Os trabalhadores e trabalhadoras agora possuem mais uma alternativa de cálculo para aposentadoria. A presidente Dilma Rousseff, após vetar a mudança no fator previdenciário, editou a Medida Provisória 676 para acompanhar a expectativa de vida dos brasileiros, com base na fórmula “85/95”, aprovada pelo Congresso.
ENTENDA A MATEMíTICA DA APOSENTADORIA PROGRESSIVA
Fórmula 85/95 + PROGRESSíƒO
A fórmula “85/95†prevê a aposentadoria com a soma da idade ao tempo de contribuiío, 85 pontos para mulheres e 95 para homens. A base para o cálculo é esta, mas a partir de 2017 haverá uma progressividade, aumentando a pontuaío a ser comprovada para recebimento do benefício, que em 2022 será 90/100.
Pontuaío a ser atingidaÂ
2015/2016: 85/95
Mulheres: 85 pontos – idade + 30 anos de contribuiío
Homens: 95 pontos – idade + 35 anos de contribuiío
2017/2018: 86/96
2019: 87/97
2020: 88/98
2021: 89/99
2022: 90/100
Até 2018 – Um ponto a cada dois anos.
A partir de 2019 – Um ponto a cada ano.
O aumento será nas seguintes datas: 1º de janeiro de 2017, 1º de janeiro de 2019, 1º de janeiro de 2020, 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022. Com isso, em 2022, a fórmula chegará a 90/100.
Na prática, isso significa que o acesso í aposentadoria integral ficará ainda mais difícil. A justificativa do governo, é que a populaío está vivendo mais, ao mesmo tempo em que a taxa de fecundidade das mulheres está diminuindo. Ou seja, as contas da Previdência Social precisam acompanhar essa movimentaío.
Mas quem não conseguir a pontuaío necessária para se aposentar pela fórmula, ou progressões no futuro, poderá fazer o uso do fator previdenciário, que reduz os benefícios de quem se aposenta antes da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.
O movimento sindical é contra o fator pela reduío do valor das aposentadorias. E considera que a fórmula “85/95” só é justa se aprovada sem o caráter progressivo. O tempo para emendas í MP 676 terminou nesta última quarta (24) e o texto segue para aprovaío dos parlamentares.