Estado deve manter isenío de IR a aposentado com câncer sob controle

Se um homem que teve câncer precisa manter o acompanhamento de seu quadro clínico pelo resto da vida, é dever do Estado manter a isenío de Imposto de Renda para esta pessoa. Assim decidiu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, ao dar provimento a recurso de um militar de 86 anos reformado que pleiteava manter a isenío de IR em seus proventos de aposentadoria por ter sofrido neoplasiamaligna (tumor) na próstata.

Relatora da apelaío, a desembargadora federal Mônica Nobre, explicou que a Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, estabelece que fica isento de imposto de renda provento de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de alguma moléstia grave, como a neoplasia maligna. Por isso, a desembargadora mandou que os autos fossem encaminhados com urgência para o comando do Exército a fim de que o Imposto de Renda deixe de ser cobrado do militar aposentado.

No caso, o autor pediu ao Ministério da Defesa do Exército Brasileiro isenío de Imposto de Renda em razão de ter sido acometido por um tipo de câncer de próstata, tendo se submetido í  remoío total do órgão.

Controle rigoroso
“Constata-se, portanto, que a cirurgia, a que se submeteu o autor, efetivamente o deixou com sequelas graves (disfunío erétil e incontinência urinária), e, mais, verifica-se que a doença que o acometeu não pode ser considerada extinta tão só pelo fato da ter havido retirada do tumor, havendo expressa necessidade de controle médico rigoroso de modo a acompanhar por toda a vida se haverá, ou não, novas manifestações da moléstia”, entendeu a magistrada.

Segundo a relatora, não é possível que o controle da doença impeça a isenío, pois se deve almejar a qualidade de vida do paciente, não sendo possível que para ter direito ao benefício precise o autor estar doente ou internado em hospital.

Ela ressalta, ainda, que algumas das doenças previstas para a isenío podem ser debilitantes, mas não requerem a total incapacidade do doente, como, por exemplo, a cegueira e a síndrome de imunodeficiência adquirida. â€œí€ vista da tutela antecipada aqui deferida, oficie-se com urgência ao Comando do Exército Brasileiro – Centro de Pagamento do Exército -CPEX (fls. 135), a fim de que se proceda í  suspensão da cobrança do Imposto de Renda relativo aos proventos da reforma militar”, afirmou a desembargadora. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3.

Fonte: ConJur