semana. De acordo com o termo de compromisso, as atividades da estagiária eram exercidas de terça í  sexta-feira, das 08h í s 14h.

Os desembargadores da Segunda Turma do TRT/CE reconheceram o vínculo de emprego entre as partes. “Seja pela desvirtuaío da atividade da estagiária, seja pelo descumprimento de obrigações das partícipes, seja pela inobservância de formalidades impostas pela lei, a empresa se sujeitou í s consequências legais decorrentes, em especial quanto ao reconhecimento de vínculo de emprego”, disse o desembargador-relator Durval Cesar de Vasconcelos Maia.

A Fundaío foi condenada ao pagamento de 20 horas extras por mês, durante o período de vigência do contrato de trabalho, que foi de 2 de abril a 30 de novembro de 2013. A decisão confirma a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, mas ainda cabe recurso.

Estágio: O estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa í  preparaío para o trabalho produtivo de educandos. O treinamento é voltado para o ensino regular em instituições de educaío superior, de educaío profissional, de ensino médio e da educaío especial. Além disso, alunos dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educaío de jovens e adultos também podem estagiar. O dia do estagiário é celebrado em 18 de agosto.

Fonte: í‚mbito Jurídico